quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

FGTS: Decisão da Justiça do RS valerá para todos os trabalhadores que têm carteira assinada

A Justiça Federal no Rio Grande do Sul deu ontem o primeiro passo para mudar a forma como é calculada a correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), após decidir que o julgamento das ações sobre o caso valerá para todos os trabalhadores que têm carteira assinada. O ponto central é discutir o aumento do reajuste anual do FGTS. 
Até agora, as decisões da Justiça eram pontuais, para decidir casos apenas de quem havia ingressado com ações. As decisões favoráveis aos contribuintes ainda em primeira instância determinavam a correção por um índice de inflação, como o IPCA, maior que a TR (Taxa Referencial), usada na composição do reajuste atual. As ações solicitam que, além da remuneração anual de 3% - já paga hoje e que seria mantida -, o saldo do FGTS seja atualizado também por um índice de preço, e não pela TR. 
O juiz Bruno Brum Ribas, da 4ª Vara Federal de Porto Alegre, recebeu ontem a ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União. De acordo com o despacho do magistrado, as decisões proferidas ao longo do processo terão validade para todo o país. "Os titulares de conta vinculada do trabalhador no FGTS possuem idêntico vínculo jurídico com a parte adversária, sendo que a lesão alegada na ação é a mesma e reclama decisão uniforme para todo o país, não se podendo conceber que parte dos titulares de contas tenha direito à substituição do índice de correção e outros não", diz o despacho. Não há prazo para a decisão do mérito. 
A Defensoria pretende que a Caixa seja condenada a corrigir, desde janeiro de 1999, os depósitos efetuados em todas as contas vinculadas do FGTS, aplicando o indicador que melhor reflita a inflação. Pelo menos cinco ações judiciais que reivindicam que o FGTS tenha retorno superior ao atual conseguiram pareceres em primeira instância favoráveis aos trabalhadores. A Caixa, gestora do FGTS, disse que vai recorrer. 
As sentenças são as primeiras que determinam que o saldo do fundo seja atualizado pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial), que, há mais de uma década, não tem acompanhado a alta do custo de vida. 
Fonte: Valor (06/02/2014)

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