terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Fundos de Pensão: Saldo de previdência complementar necessário a subsistência é impenhorável

Por meio de recurso repetitivo, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que saldo de previdência complementar necessário à subsistência é impenhorável
Os ministros analisaram processo envolvendo o ex-diretor do Banco Santos Ricardo Ancêde Gribel. Com a decisão, foi determinado o desbloqueio do saldo existente em seu fundo de previdência privada complementar. Gribel presidiu o Banco Santos por apenas 52 dias, a partir de 11 de junho de 2004. Com a intervenção decretada pelo Banco Central em novembro de 2004 - sucedida pela liquidação e, depois, pela falência -, Gribel e os demais ex-administradores tiveram todos os seus bens colocados em indisponibilidade, conforme determina a Lei nº 6.024, de 1974. Em 2005, após ter o desbloqueio negado na via administrativa, Gribel pediu ao juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo - onde tramita ação civil pública movida pelo Ministério Público, sucedido pela Massa Falida do Banco Santos - o levantamento dos valores mantidos sob indisponibilidade relativos a plano de previdência privada complementar. O pedido foi negado. O ex-diretor recorreu ao tribunal estadual, por meio de agravo, mas o pedido foi novamente negado.
Fonte: Valor (25/02/2014)

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