quarta-feira, 31 de dezembro de 2014

Aposentelecom: FELIZ 2015 com a esperança de um ano melhor e cheio de saúde!



Fundos de Pensão: Empregados do Petros são orientados a guardar documentos e mensagens para investigação


As investigações do escândalo de corrupção envolvendo a Petrobras ganharam um novo capítulo: os funcionários da Petros, o segundo maior fundo de pensão do país, da BR Distribuidora e da Transpetro, não poderão apagar nenhum documento, arquivo e mensagem, como e-mails, textos de SMS e até de Whatsapp, relata o jornal O Globo. O objetivo da iniciativa é colaborar na auditoria interna que começa a ser realizada para avaliar se o desvio de verbas que atingiu a maior empresa do País também teve ramificações especialmente na Petros, como suspeitam investigadores que participam da Operação Lava Jato, deflagrada em março pela Polícia Federal. Os trabalhos de apuração jurídica estão sendo dirigidos pelos escritórios Gibson, Dunn & Crutcher LLP e Trench, Rossi e Watanabe advogados.

De acordo com a reportagem, um e-mail enviado aos funcionários da Petros passa orientações explícitas para que não destruam qualquer tipo de documento. Segundo o comunicado, as informações deverão ser mantidas intactas sem limites de conteúdo ou forma, dentro de computadores de mesa, laptops, telefones celulares, pen drives, disquetes e dispositivos de armazenamento de dados em nuvem. "Você deverá preservar tais documentos, dados ou arquivos, independente de sua localização, incluindo arquivos que estejam armazenados ou guardados fisicamente nos escritórios ou instalações da Petros, em arquivos externos, em sua residência ou em qualquer outro lugar", destaca a mensagem. O fundo de pensão representa cerca de 150 mil participantes e administra um patrimônio de R$ 79 bilhões, atrás apenas da Previ fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil, que gerencia um total de R$ 174 bilhões.

O e-mail ressalta que 65 tipos de documentos deverão ser preservados por tempo "indeterminado", o que inclui mensagens de Whatsapp, anotações, calendários, telegramas, fax, fotografias e materiais de pesquisa.

Controle
De acordo com o Globo, na sexta-feira passada, 26, o conselho deliberativo da Petros aprovou de forma unânime a inclusão do fundo de pensão como um dos focos da auditoria externa contratada pela Petrobras para investigar em detalhes suas contas.

Apesar de a Petrobras ser a patrocinadora da Petros, a presidente da estatal desde 2012, Graça Foster, não conseguiu determinar os rumos do fundo de pensão. Segundo a reportagem, desde o início do governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, a diretoria da entidade de previdência complementar é controlada por integrantes do Partido dos Trabalhadores que atuavam na Federação Única dos Petroleiros e no sindicato dos bancários de São Paulo.

A Polícia Federal suspeita que a lavagem de dinheiro promovida pelo doleiro Alberto Youssef, investigado na operação Lava-Jato, também atuou em fundos de pensão de estatais. Há dois meses, o advogado Carlos Alberto Pereira Costa, um dos assessores de Youssef, afirmou em depoimento que dirigentes da Petros receberam verbas do esquema de corrupção. Ele destacou o nome do ex-gerente de novos negócios da entidade Humberto Grault de Lima que atuou numa administradora de recursos vinculada ao banco BVA responsável por operações nas quais foram registradas perdas financeiras de fundos de pensão.

Fonte: O Globo (31/12/2014)

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: No impacto das denuncias Petrobras passa a investigar também fundo de pensão Petros


A investigação interna da Petrobras para apurar as denúncias de irregularidades que surgiram na chamada operação "lava jato" chegou à Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

Em comunicado aos investidores divulgado na última segunda-feira (29/12), a estatal afirmou que  seu Conselho Deliberativo aprovou que a investigação seja estendida ao fundo de pensão.

As denúncias fizeram a empresa contratar dois escritórios de advocacia para analisar por conta própria "a natureza, extensão e impacto das ações que porventura tenham sido cometidas". Foram escolhidos os escritórios Trench, Rossi e Watanabe Advogados, especializado em gerenciamento de negócios, e Gibson, Dunn & Crutcher LLP, com atividades nos Estados Unidos e em uma série de países.

Um comitê especial atua como interlocutor das investigações internas independentes conduzidas pelos escritórios, composto por três membros: duas pessoas externas à companhia, independentes, uma brasileira e outra estrangeira, com notório conhecimento técnico, e o diretor de Governança, Risco e Conformidade, que ainda será recrutado.

Fonte: Consultor Jurídico (30/12/2014)

segunda-feira, 29 de dezembro de 2014

Comportamento: Retrospectiva 2014 da revista Science lista 10 notícias que chamaram atenção no ano

A renomada revista Science  elegeu em seu site uma relação com dez notícias publicadas em 2014 que se destacaram pela popularidade e por serem tão inusitadas.

10. 'Bolhas do espaço' podem ter levado a uma batalha mortal no Afeganistão

Uma das batalhas mais sangrentas da guerra envolvendo tropas norte-americanas no Afeganistão (no dia 4 de março de 2002) pode ter sido causada por bolhas de plasma. Essa é a conclusão desse estudo inusitado, que chegou à conclusão de que turbulentos bolsões de gás ionizado podem ter desviado sinais de rádio de satélites militares americanos o suficiente para causar apagões temporários na comunicação na região. Os rangers (soldados de elite) receberam coordenadas erradas e o helicóptero acabou sendo abatido por guerrilheiros da rede Al-Qaeda, matando sete soldados.

9. Tribo isolada faz contato pela primeira vez

No início de julho, 24 membros de uma tribo isolada da Amazônia saíram de uma região de floresta densa no Brasil e se aproximaram de uma equipe de cientistas — foi a primeira vez que eles fizeram um contato voluntário com o mundo exterior. Autoridades suspeitam que a tribo tenha fugido de madeireiros ilegais e traficantes de drogas em suas terras no Peru. Antropólogos continuam muito preocupados sobre o futuro da tribo que pode se contaminar com novas doenças e enfrentar  estrangeiros ávidos por recursos naturais em suas terras.

8. Barbas vão acabar em breve?

Os homens parecem estar deixando as barbas crescerem em um número sem precedentes, mas um estudo recente sugere que esse visual está ficando popular demais para se manter. Na realidade, rostos peludos podem estar desaparecendo.

Uma equipe liderada por Zinnia Janif, bióloga evolucionista da Universidade de New South Wales, em Sydney, na Austrália, decidiu investigar por que barbas são consideradas tão atraentes.

Os pesquisadores recrutaram 36 homens dispostos a deixar a barba crescer e serem fotografados (em condições idênticas de iluminação) após cinco dias, dez dias e quatro semanas.

As imagens foram mostradas para 1453 mulheres que se diziam bissexuais ou heterossexuais e 213 homens que se diziam heterossexuais.

A pesquisa concluiu que quando os pelos faciais são raros entre os rostos, barbas são classificadas como sendo cerca de 20% mais atraentes. Por outro lado, quando eram comuns, a atratividade era a mesma de rapazes com barba.

7. Antigos canais de lava encontrados encravados no ponto mais escuro da lua

Pode não haver nada de novo sob o sol, mas cientistas encontraram algo novo sob a lua. Vários quilômetros abaixo do maior ponto escuro no lado mais próximo de nosso satélite, pesquisadores descobriram uma região retangular gigante, que seriam restos de um sistema de canalização geológico que expeliu lava pela superfície da lua há cerca de 3,5 bilhões de anos. A descoberta mostra que a lua, no início de sua história, experimentou atividade tectônica e vulcânica normalmente associada a grandes planetas.

6. Como sobreviver a uma explosão nuclear

Cientistas pensaram no que se deve fazer se uma precipitação radioativa chegar. Antes de tudo, é preciso ter um relógio e um bom conhecimento dos arredores.

Michael Dillon, cientista do Lawrence Livermore National Laboratory, no estado da Califórnia, apresentou um modelo matemático para minimizar o risco de radiação.

Se o abrigo onde se está é precário e o de melhor qualidade fica a menos de 5 minutos de distância, o modelo sugere que você deve correr para lá o mais rápido que puder. Se você tem um abrigo precário mas o abrigo de melhor qualidade disponível está mais longe, você deve ir a esse abrigo não mais do que 30 minutos depois da detonação. Dependendo do tamanho da cidade, se todo mundo seguir esse conselho, ele pode salvar entre 10 mil e 100 mil pessoas.

5. Esquilo 'vampiro' tem a cauda 'maior e mais peluda do mundo'

Um raro esquilo peludo e que anda no chão, e é duas vezes maior do que a maioria dos esquilos das árvores, é conhecido por gostar de sangue. Ele também tem o rabo mais peludo do que qualquer outro mamífero se comparado ao tamanho de seu corpo (é 30% maior).

Poucos cientistas já viram esse raro e estranho esquilo (Rheithrosciurus macrotis), que se esconde nas florestas montanhosas de Borneo.

Não está claro porque o esquilo precisa de um rabo tão grande e com tanto pêlo, mas acredita-se que ela confunda leopardos e outros predadores, e consiga impedir ataques.

4. Pedras feitas de plástico são encontradas numa praia havaiana

Cientistas descobriram um novo tipo de pedra nas costas havaianas, derivado da poluição causada pelo ser humano.

O lixo plástico derretido em praias, misturado a sedimentos, fragmentos de lava basáltica e detritos orgânicos, como conchas e corais, é capaz de produzir um novo tipo de material rochoso, segundo conclusão de novos estudos divulgados recentemente.

Segundo pesquisadores, o novo material, apelidado de plastiglomerato, vai ficar para sempre no registro rochoso da Terra, e no futuro pode servir como marco geológico do impacto da humanidade no planeta.

3. Amostras do ' Abominável Homem das Neves ' são analisadas em laboratório

O Bigfoot (também conhecido como 'Abominável Homem das Neves') faz parte do imaginário popular de várias regiões do mundo há séculos. E não são poucos os que acreditam na sua existência.Mesmo com todo o ceticismo da comunidade científica, foi feita a primeira pesquisa genética usando material biológico (como pelos, sangue e pele) que ‘caçadores’ alegavam pertencer ao Bigfoot. Uma equipe do geneticista Bryan Sykes, de Oxford, analisou 30 amostras de material e todos se enquadraram nas exatas 12S RNA sequências de espécies conhecidas. Dez fios pertenciam a vários tipos de ursos; quatro eram de cavalos; quatro de lobos ou cães; um era uma combinação perfeita com um fio de cabelo humano; e os outros vieram de vacas, guaxinins, cervos, e até porco-espinhos. Duas amostras de material, da India e do Butão, combinaram com o 12S RNA de ursos polares — uma descoberta surpreendente que Sykes está seguindo para determinar se alguns ursos do Himalaia são espécies híbridas com ursos polares.

2. Até mesmo livres na natureza, ratos correm dentro de rodas

Todos sabemos que ratos gostam de correr dentro de rodas nas gaiolas, mas ratos selvagens fazem o mesmo com uma roda colocada do lado de fora. E não apenas ratos: ratazanas, musaranhos, e até sapos também dão uma girada no brinquedo. Ao que parece, muitos animais, simplesmente nasceram para correr.

Em 2009, a neuro-fisiologista Johanna Meijer fez um inusitado experimento em seu quintal. Ela montou uma gaiola, com comida e uma câmera. O surpreendente é que animais que entravam não só comiam, mas aproveitavam para dar uma corrida na roda.

A descobertas sugerem que assim como (alguns) humanos, ratos  e outros animais praticam exercícios só porque gostam. Descobrir porque alguns tipos de ratos são mais sedentários do que outros poderia ajudar  a jogar uma luz em diferenças genéticas entre pessoas mais ativas ou sedentárias, diz Ted Garland, fisiologista evolucionista na Universidade da Califórnia.

1. Peste Negra deixou uma marca no genoma humano

A Peste Negra pode ter dizimado a Europa há quase 700 anos, mas ainda está deixando um impacto nas pessoas hoje em dia. Uma nova análise genética ajuda a explicar porque europeus respondem de forma diferente que outras pessoas a algumas doenças e têm diferentes suscetibilidades a distúrbios auto-imunes.

Mihai Netea, um imunologista na Universidade de Radboud  na Holanda percebeu que em seu país, a Romênia, a existência de dois grupos étnicos muito diferentes ofereceram a oportunidade de ler a mão da seleção natural no genoma humano. Mil anos atrás, o povo de Rroma — conhecidos como ciganos — migrou para a Europa pelo norte da Índia.

Mas quase não houve miscigenação com romenos europeus e assim os dois grupos têm antecedentes genéticos bem diferentes. Porém, ao viver no mesmo lugar, os dois grupos experimentaram as mesmas condições, inclusive a Peste Negra, que não alcançou a região norte da Índia. Então os pesquisadores buscaram genes favorecidos pela seleção natural ao buscar similaridades nas pessoas de Rroma e nos romenos europeus que não são encontrados nos povos do norte da Índia.

Os pesquisadores descobriram que a intensidade da resposta imunológica variava de acordo com a sequência desses genes. Concluíram, assim, que ciganos e romenos têm a mesma versão desses genes devido à pressão exercida pela epidemia.

"A presença dessas versões genéticas podem oferecer a base evolucionária para explicar porque certas populações correm mais  riscos para alguns tipos de doenças, diz Douglas Golenbock, um imunologista na Universidade de Massachusetts.

Cientistas pensaram no que se deve fazer se uma precipitação radioativa chegar. Antes de tudo, é preciso ter um relógio e um bom conhecimento dos arredores.

Michael Dillon, cientista do Lawrence Livermore National Laboratory, no Estado da Califórnia, apresentou um modelo matemático para minimizar o risco de radiação.

Se o abrigo onde se está é precário e o de melhor qualidade fica a menos de 5 minutos de distância, o modelo sugere que você deve correr para lá o mais rápido que puder. Se você tem um abrigo precário mas o abrigo de melhor qualidade disponível está mais longe, você deve ir a esse abrigo não mais do que 30 minutos depois da detonação. Dependendo do tamanho da cidade, se todo mundo seguir esse conselho, ele pode salvar entre 10 mil e 100 mil pessoas.

Fonte: Jornal do Brasil , Colaboração Houw Ho Ling (27/12/2014)

Idosos: Saiba de que forma os idosos podem usufruir de medicamentos gratuítos nas farmácias do Brasil


Idosos têm direito de receber gratuitamente seus medicamentos. Fique atento para este benefício

As pessoas idosas têm direito a receber gratuitamente seus medicamentos. É o que assegura o Estatudo do Idoso no artigo 15º parágrafo 2º:

Lei 10.741/03 – Estatuto do Idoso
Art. 15. É assegurada a atenção integral à saúde do idoso, por intermédio do Sistema Único de Saúde – SUS, garantindo-lhe o acesso universal e igualitário, em conjunto articulado e contínuo das ações e serviços, para a prevenção, promoção, proteção e recuperação da saúde, incluindo a atenção especial às doenças que afetam preferencialmente os idosos.
§ 2o Incumbe ao Poder Público fornecer aos idosos, gratuitamente, medicamentos, especialmente os de uso continuado, assim como próteses, órteses e outros recursos relativos ao tratamento, habilitação ou reabilitação.

“Não há uma restrição sobre quem seja responsável, ou quais medicamentos esteja em condição de fornecer. O necessário é que o indivíduo comprove a necessidade de tratamento” informa a Dra. Simony Prado, advogada da ANSP – Associação Nacional da Seguridade e Previdência. Vale ressaltar, que as pessoas com problemas de locomoção, estão dispensadas de comparecer presencialmente para retirada dos medicamentos. O Governo Federal autorizou o processo por meio de uma procuração assinada, e autenticada por um representante.“Em muitos casos os medicamentos gratuitos ficam limitados e camuflados em farmácias, postos de saúde ou locais públicos cujo acesso não é conhecido pela população. Precisamos reivindicar para que os idosos tenham verdadeiro acesso ao que está previsto na lei como obrigação do Poder Público” salientou.
O custo do medicamento não implica, pois a vida e saúde da população devem ser protegidos. Alguns postos já distribuem alguns remédios, porém se o medicamento não estiver sendo distribuído gratuitamente, o idoso poderá requerer na Justiça os seus direitos.
 Para ter acesso a mais informações entrem em contato com a ANSP através do site: www.anspbeneficios.org.br

Colaboração: Houw Ho Ling (26/12/2014)

Pensão por Morte: Novos critérios para concessão de benefícios da Previdência dependem do Congresso


Mudanças entram em vigor imediatamente, mas precisam ser ratificadas em 120 dias ou perdem a validade. Preveem alterações em seguros desemprego e defeso, auxílio-doença, abono salarial e pensão por morte

As mudanças que o Executivo pretende implementar em 2015 para a concessão de cinco benefícios trabalhistas e previdenciários, conforme apresentado hoje (29) pelo governo, têm o intuito de impedir distorções e fraudes, como as que têm sido detectadas nos últimos anos no pagamento desses recursos.  Mas, mais que isso, consistem em regras mais rígidas para o cadastramento dos beneficiários no abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro defeso), pensão por morte e auxílio-doença.  E levam à estimativa de contribuir para uma economia nas contas da União de R$ 18 bilhões no próximo ano e, em valores proporcionais, o equivalente a 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

A notícia foi divulgada pelo ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, em entrevista coletiva ao lado dos atuais titulares dos ministérios do Trabalho, Manoel Dias; Planejamento, Miriam Belchior, e o futuro ministro do Planejamento, Fábio Barbosa (que assume o cargo na próxima quinta-feira (1).  Antes da entrevista, os ajustes foram apresentados para representantes das centrais sindicais em reunião no Palácio do Planalto.

Na prática, as mudanças só serão observadas para futuros beneficiários do setor público e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e, conforme estabelece a legislação, não vão alterar a vida dos que recebem hoje esses benefícios. Entrarão em vigor assim que forem publicadas no Diário Oficial da União (DOU), na edição de amanhã (30) ou de quarta-feira (31), mas terão de ser ratificadas pelo Congresso Nacional dentro de 120 dias – caso contrário perderão a validade.

Maior carência
No caso do abono salarial, por exemplo, que é pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos no ano base, a carência atual para que ele receba, que hoje é de um mês no trabalho, passará a ser de seis meses e esse pagamento passará a ser proporcional ao tempo trabalhado no ano, como ocorre com o 13º salário.

Já em relação ao pagamento do seguro-desemprego, o período de carência será ampliado de seis meses para 18 meses na primeira solicitação e para 12 meses na segunda solicitação, ficando mantido em seis meses na terceira.

No tocante ao seguro-defeso, as medidas preveem a vedação ao acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários de natureza continuada com este benefício, a inclusão de um período de carência de três anos a partir do registro do pescador e a comercialização da produção ou recolhimento previdenciário pelo período mínimo de 12 meses ou período entre defesos (período de paralisação da pesca para garantir a preservação das espécies).

Estabelecem, ainda, que passe a ser vedado o seguro aos familiares do pescador que não preencham as condições exigidas, proibindo o acúmulo de diferentes defesos para receber o benefício e a obrigatoriedade de ser criado um comitê gestor para avaliar os cadastrados com este tipo de seguro. Tal seguro será autorizado apenas para pescadores exclusivos (ou seja, que se dediquem exclusivamente à atividade).

Tempo mínimo
Para a concessão de pensão por morte, passará a ser exigida carência de 24 meses de contribuição para direito à pensão para o cônjuge. E, também, tempo mínimo de casamento ou união estável de 24 meses. Passará a vigorar, para este benefício, uma nova regra de cálculo, que ficará da seguinte forma: mudará de 100% do salário de benefício hoje para 50% + 10% por dependente, até o percentual de 100%. Além disso, quem for condenado por matar o segurado (crime doloso), ficará sem direito a pleitear o benefício.

A nova regra também porá fim ao chamado benefício vitalício da pensão por morte para cônjuges jovens. Terão direito a pensão vitalícia apenas quem possua até 35 anos de expectativa de vida (pessoas com 44 anos de idade ou mais). A partir desse limite o benefício será avaliado de acordo com a idade do segurado. Quem tiver entre 39 a 43 anos de idade, por exemplo, receberá a pensão por um período de 15 anos e não por toda a vida. Quem tiver 21 anos ou menos, receberá por apenas três anos.

No auxílio-doença, haverá um teto equivalente à média das últimas 12 contribuições. O governo também estabeleceu que empresas que possuem convênios para realização serviços médicos sob supervisão do INSS possam fazer a perícia.

Medidas provisórias
Todas as alterações anunciadas serão encaminhadas ao Congresso Nacional por meio de duas medidas provisórias (MPs) e terão de ser aprovadas pelo Legislativo. Mas esse instrumento costuma contar com a antipatia dos parlamentares porque não passa pelo mesmo rito de tramitação de outras matérias, como os projetos de lei (PLs), e terminam sendo pouco discutidos e analisados pelos deputados e senadores. Por conta disso, o governo tratou de se precaver e apresentá-las, antes, a representantes das centrais sindicais, numa forma de estreitar o relacionamento com tais entidades e reforçar o apoio junto à bancada que assumirá o Congresso na nova legislatura.

As MPs só seguirão para o Congresso na abertura dos trabalhos do próximo ano, em fevereiro. Antes disso, Mercadante explicou, serão feitos contatos com os parlamentares da Câmara e do Senado, ao longo do mês de janeiro e início de fevereiro, para discussão do texto. Já que juntas, as duas Casas terão cerca de um terço da sua composição renovada.

“São medidas que não possuem caráter impopular e que preservam os direitos dos trabalhadores. Apenas alteram a forma de acesso a esses programas”, acentuou o ministro ao ser questionado sobre a contradição do anúncio com declarações da presidenta Dilma Rousseff de que não iria mexer em direitos dos trabalhadores.

De acordo com Mercadante, a presidenta manteve o que disse e refutou que os ajustes atrapalhem os trabalhadores brasileiros. Segundo ele, as políticas assistenciais são necessárias, mas a principal porta de acesso para esses benefícios é o trabalho, motivo pelo qual é preciso não apenas evitar fraudes, como também corrigir distorções com as novas regras. “Se não cuidarmos disso, as futuras gerações vão sofrer as consequências. Queremos, justamente, preservar direitos e corrigir excessos observados”, acrescentou.

Irregularidades
O ministro disse que somente em relação ao seguro-defeso, foram detectadas este ano 36 mil pessoas contempladas com tais benefícios com suspeitas de irregularidade. Muitas estão cadastradas como pescadores artesanais no Maranhão e vivem em outros estados, em locais onde não há pesca artesanal. “Alguma coisa está errada e o dinheiro desviado por meio desse tipo de fraude só prejudica os trabalhadores”, ressaltou, ao acrescentar que o mesmo ocorre com muitos dos cadastrados para receber a bolsa-estiagem, nos municípios de clima semiárido. “Há cadastrados que vivem em lugares onde não existe semiárido”, contou.

“Os programas que estão sendo alvo de correção sofrerão ajustes com critério, equidade, equilíbrio e isonomia entre as políticas. São ajustes e correções considerados inadiáveis e indispensáveis”, frisou Mercadante. No mesmo tom, o ministro Fábio Barbosa ressaltou que a sustentabilidade da Previdência depende dessas correções e de transparência no sistema.

O ministro Manoel Dias, por sua vez, afirmou que o Conselho de Desenvolvimento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) já vinha avaliando esses benefícios havia algum tempo e estruturando os critérios que passarão a ser adotados, como forma de fazer com que a distribuição desses recursos seja feita de modo mais firme e correto possível. “São medidas que vão corrigir e consolidar os recursos que saem do Codefat”, colocou.

Fonte: Rede Brasil Atual (29/12/2014)

sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Previc publica com atraso de 16 anos Instrução Normativa com procedimentos contra lavagem de dinheiro com uso de fundos de pensão


Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, dia 26/12/2014, pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), a Instrução Normativa nº 18/2014 que estabelece orientações e procedimentos a serem adotados pelas entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) em observância ao disposto na Lei nº 9.613 de 1998, conhecida como lei contra os crimes de "lavagem de dinheiro".

A IN é dividida em sete capítulos que disciplinam suas definições, o cadastro dos clientes, as pessoas politicamente expostas, o registro das operações, a comunicação das operações, a responsabilidade administrativa e do dever de guardar sigilo além das disposições finais.

Segundo a instrução, os clientes são os participantes, beneficiários e assistidos de plano de benefícios de caráter previdenciário administrado por EFPC; e define a pessoa politicamente exposta como o agente público que desempenha ou tenha desempenhado, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em país, território ou dependência estrangeira, cargo, emprego ou função pública relevante, assim como seus representantes, familiares e outras pessoas de seu relacionamento próximo.

As EFPC, de acordo com o documento, deverão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus clientes, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações. As EFPC deverão desenvolver e implementar procedimentos que possibilitem a identificação, dentre seus clientes, daquelas pessoas consideradas politicamente expostas; e a identificação da origem dos recursos das operações com os clientes considerados como pessoas politicamente expostas.

Ainda segundo a IN, a EFPC manterá o registro de todas as operações ativas e passivas que realizar e a identificação de todas as pessoas físicas ou jurídicas com as quais estabeleça qualquer tipo de relação jurídica cujo valor seja igual ou superior a R$ 10.000, 00 no mês-calendário, conservando-o durante o período mínimo de cinco anos, contados retroativamente da conclusão da operação ou da extinção da relação jurídica.

A EFPC deverá comunicar ao Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF), no prazo de vinte e quatro horas, a contar da verificação de sua ocorrência todas as operações realizadas com um mesmo cliente que, de forma isolada ou conjunta, num mesmo mês-calendário, sejam iguais ou superiores a R$ 50.000,00; todas as operações, propostas ou realizadas, relacionadas no art. 10 da Lei nº 9.613/1998; todas as operações, propostas ou realizadas, cujas características, no que se refere às partes envolvidas, valores, formas de realização ou instrumentos utilizados, ou que, pela potencial falta de fundamento econômico ou legal, possam indicar ou estar relacionadas à prática de crime tipificado na Lei nº 9.613/1998; ou todas as operações, propostas ou realizadas, envolvendo as situações descritas no art. 1º da Resolução nº 15, de 28 de março de 2007, do COAF.

Às EFPC e seus administradores que deixarem de cumprir as obrigações previstas nos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.613/1998, ou nesta Instrução, serão aplicadas, cumulativamente ou não, as sanções do art. 12 da mesma lei, na forma prevista no Anexo do Decreto nº 2.799/1998, sem prejuízo das sanções aplicáveis por eventual descumprimento da legislação no âmbito da previdência complementar fechada. Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: CNIF (26/12/2014)

Nota da Redação: Estranho só agora, depois que se soube que um diretor da Petrobras aplicou uma fortuna no fundo de pensão da Petros, como forma de lavar dinheiro desviado, a Previc publicar esta instrução, pois a Lei 9613 é de 1998 e todas aplicações, inclusive em fundos de pensão, já deveriam ser regidas por esta Lei.
O correto seria a Petros ter declarado imediatamente esta transação ao COAF, assim que esta aplicação foi realizada. 
Com certeza, se fosse outro cidadão (não diretor da Petrobras) que realizasse esta aplicação, ela seria comunicada imediatamente.
A impressão que se tem é que esta Instrução da Previc vem apenas para acobertar a negligência e conivência da Petros com transações escusas.

quinta-feira, 25 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Blog do Ed segue contestando parecer da Previc que rejeitou Ação Cível Pública (ACP) proclamando a Reversão de Valores ilegal - XXV (FINAL)


A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XXV (continuação)

A CONTESTAÇÃO, em seguida, agrega 4 anexos, onde constam informações sobre a eventual devolução da SUPOSTA Reversão de Valores da parte dos Patrocinadores e sobre a transferência de recursos para o Patrocinador mediante mera alteração de REGULAMENTO do Plano de Benefícios 1.  
 
O primeiro anexo é cópia da Nota nº 28/2014/CGTR/DITEC/PREVIC que se limita a tratar da viabilidade de fazer refluir à EFPC os recursos transferidos para o Patrocinador pela Reversão de Valores e dos eventuais transtornos que o sistema pode padecer, caso seja reconhecida a nulidade das SUPOSTAS Reversões de Valores autorizadas com base na Resolução CGPC 26/08, em razão desse necessário retorno dos recursos para as EFPC. O que, no meu entender, a Nota diz de mais importante a respeito disso é que:

-“o impacto econômico-financeiro em cada patrocinador... é de difícil mensuração”,

-e acrescenta algo extremamente revelador: “ESSES RECURSOS JÁ PODEM TER SIDO DISTRIBUÍDOS ENTRE OS ACIONISTAS DAS EMPRESAS OU AINDA REINVESTIDOS.”

 
Minha opinião.

O valor que cada Patrocinador recebeu está registrado exatamente na contabilidade das EFPC. É só acrescentar os juros que a Justiça costuma fixar para casos semelhantes. No meu entendimento, devoluções semelhantes não são fatos raros na rotina do Judiciário.
 
Agora o que me surpreende é essa afirmativa do Departamento de Análise Técnica da PREVIC: “Esses recursos já podem ter sido distribuídos entre os acionistas das empresas ou ainda reinvestidos.” Por que? Porque ele está afirmando que os recursos transferidos pela EFPC para o Patrocinador foram contabilizados por este como LUCRO, tanto que geraram LUCRO ATÉ PARA OS ACIONISTAS!...
 
Lembra-se o leitor do que já afirmou antes a CONTESTAÇÃO lá no texto “318. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP – XIV”: “(os juízes e ministério público demonstram) que reversão de valores (não) seria equiparável a uma distribuição de lucros...”?! Pois é, o DITEC está afirmando que, de fato, gera lucro até para os acionistas!... A EFPC DEIXA DE SER SOCIEDADE CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS, já que gera lucro para seu CONTRIBUINTE PRINCIPAL, o PATROCINADOR: “Para os efeitos desta Lei, CONSIDERA-SE SEM FINS LUCRATIVOS A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO QUE NÃO DISTRIBUI, ENTRE OS SEUS sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou DOADORES, EVENTUAIS EXCEDENTES OPERACIONAIS, BRUTOS OU LÍQUIDOS, DIVIDENDOS, BONIFICAÇÕES, PARTICIPAÇÕES OU PARCELAS DO SEU PATRIMÔNIO, AUFERIDOS MEDIANTE O EXERCÍCIO DE SUAS ATIVIDADES, e que os aplica integralmente na consecução do respectivo objeto social.” (§1º do artigo 1º da Lei 9790/99) Note-se: contribuintes são doadores.
 
O segundo anexo é cópia do Diário Oficial da União que publicou a autorização para a PREVI promover a alteração do Regulamento do Plano de Benefício 1 que deu ensejo à transferência de metade da Reserva Especial para o patrimônio do Patrocinador.
 
O terceiro anexo é cópia do expediente da PREVI solicitando que a PREVIC autorize a modificação do Regulamento do Plano de Benefícios 1, como manda o artigo 23 da Resolução CGPC 26/08, a fim de que possa gastar a Reserva Especial no pagamento de Benefícios Especiais Temporários e operar a suspensão das contribuições.
 
O quarto anexo é cópia da Nota nº 102/2014/CGAT/DITEC/PREVIC que aporta as seguintes afirmações:

- “...não houve aprovação de reversão de valores, seja aos participantes seja ao patrocinador. NÃO HOUVE, PORTANTO, DESCUMPRIMENTO DO PREVISTO NA RESOLUÇÃO CGPC 26/2008.”
 
Leia-se o artigo 20 da Resolução CGPC 26/08 juntamente com o §2º do artigo 15: a Reserva Especial do Plano de Benefícios 1 da PREVI SÓ PODE SER ELIMINADA DAS SEGUINTES FORMAS, a saber,

-Redução parcial das contribuições,
-Redução integral ou suspensão da cobrança das contribuições,
-MELHORIA DOS BENEFÍCIOS para participantes e assistidos e reversão de valores para o Patrocinador (claro, porque Patrocinador não pode ser sujeito de direito a benefício previdenciário),
-Reversão de Valores para Participantes, Assistidos e Patrocinador.  
 
Ante tais claros termos da Resolução CGPC 26/08, existe alguém que possa concordar com essa peremptória negativa do DITEC da PREVIC: “Não houve... descumprimento do previsto na Resolução CGPC 26/2008”?! Pois faz essa contundente negativa, depois de citar precisamente esse artigo 20 da Resolução CGPC 26! O que se pode dizer de tal argumentação? de tal atitude? Não pensei que me deparasse com fatos como esse num debate guiado exclusivamente pela evidência das normas jurídicas!
 
Pois bem, a NOTA esclarece que essa nova e INOMINÁVEL forma de transferir recursos do Plano de Benefícios 1 para o Patrocinador foi proposta pela PREVI e aprovada pela PREVIC (parágrafo 11 da Nota):

-concede-se o BET aos Participantes e Assistidos;
- e coloca-se “valor equivalente ao custo do Benefício Especial Temporário (em) uma conta denominada “Conta de Utilização da Reserva Especial do Patrocinador”.
 
E o mesmo parágrafo 11 da Nota oferece a justificativa da aprovação da PREVIC: “o atendimento do preceito constitucional - §3º do artigo 202 “ (que prescreve que) “em hipótese alguma, a contribuição normal (da Patrocinadora Pública) pode exceder a dos participantes."
 
Atente-se bem. Competentíssimos executivos (inegavelmente) da PREVI e da PREVIC decidem interpretar POR SI PRÓPRIOS OS TERMOS DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL BRASILEIRA que MANDA NO FINAL DO CAPUT o seguinte: “E REGULADO POR LEI COMPLEMENTAR”. Isto é, A MINHA PRIMEIRA E AUTÊNTICA INTERPRETAÇÃO É O CONJUNTO DAS LEIS 108 E 109/01, em especial esta última, a LEI BÁSICA DA PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. Sendo que esta LC 109/01 manda no artigo 5º o seguinte:  “A normatização... das atividades das entidades de previdência complementar serão realizados por órgão... regulador..., conforme disposto em lei...” E o Decreto 7123/10 (Decreto 4678/03) diz que esse órgão NORMATIZADOR é o CNPC (CGPC), que editou a Resolução CGPC 26/08 precisamente com aquele artigo 20 que diz que SÓ EXISTE UMA FORMA DE SE TRANSFERIR RESERVA ESPECIAL DA EFPC PARA O PATROCINADOR, a saber, REVERSÃO DE VALORES! Pode-se acatar atitude tão absurda de inegavelmente competentíssimos executivos, a saber, A PREPONDERÂNCIA DA SUA PESSOAL INTERPRETAÇÃO sobre a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, as LEIS COMPLEMENTARES e a RESOLUÇÃO CGPC 26/08?!
 
E o que é pior. Essa interpretação dos inegavelmente competentíssimos executivos, na opinião da Ação Civil Pública e na minha desqualificada opinião, é incorreta, não segue a lógica de uma boa Hermenêutica Jurídica.
 
Com efeito, a PREVI pediu, com base no artigo 23 da Resolução CGPC 26/08, que fosse autorizada a modificação do Regulamento do Plano de Benefícios 1 para viabilizar:

-a suspensão das Contribuições de Patrocinador e Participantes/Assistidos em período superior a 3 anos;
-e o Benefício Especial Temporário.
 
Atente-se bem. Contribuição e Benefício são dois fatos econômicos, financeiros e contábeis diferentes. Por isso, são também dois fatos jurídicos diferentes, e, sem medo de errar, afirmo que são fatos jurídicos MUITO diferentes.
 
A Contribuição da Previdência Privada Complementar é parte do PATRIMÔNIO DO CONTRIBUINTE.  Assim a Contribuição do Patrocinador é propriedade dele. E a Contribuição do Participante/Assistido é propriedade deste. Esses dois fatos econômicos, financeiros e contábeis diferentes caem na categoria jurídica de CONTRIBUIÇÃO em razão de CONTRATOS DIFERENTES (Contrato de Patrocínio e Contrato de Participação) e sob RELAÇÕES JURÍDICAS DIFERENTES (Relação de Patrocínio e Relação Previdenciária). Os sujeitos dessas duas relações jurídicas são quase totalmente diferentes. ELES APENAS SE IMBRICAM NA EFPC, o ÚNICO sujeito de direito às DUAS DIFERENTES CONTRIBUIÇÕES. É claro que se o ÚNICO sujeito de direito dispensa o pagamento da Contribuição de um sujeito de obrigação, é justo também que dispense o outro sujeito de sua obrigação de pagá-la. Aí, NA CONTRIBUIÇÃO, e SOMENTE AÍ, EXISTE CONDIÇÃO DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DE PROPORÇÃO CONTRIBUTIVA. É precisamente por isso que a aplicação desse princípio é RESTRITIVO no  §3º do artigo 20 da LC 109/01. Os competentíssimos executivos da PREVI e da PREVIC procedem, portanto, corretamente aplicando o §3º do artigo 202 da Constituição Federal, o §3º do artigo 20 da LC 109/01 e o 20º da Resolução CGPC 26/08, quando se trata da redução e suspensão da CONTRIBUIÇÃO.
 
Mas, o Benefício Especial Temporário (BET) é benefício previdenciário (caput do artigo 202 da CFB, artigo 2º da LC 109/01 e artigo 1º da Resolução CGPC 26/08). É, pois, fato econômico, financeiro e contábil completamente diverso de Contribuição. Ele é GASTO DA RESERVA ESPECIAL (§2º do artigo 20 da LC 109/01). É gasto de parte do patrimônio FIDUCIÁRIO da EFPC no pagamento de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. À SIMPLES VISTA, portanto, NADA, mas NADA MESMO TEM A VER COM O §3º DO ARTIGO 202 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, que normatiza sobre CONTRIBUIÇÃO!
 
O fato jurídico do BET decorre do CONTRATO PREVIDENCIARIO que é EXCLUSIVAMENTE ENTRE EFPC e PARTICIPANTE/ASSISTIDO. A relação jurídica resultante SÓ TEM UM ÚNICO sujeito de obrigação (a EFPC) e um ÚNICO sujeito de direito (o Participante/Assistido). Dele não participa o Patrocinador, o Patrocinador é INTEIRAMENTE ALHEIO A ESSA RELAÇÃO JURÍDICA. Esse alheamento do Patrocinador é continuamente afirmado pelos Patrocinadores, pelas EFPC, pela PREVIC em todas as ações onde se envolvem, reconhecido pelos tribunais e agora em início de dezembro afirmado em julgamento pelo Ministro Villas Bôas Cuevas do STJ.
 
Segundo a Ação Civil Pública e na minha opinião, portanto, é descomunal absurdo querer aplicar o PRINCÍPIO DE ISONOMIA numa relação jurídica onde só existe um ÚNICO SUJEITO DE DIREITO E UM ÚNICO SUJEITO DE OBRIGAÇÃO, já que essa aplicação não tem cabimento nem no polo relacional de direito nem no polo relacional da obrigação.
 
A Reserva Especial é direito real fiduciário da EFPC e direito de crédito do Participante/Assistido, tão intima e indissoluvelmente ligado a este que ele é representado pelo Certificado de Participação, título INEGOCIÁVEL. Patrocinador não tem direito algum sobre esse patrimônio da EFPC, a titulo algum. É tão descomunal esse absurdo de se aplicar ao BET o Princípio da Isonomia que, em mandado de segurança impetrado aqui no Rio de Janeiro pela AAFBB contra a Reversão de Valores o advogado da pleiteante afirmou que se trata de FATO INÉDITO NO DIREITO BRASILEIRO!
 
BET é gasto de reserva previdenciária, patrimônio fiduciário da EFPC, pagamento de benefício previdenciário, direito exclusivo de Participante/Assistido. Contribuição é patrimônio de diferentes pessoas, obrigação de pagar de diferentes pessoas gerada por contratos diversos, e direito de receber de uma só pessoa jurídica, que não faria justiça se desonerasse da obrigação uma só dessas pessoas. Pago o BET, não se fez reversão de Contribuição ao Participante/Assistido, a Contribuição dele permaneceu a mesma lá no patrimônio da EFPC. Gastou-se RESERVA EXCEDENTE.  Não existe base alguma para justificar reversão de contribuição para o Patrocinador!
 
Como a Ação Civil Pública, a minha opinião é que os inegavelmente competentíssimos executivos da PREVI e da PREVIC estão cometendo descomunal equívoco, quando enquadram o BET no mandamento do §3º do artigo 202 da Constituição Federal Brasileira. Até acho que a própria CONTESTAÇÃO não aceitou essa opinião, haja vista o que ela afirmou antes (texto do meu blog “325. A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP – XXI”).
                     
Não posso furtar-me de fazer uma observação sobre a consideração expendida no último parágrafo da Nota sob análise. É que, na minha ótica, ela representaria um desabafo do autor, resultante do próprio espanto ante o absurdo do que se estava fazendo: “O papel de proteção dos interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios – inciso VI do artigo 3º da Lei Complementar nº 109/2001 – deixa de ser exercido pelo Estado quando este permite a agonia do próprio Sistema Fechado da Previdência Complementar...”
 
Eis como leio o que aí está escrito: mesmo o que claramente contraria os interesses dos Participantes e Assistidos, O QUE CONTRARIA A LEI, nós INTRODUZIMOS NA REGULAMENTAÇÃO, SE ENTENDEMOS QUE OMITI-LO PREJUDICA O SISTEMA. Seria, noutras palavras, a REGULAMENTAÇÃO É O QUE ENTENDEMOS, OS EXECUTIVOS, SER BOM PARA O SISTEMA E NÃO O QUE MANDA A LEI, NEM O QUE É BOM PARA OS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS COMO MANDA A LEI.
 
Na minha opinião, o correto seria, então, MUDAR A LEI. Aliás, acho que não são bem essas medidas ultimamente tomadas que evitarão a agonia da Previdência Privada Complementar. Acho que a salvação está na orientação dada pelo artigo 193 da CFB: “A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais.”
 
Chegamos ao fim do texto da CONTESTAÇÃO DA PREVIC À AÇÃO CIVIL PÚBLICA produzida pelo Procurador da República no Rio de Janeiro. Espero ter contribuído para um trabalho que penso possa ser redigido pela diretoria da AAPBB ou de outra associação de Participantes e Assistidos da PREVI, caso seja factível aportar ao processo um documento que exponha o que pensamos ser argumento equivocado na citada CONTESTAÇÃO.
 
Fim

Fonte: Blog do Edgardo (24/12/2014)

terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Aposentelecom: Blog Aposentelecom deseja a todos seus leitores um Feliz Natal e um ano de 2015 com ótimas notícias e muita saúde!



Fundos de Pensão: Blog do Ed segue contestando parecer da Previc que rejeitou Ação Cível Pública (ACP) proclamando a Reversão de Valores ilegal - XXIII e XXIV


A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XXIII (continuação)

No parágrafo 110, a CONTESTAÇÃO apresenta a argumentação do Departamento da Análise Técnica, exposta no Parecer nº 001/2008/SPC/DETEC/CGAR, de 09/06/2008: “Sendo possível a comprovação de todas as condicionantes, admitir-se-á como possível a reversão de valores às partes que aportaram as contribuições – patrocinadores, participantes e assistidos, considerando que a finalidade do plano de benefício definido, de dar aos assistidos uma renda que lhe garanta um padrão de vida semelhante ao que possuía durante o período laboral, foi plenamente atingida.”
 
Minha opinião.
Sem dúvida, este foi um dos motivos que fizeram a minha geração ingressar no Banco do Brasil: nós tínhamos o compromisso do Empregador de que, não apenas cada um de nós pessoalmente teria assegurado até o fim da vida o padrão de vida à época da aposentadoria, como também a nossa companheira, mãe de nossos filhos, que se dedicava integralmente à tarefa de administrar a família.
 
E a LC 109/01, como reconhece o Departamento de Análise Técnica da SPC, manda que o Plano de Benefícios Previdenciários seja administrado pela EFPC exigindo dos Contribuintes O VALOR MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO que permita realizar esse objetivo da permanência do padrão de vida da época da aposentadoria. (artigo 7º) E os artigos 18 e 22 mandam que esse objetivo seja permanentemente perseguido, e revisto ao menos anualmente ao final do exercício, como a própria CONTESTAÇÃO o reconhece. E os artigos 19 e 20 e 21-§3º da LC 109/01, bem como o artigo 1º da Lei 9790/99 e o artigo 31 da LC 109/1 dizem que as três Reservas (Matemáticas, de Contingência e Especial) estão indissoluvelmente conectadas com a finalidade da previdência privada complementar, a saber, o pagamento de benefícios previdenciários, proibida a sua utilização para pagamento de qualquer outro tipo de despesa, como por exemplo, Reversão de Valores.
Assim, não posso concordar com o que acima diz o Departamento de Análise Técnica: a Reserva Especial está desconectada da finalidade de proporcionar o padrão de vida semelhante ao do período laboral. Quem tem de afirmar isso é a Lei, mormente a LC 109/01 e ela diz exatamente que é RESERVA, isto é, recursos separados para o exclusivo pagamento de benefícios previdenciários.
 
Insisto.Os Congressistas da  Assembleia Constituinte de 1988, como já explanamos em textos anteriores, detinham o conhecimento dos constantes ataques que sofre a integralidade do valor dos benefícios previdenciários ao longo do tempo (artigos 201 e 202 da CFB). E, posteriormente, em 15 de dezembro de 1998, é promulgada a EC nº 20/1998, sendo finalmente editadas, em 29 de maio de 2001, as LC lo8 e l09/2001 que dispõem sobre o Regime de Previdência Complementar e dá outras providências. Com essas medidas, a Lei confiou nada menos que ao Estado a defesa dos interesses dos Participantes/Assistidos, erigindo-a como norma de decisão de todos os conflitos que surjam em relação a matéria de previdência privada complementar (artigo3º-VI)!
 
O que está acontecendo, e ao longo da história se comprova, inclusive com esse fato da edição de uma simples Resolução, a Resolução CGPC 26/08 que alterou os ditames das LC 108 e 109/01, é o empobrecimento sem causa e ilícito dos Participantes e Assistidos, ao menos os do Plano de Benefícios 1 da PREVI.
 

A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP - XXIV (continuação)

A CONTESTAÇÃO passa a justificar, nos parágrafos 112/123, a aprovação pela PREVIC da alteração do regulamento do Plano de Benefícios 1, CNPB 1980.0001-74, administrado pela PREVI.

Urge, antes de tudo, que se exponha claramente a matéria em debate. No final de 2010, o Plano de Benefícios 1 da PREVI apresentou, pelo terceiro ano consecutivo, RESERVA ESPECIAL (excedente de reserva previdenciária).

 A LC 109/01 manda, no §2º do artigo 20, que, ocorrendo em três anos consecutivos superávit superior ao da Reserva de Contingência, esse superávit que é a RESERVA ESPECIAL seja eliminado, mediante revisão do plano de benefícios.

A Resolução CGPC 26/08 baixa normas para que esse montante seja calculado com a máxima precisão. O artigo 14 da Resolução CGPC 26/08 manda, com outra expressão ainda mais forte e explicativa, o mesmo comando do §2º do artigo 20 da LC 109/01: “Deve ser integralmente destinado o valor apurado a título de reserva especial há mais de três exercícios ou, no caso de ter havido revisão voluntária, o seu remanescente.”

O artigo 20 da supracitada Resolução elenca as diversas formas que pode assumir a revisão do Plano que o deixará equilibrado:
“I – redução parcial de contribuições;
II – redução integral ou suspensão da cobrança de contribuições no montante  equivalente a, pelo menos, três exercícios; ou
III – melhoria dos benefícios e/ou reversão de valores de forma parcelada aos participantes, aos assistidos e/ou ao patrocinador.” Está aqui o cúmulo do absurdo, pois RESOLUÇÃO NÃO PODE ALTERAR LEI, e esta Resolução CGPC 26/08 está aqui extrapolando a autorização legal ao disciplinar e regulamentar o instituído pela LC 109/01, quando inclui o Patrocinador como se fora, também, sujeito de direito a benefício previdenciário!

E o §2º do artigo 15 faz a seguinte restrição: “Em relação aos planos de benefícios QUE NÃO ESTEJAM SUJEITOS À DISCIPLINA DA LEI COMPLEMENTAR Nº 108, DE 2001, a destinação da reserva especial poderá ser adotada de forma exclusiva ou majoritária em prol dos participantes e dos assistidos, sem a observância da proporção contributiva de que trata o caput, desde que haja prévia anuência do patrocinador neste sentido.” Isto é, PLANO DE BENEFÍCIOS BD, COM PATROCINADOR PÚBLICO, TAL QUAL É A PREVI, somente possui as seguintes opções para a eliminação da Reserva Especial:

-Redução parcial das contribuições,
-Redução integral ou suspensão da cobrança das contribuições,
-MELHORIA DOS BENEFÍCIOS para participantes e assistidos e reversão de valores para o Patrocinador (claro, porque Patrocinador não pode ser sujeito de direito a benefício previdenciário),
-Reversão de Valores para Participantes, Assistidos e Patrocinador.

Ora, no início de 2011, a PREVI iniciou a eliminação da Reserva Especial da seguinte forma, segundo a CONTESTAÇÃO:

Concedeu um Benefício Especial Temporário (BET) para os Participantes e Assistidos e colocou um valor equivalente numa conta em nome do Patrocinador e movimentada por ordem do Patrocinador. Tudo isso aprovado pela PREVIC. A própria PREVIC atesta que NÃO HOUVE REVERSÃO DE VALORES PARA O PATROCINADOR NEM PARA OS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS.

O leitor acha que PREVI e PREVIC cumpriram com as normas dos artigos 14 e 15-§2º da Resolução CGPC 26/08? A Ação Civil Pública (ACP) do Procurador da República no Rio de Janeiro pensa que não. Na minha opinião, absolutamente não. A própria PREVIC está confessando que não. Contornou-se o problema, da seguinte forma, diz ela: os Participantes e Assistidos receberam um Benefício Previdenciário Temporário. O PATROCINADOR recebeu uma VANTAGEM, isto é, um BENEFÍCIO NÃO PREVIDENCIÁRIO SEM NOME (INOMINÁVEL?!), porque não é Reversão de Valor, e que não está previsto na LC 109/01, NEM  MESMO no artigo 20 da RESOLUÇÃO CGPC 26/08! Tudo isso com simples modificação do regulamento do Plano, aprovada pela PREVIC, com base no artigo 23 da Resolução CGPC 26/08, que diz que BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RESULTANTE DE RESERVA ESPECIAL SE CONCEDE COM BASE EM NORMA CONSTANTE DO REGULAMENTO! Isto é, esse BENEFÍCIO INOMINÁVEL, CONCEDIDO AO PATROCINADOR DA PREVI, FOI DADO COM BASE EM NORMA DO REGULAMENTO DA PREVI QUE NEM DELE TRATA!

Mas, o assunto é mais grave que isso.  É que o Plano de Benefícios 1 da PREVI é um Plano de Benefícios fechado, isto é, em regime de extinção há uns QUINZE ANOS (não admite ingresso de novos participantes). O processo de extinção da RESERVA ESPECIAL, portanto, ocorreu na crença de que se estava operando uma Reversão de Valores e observando as normas constantes do artigo 25 da Resolução CGPC 26/08: PLANO FECHADO E QUITADO; AUDITORIA ESPECÍFICA, INDEPENDENTE E PRÉVIA; APROVAÇÃO ESPECÍFICA E PRÉVIA DA PREVIC. Acontece, como se esclareceu, que nada disso foi cumprido e exigido. BASTOU A APROVAÇÃO DA MODIFICAÇÃO DO REGULAMENTO DA PREVI ADMITINDO O BET PARA PARTICIPANTES E ASSISTIDOS. Isto é, A CORRESPONDENTE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA O PATROCINADOR FOI REALIZADA SEM O CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NO ARTIGO 25 DA RESOLUÇÃO CGPC 26/08.
 
Impressiona o fato de que a PREVIC justifica esse comportamento, na minha opinião, discrepante não só da LC 109/01, mas até da Resolução CGPC 26/08,  invocando mais uma vez o PRINCÍPIO DA PROPORÇÃO CONTRIBUTIVA: se a PREVI concedeu um aumento de BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO aos Participantes e Assistidos, ela ESTÁ OBRIGADA A DAR UMA VANTAGEM EQUIVALENTE AO PATROCINADOR!!!
 
Por favor, o que foi dado aos Participantes e Assistidos foi um AUMENTO DE BENEFÍCIO, portanto, O VALOR DE SUA CONTRIBUIÇÃO CONTINUA INTEGRAL COMO ANTES NO INTERIOR DAS RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS DO PLANO!!! A que título se pode reclamar vantagem para o Patrocinador?! A partir do início de 2011, pelo menos, Participantes e Assistidos, temos mais CONTRIBUIÇÃO que o Patrocinador formando o montante das reservas do Plano de Benefícios 1!

Seja como for, a forma como foi processada a eliminação da RESERVA ESPECIAL, a saber, CONCEDENDO-SE UM BENEFÍCIO AO PATROCINADOR QUE NÃO É REVERSÃO DE VALORES É PROIBIDO PELA LC 109/01 (artigo 19) e contraria a própria RESOLUÇÃO CGPC 26/08 (artigo 20) que exige tenha essa vantagem a forma de Reversão de Valores.

E o mais estranho é que a própria PREVIC tem uma interpretação ainda mais restrita do que a minha a respeito do artigo 25 da Resolução CGPC 26/08. Lembre-se do que ela disse no parágrafo 95 (texto do meu blog “A CONTESTAÇÃO da PREVIC à ACP – XVII”) da CONTESTAÇÃO: “a reversão de valores SÓ SE APLICA A PLANOS FECHADOS... o plano de benefícios deverá estar COMPLETAMENTE “QUITADO”... (nunca mais ninguém – nem os participantes, nem os assistidos, nem o patrocinador – precisará contribuir para o plano)...”; a reversão de valores precisa “sempre da aprovação, por maioria absoluta, do Conselho Deliberativo da entidade previdenciária” (na PREVI, controlado pelo Patrocinador com a presidência e o voto de qualidade), “prévia auditoria independente específica” e “prévia e expressa autorização da PREVIC”.

Pois agora, a PREVIC confessa que o Patrocinador da PREVI, patrocinador público, recebeu UM BENEFÍCIO INOMINÁVEL DA PREVI, que não é REVERSÃO DE VALORES, nem está entre aqueles ELENCADOS NO ARTIGO 20 DA RESOLUÇÃO CGPC 26/08, nem está condicionado ao cumprimento das exigências desse artigo 25 dessa Resolução, mas é afinal A MESMA COISA QUE A REVERSÃO DE VALORES, tendo esse benefício sido aprovado pela própria PREVIC, mediante simples autorização de modificação do Regulamento do Plano de Benefícios 1, com base no artigo 23 da Resolução CGPC 26.

Resumindo, eis como entendo toda essa controvérsia: mediante uma norma para gastar a Reserva Especial CONCEDENDO SOMENTE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO AOS PARTICIPANTES E ASSISTIDOS (artigo 23 da Resolução CGPC 26/08), a PREVIC e a PREVI CONCEDERAM TAMBÉM AO PATROCINADOR UM BENEFÍCIO, DESCONHECIDO ATÉ NA RESOLUÇÃO CGPC 26/08 e EQUIVALENTE À REVERSÃO DE VALORES, SEM NECESSIDADE DE CUMPRIR TODAS AQUELAS EXIGÊNCIAS QUE A RESOLUÇÃO CGPC 26/08 ESTABELECE PARA PROCESSAR A REVERSÃO DE VALORES (artigo 25 da Resolução CGPC 26/08). Confortável, não é?!... Correto? A Ação Civil Pública acha que não. Eu também penso que não.

O que ora nos conforta é a confiança em que a Justiça desconstruirá esse tétrico episódio, que vitimou milhares de Participantes e Assistidos do Plano de Benefícios 1 da PREVI em seus derradeiros dias de vida, apelide-se ele de REVERSÃO DE VALORES ou de outra denominação qualquer que a PREVIC lhe quiser pespegar.

Fonte: Blog do Ed (21/12/2014)

Fundos de Pensão: Previc responde a matéria do jornal Valor Econômico relativa ao possível equacionamento de déficits em planos pelos participantes


A respeito da matéria veiculada pelo jornal Valor Econômico por meio de sítio na internet, com o título “Caixa e Correios terão que fazer aporte extra em fundos de pensão”, cumpre inicialmente ressaltar que considerando o consolidado do sistema o resultado superavitário das entidades superam resultado deficitário em aproximadamente 30%. Além disso, a Previc tem monitorado regularmente as atividades das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), nos termos de sua competência legal de fiscalização e supervisão, com o objetivo de garantir a estabilidade do sistema e o pagamento de benefícios aos participantes.

Nessa linha, cabe ainda mencionar que com relação ao cumprimento das metas atuariais pelos planos de benefícios, temos que levar em consideração que os investimentos dos fundos de pensão devem observar as demandas de fluxo de caixa do passivo no médio e longo prazo, normalmente até mais do que 30 a 40 anos. Sendo assim, vale ressaltar que  a rentabilidade agregada do sistema nos últimos dez anos foi de  265,66%, superando a Taxa Média Atuarial acumulada calculada para o mesmo período de 165,09%, além de superar o Ibovespa e DI/Selic. 
Para este ano, mesmo considerando a atual situação conjuntural do mercado, especialmente no caso de aplicações em renda variável, a rentabilidade acumulada dos fundos de pensão deve permanecer superior aos indicadores apresentados, o que demonstra a solidez do sistema de previdência complementar brasileiro. Eventuais exceções são tratadas como tais, não comprometendo a conclusão quanto à solidez do conjunto do sistema. 

Com relação ao possível equacionamento dos déficits pelos participantes, vale ressaltar que a regra vigente estabelece que caso o déficit seja superior a 10% das provisões matemáticas do plano a EFPC deverá aprovar um plano de equacionamento desse déficit até o final do ano seguinte e para os planos que apresentaram déficit abaixo daquele percentual terão até três anos para aprovarem o plano de equacionamento. 

Nesta linha, também cabe destacar os recentes ajustes regulamentares promovidos pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), órgão regulador do sistema e situado na estrutura do Ministério da Previdência Social. 
A Resolução CNPC n° 16, publicada em 19 de novembro de 2014, introduziu um importante ajuste na forma de equacionamento dos déficits dos planos de benefícios, permitindo que seja utilizada para o equacionamento de déficit a diferença de precificação dos títulos públicos federais atrelados à indices de preços considerando a taxa de aquisição do título e o seu valor presente calculado considerando a taxa de desconto utilizada na respectiva avaliação atuarial. 
Por fim, cabe ressaltar que a Previc tem monitorado as Entidades na gestão de seus recursos, sempre com o objetivo de exigir as melhores práticas e o cumprimento da legislação do setor. 

Fonte: AsCom/Previc (22/12/2014)

PAMA: FENAPAS também entra com ação na Justiça para que despesas médicas e hospitalares do plano assistencial PAMA, gerido pela Sistel, seja coberto e custeado pela patrocinadoras


Veja comunicado da Fenapas (Federação Nacional das Assocs. de Aposentados em Fundos de Pensão do setor de Telcom.), postado em seu site:

"A situação financeira do PAMA (Plano de Assistência Médica ao Aposentado) e o seu programa PCE que atende os participantes dos planos PBS, conforme foi amplamente divulgado, é crítica e o Fundo Garantidor do PAMA cai ano a ano.

A falta de transparência apenas permite detectar que a rentabilidade dos Fundos do PAMA é das mais baixas da SISTEL, que não existe a devida separação contábil dos fundos do PCE destinados às coberturas adicionais, que falta a demonstração dos alegados aumentos de custos que justifiquem os absurdos reajustes no PAMA-PCE.

Após reuniões da FENAPAS com a SISTEL, com a participação dos Conselheiros Eleitos, após a solicitação formal dos dados que justificassem os reajustes praticados e após a divulgação do reajuste do PAMA-PCE de 61,01%, em dezembro de 2014, por não se vislumbrar nenhuma possibilidade de solução real, a FENAPAS impetrou AÇÃO ORDINÁRIA no sentido de que as despesas médicas e hospitalares do PAMA sejam assumidas pelas Patrocinadoras.

A ação já está ajuizada, em uma primeira analise o juiz indeferiu a Liminar para suspensão imediata do aumento, mas já foi concedida Gratuidade de Justiça. Oportunamente a FENAPAS reiterará o pedido de Liminar para apreciação do Juízo.

Ressaltamos que esta Ação ainda não impede um acordo, desde que seja vantajoso e formalmente aprovado pelos Assistidos.

Aposentado ou Pensionista se você tiver dificuldades com o pagamento do PAMA ou do PAMA-PCE, procure a sua Associação!"

Fonte: Fenapas (22/11/2014)