sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Superávit do PBS-A: Presidente da APAS-DF posiciona-se quanto a decisão da Telebrás de revindicar sua parte no superávit do plano

Veja a íntegra de seu posicionamento:
"Prezados companheiros,
Boa noite.
QUERER NÃO É PODER. A Telebrás pode muito, mas não tem o poder de modificar ou desrespeitar os nossos direitos adquiridos, já garantidos nas leis e na Constituição Federal. Entendo que essa Estatal, ao emitir um comunicado ao mercado e aos seus acionistas, cumprindo o que recomenda a CVM, por ela estar enquadrada como empresa aberta, com ações negociadas em bolsa, concedeu aos assistidos uma CERTIDÃO PÚBLICA, deixando explicito que o PBS-A, ao retroagir ao tempo de 1998 (Edital de Desestatização MC/BNDES no. 01/98), está enquadrado na Lei 6.435/77. Assim sendo, pelo tempo que tenho acompanhado de perto esse processo, não há dúvida que a nossa situação, por incrível que pareça, ficou melhor para se encontrar um solução definitiva, visto que essa estatal, apesar de ser uma empresa comercial, é, também, um ente de Governo que, como tal, tem o dever constitucional de se enquadrar nos princípios que reza o DIREITO PÚBLICO, estabelecendo que o agente do Governo deve fazer tão somente o que está estabelecido (previsto) em lei. NADA MAIS, NADA MENOS. Na hora em que esse processo chegar na PREVIC, - (outro ente governamental) - vamos exigir desse órgão fiscalizador o cumprimento da Lei 6.435/77, no que diz respeito a aplicação das SOBRAS para a  melhoria dos benefícios (artigo 46)  e não distribuição de superávit.  "A lei é dura, mas é lei". Ai do agente público que a descumprir. 
Pessoal, finalmente e não menos importante, devemos ter calma com o desenrolar desse IMBRÓGLIO, pois estamos começando a virar o jogo e vamos ganhá-lo. Quem estiver vivo, nos próximos 12 meses, verá.
Abraços
Ezequias"

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