quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

INSS: Justiça confirma regra que regula a concessão de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente

Decisão da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro garantiu a aplicação do Decreto nº 3.048/99 para regulamentação dos benefícios de aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente. O entendimento teve como base o pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) que defende que a norma define, com detalhes, as situações que permitem a concessão do auxílio, pago como indenização ao segurado após verificados danos por acidente de qualquer natureza.

"Entendo que a ausência de regulamentação seria mais arriscada para o INSS e na prática pior para os segurados, motivo pelo qual os pedidos serão julgados improcedentes", diz a decisão.

O Ministério Público Federal ajuizou ação, que teria repercussão em todo o estado do Rio de Janeiro, visando afastar as normas do Decreto para adicional de 25% para os segurados que recebem aposentadoria por invalidez e, ainda, na concessão do auxílio-acidente, alegando serem restritivas. Segundo o órgão somente a Lei nº 8.213/91, seriam suficientes para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) concedesse os benefícios nestes dois casos.

Contra o pedido, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/INSS) argumentaram que o Decreto não impede ou dificulta a concessão dos benefícios, mas sim uniformiza os procedimentos e condições legais para isso.

De acordo com as procuradorias, o Decreto nº 3.048/99 regulamenta, por exemplo, em quais hipóteses o aposentado por invalidez poderá receber o acréscimo de 25% em seu benefício. Já a Lei nº 8.213/91 apenas menciona a concessão do benefício ao "segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa".

Insegurança jurídica

A procuradora federal Flávia Corrêa Azeredo de Freitas explicou que em ambos os casos o laudo de um perito médico é necessário, e sem as diretrizes do Decreto, uma mesma situação poderia ser tratada de modo diferente por dois ou mais peritos, causando insegurança jurídica aos segurados e enfraquecendo a uniformidade de atuação dentro da própria autarquia.

A procuradora ressaltou que "as previsões do Decreto não invadem a lei ou engessam a atuação do perito. Ao contrário, servem para orientar o médico perito no enquadramento dos casos concretos, evitando avaliações aleatórias, pois a legislação de 1991 traz normas gerais, cabendo ao regulamento explicitar as hipóteses nas quais o segurado faz jus ao benefício".
Fonte: PrevTotal e AGU (20/02/2014)

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