quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Comportamento: STJ suspende todas as ações do país que pedem revisão no FGTS

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Benedito Gonçalves determinou a suspensão de todas as ações judiciais que pedem a correção de saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) por índices diferentes da TR (taxa referencial).
A decisão será tomada com base no rito do regime de recurso repetitivo. A decisão do STJ deverá balizar o entendimento dos tribunais inferiores e padronizar o entendimento judicial sobre o tema.
Ainda não há data marcada para o julgamento.
Essa medida do STJ afeta tanto ações coletivas quanto individuais em todas as instâncias das Justiças estaduais e federal, inclusive juizados especiais e turmas recursais.
Para o magistrado, "a suspensão evita a insegurança jurídica pela dispersão jurisprudencial potencial nessas ações", segundo nota publicada pelo STJ.
As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3%, já paga hoje, o saldo do FGTS seja atualizado por um índice de preço, e não pela TR (Taxa Referencial).
O IPCA, índice oficial da inflação medido pelo governo, encerrou 2013 com avanço de 5,91%.

No início do mês, a Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu o primeiro passo para mudar a forma de cálculo da correção do FGTS. A corte decidiu que o julgamento das ações sobre o caso valeriam para todos os trabalhadores que têm carteira assinada.
Até então, as correções eram feitas apenas em decisões pontuais para os casos de quem ingressava com ações judiciais. As decisões favoráveis aos contribuintes -ainda em primeira instância- determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA (o oficial), maior que a TR, usada na composição do reajuste atual.
A decisão é parte da ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação.
Fonte: Folha SP (27/02/2014)

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