segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

INSS: Dilma assina decreto que regulamenta aposentadoria especial para deficientes

A presidente Dilma Rousseff assina nesta terça-feira (3/12) decreto que regulamenta a aposentadoria especial para pessoas com deficiência. A norma estabelece regras para a Lei Complementar nº 142, sancionada em maio, que reduz a idade e tempo de contribuição à Previdência Social para a aposentadoria de pessoa com deficiência.
Segundo a norma, nos casos de deficiência grave, a aposentadoria será concedida após 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres. O tempo de contribuição passa para 29 anos para homens e 24 anos para mulheres no caso de deficiência moderada.
Não houve redução para os portadores de deficiência leve, pois, nestes casos, não há impedimentos e dificuldades que justifiquem um tempo menor de contribuição.
A lei define ainda que, homens poderão se aposentar aos 60 anos e, mulheres aos 55 anos de idade, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
O Executivo definirá as deficiências grave, moderada e leve. Caberá aos peritos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atestarem o grau de deficiência do segurado, se filiado ou com filiação futura ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para contar com o benefício previsto, os segurados terão de comprovar a deficiência durante todo o período de contribuição. Para aqueles que adquiriram a deficiência após a filiação ao RGPS, os tempos diminuídos serão proporcionais ao número de anos em que o trabalhador exerceu atividade com deficiência.
Dados do IBGE apontam que 23,9% da população brasileira tem algum tipo de deficiência. O percentual representa 45,6 milhões de pessoas.
Fonte: PrevTotal (02/12/2013)

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