terça-feira, 24 de dezembro de 2013

Superavit PBS-A: Advogado e assistido do plano PBS-A comenta e também rejeita decisão da Telebrás quanto ao superavit

Veja na íntegra comentário do Dr. Guido Muraro:

"Prezados Companheiros.
Não sei qual foi a intenção da Telebrás em divulgar sua decisão ao Mercado e a seus Acionistas, mas a divulgação certamente foi precipitada, temerária e irresponsável, merecedora de censura por parte da CVM.
Para fazer uma análise crítica da decisão da Telebrás seria necessário conhecer o inteiro teor do Parecer da Gerência Jurídica, mas não resta dúvida quanto à pretensão da Telebrás de capitalizar-se com os excedentes do PBS-A.
Todavia, o detalhamento apresentado pela Telebrás, na CT. Nº 270/1000/2013, de 11 de dezembro de 2013, enviada para o Presidente da Sistel, permite fazer algumas considerações.

01. − A Telebrás parece desconhecer, ou despreza, todo o trabalho amplamente desenvolvido nos últimos quatro anos, em defesa da exclusividade do direito dos assistidos do PBS-A aos excedentes do  seu plano de benefícios.  

02. − A Telebrás, além de não explicar o raciocínio cabalístico mediante o qual estabeleceu uma relação de dependência do superávit do PBS-A ao percentual das contribuições previdenciais vertidas desde 1977, revela confusão e equívocos em toda sua argumentação:

a) Identifica arbitrariamente o processo de privatização do SBT com a cisão do patrimônio da holding Telebrás. As obrigações e direitos relacionados com a previdência complementar foram transmitidos às empresas sucessoras das estatais no processo da desestatização e não no processo de cisão parcial do patrimônio da Telebrás.

b) Afirma equivocadamente que todas as contribuições feitas, desde 1977 até a “segregação das massas” (iniciada em 01/02/2000), foram feitas para o plano PBS, quando elas foram feitas para o fundo de pensão Fundação Sistel. Como é sabido, as contribuições feitas a fundo de pensão (fundação ou plano), qualquer que seja seu montante, deixam de pertencer às patrocinadoras, não lhes advindo delas qualquer direito, independentemente de seu montante.

c) Afirmando que o PBS-A teve origem no PBS, subentende que o patrimônio do PBS-A teve origem no patrimônio do PBS. Como é sabido, os planos de benefícios, inclusive o PBS, nunca foram titulares de patrimônio. Até a “segregação das massas”, iniciada em 01/02/2000, os planos de benefícios eram apenas Regulamentos. Passaram a ter patrimônio individualizado depois da “segregação” promovida pelas novas patrocinadoras que em diversas questões anteciparam-se às determinações da Lei Complementar nº 109, de 29/05/2001.

d) O patrimônio do PBS-A e seu superávit não têm relação alguma com o montante das contribuições feitas para a Sistel pela Telebrás.  O PBS-A e os 14 planos PBS de patrocinadoras receberam dotações patrimoniais provenientes do desmembramento do patrimônio da Sistel, proporcionais às respectivas massas de participantes e correspondentes encargos.
Em obediência às determinações do EDITAL, os 15 novos planos de benefícios previdenciais adotaram o mesmo Regulamento do extinto PBS, plano de benefícios da Sistel. 

03. − A Telebrás funda seu pretendido direito em dispositivo da Lei das Sociedades Anônimas (Art. 229, §1º, da Lei nº 6.404, de 1976).

Afirma, também, que o EDITAL MC/BNDES Nº 01/98, “repassou às Teles obrigações/direitos quanto aos planos de Previdência Complementar, utilizando-se da expressão ‘empregados atuais das companhias’ que não alcança os aposentados à época, assistidos do plano superavitário”.

Ora, por um lado, o dispositivo legal citado tem aplicação no âmbito do direito comercial, não tendo aplicação no direito previdenciário complementar.

Por outro lado, a afirmação que a expressão “empregados atuais das companhias” não alcança os aposentados à época, assistidos do plano superavitário, é totalmente equivocada. Veja-se o texto a seguir:

EDITAL MC/BNDES Nº 01/98
CAPÍTULO 1  − ESCLARECIMENTOS BÁSICOS

1.1  - DEFINIÇÕES E ABREVIAÇÕES

Para seus fins e efeitos, no presente EDITAL as expressões abaixo terão o significado indicado a seguir:
....................................................................................................................................................................................
    XVII - EMPREGADOS: são os empregados do SISTEMA TELEBRÁS registrados em 31.12.97, bem como os seus aposentados.

04. − Diante do exposto nos itens 2 e 3, desmorona, juntamente com o fundamento legal apontado, toda a estrutura arquitetada em defesa da pretensão da Telebrás.

É inacreditável que a Telebrás tenha entendimento equivocado sobre o conteúdo do referido EDITAL. Ter-lhe-ia sido muito útil ler o que consta no JORNAL DA SISTEL, Ano XXII Nº 84 Janeiro/Fevereiro – 2000.  Nessa edição do Jornal da Sistel encontramos muitas informações sobre a Sistel e sua reestruturação. 

 05. −Quanto à proporcionalidade das contribuições, o percentual de 68,6% deve ter sido fornecido pela Sistel à Telebrás. Lembro-me que no “Sistel Presente” de Curitiba, em novembro de 2010, o Presidente da Sistel referiu-se a esse percentual dizendo que “as patrocinadoras deveriam receber quase a totalidade do Superávit, mas “por liberalidade” concordavam em contentar-se com 50%” (ver meu e-mail “SISTEL PRESENTE – URGENTE” de 26/11/2010).

06. − Sobre a referência da Telebrás à Resolução CGPC nº 26, não faço agora comentários; apenas chamo a atenção para seu art.15, §2º.
A resolução CGPC nº 26 já foi analisada exaustivamente pela FENAPAS, pela APAS/DF, por Rubens Tribst, por mim e por muitos outros colegas, ao longo dos últimos quatro anos.
Mais uma vez, a Telebrás revela ou desconhecimento, ou desprezo, ou prepotência.

07. − Finalmente, a Telebrás discorda da proposta de alteração do Regulamento do PBS-A, não por ser ilegítima e imoral, mas para defender sua pretensão, também ilegítima.

         É verdade que o atual Regulamento do PBS-A é apenas um documento histórico, totalmente caduco quanto à vigência. Precisa de nova versão expurgada que mantenha somente os dispositivos de vigência permanente e que inclua os dispositivos referentes à forma de distribuição dos excedentes do plano. A FENAPAS e principalmente a APAS/DF poderiam desde já elaborar uma minuta da nova versão do Regulamento do PBS-A.

       Até hoje não entendi porque a Previc não rejeitou de imediato a proposta da Sistel que ardilosamente buscava captar a autorização do Órgão Regulador e Fiscalizador para transferir parte dos superavit (é assim mesmo, sem acento e no singular) do PBS-A.

É de conhecimento público que administrador não pode transferir parcelas de bens patrimôniais ou seus resultados. Por igual razão a Fundação Sistel (Diretoria e Conselho Deliberativo) não tem competência (poder) para transferir parcela dos superavit.
        
É praxe da Sistel, buscar autorização da Previc para cometer ilegalidades, como no caso do Pecúlio.  
Um abraço, Feliz Natal e Próspero ano de 2014.

Porto Alegre, 23 de dezembro de 2013.

Guido Gonzales Muraro
Assistido do PBS-A
Matrícula na Sistel: 0578673
E-mail: guidomuraro@terra.com.br"

Um comentário:

  1. A TELEBRAS SEMPRE FOI UMA EMPRESA QUE AGREGAVA TODAS EMPRESAS DE TELECOMUNICAÇÕES DO PAÍS.
    COMO EMPRESA INDIVIDUAL ELA SEMPRE FOI UMA PEQUENA E INFIMA PARTE DO SISTEMA TELEBRAS.
    TODOS EMPREGADOS DAS EMPRESAS PARTICIPANTES DO SISTEMA TELEBRAS ERAM, PORTANTO, EMPREGADOS DO SISTEMA TELEBRAS.
    AGORA ELA, TELEBRAS, QUER PARA SI, SOZINHA, A MAIOR PARTE BOLO, SENDO ELA UMA INFIMA PARTE DE UM TODO.
    EU COMO SEMPRE FUI PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA TELEBRAS REPUDIO ESSA MARACUTAIA QUE OS "COLARINHOS BRANCOS", QUE ASSOLAM O PAÍS, QUE ESTÃO NO COMANDO DA TELEBRAS, QUEREM IMPOR A TODOS NÓS, OS SISTELADOS DO SISTEMA TELEBRAS.
    Peço aqui, aos colegas, que nos unamos para solicitar um processo, uma auditoria, uma interveção na Telebras e na Sistel, pois do jeito que a coisa está sendo encaminhada, ninguem verá nenhum centavo da grana do SUPERÁVIT a que todos temos direito.
    CUIDADO, COLARINHO BRANCO É BANDIDO,
    E LUGAR DE BANDIDO É NA CADEIA, ISOLADO DA SOCIEDADE.

    (faço esse comentário como anônimo porque sei que todos colarinhos brancos tem seus capangas que vão atrás de quem é contra suas pretensões)

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