quinta-feira, 13 de março de 2014

Anapar envia carta protestando contra ilegalidades cometidas pela Gerdau Previdência ao alterar regulamento na criação de novo plano CD

12 de Março de 2014 - Ano XIV - N.º 493
ANAPAR ENVIA CARTA ABERTA A JORGE GERDAU 
Diante da evidente protelação por parte da Fundação Gerdau em atender a legislação previdenciária e destinar a reserva especial do Plano de Benefícios I, a ANAPAR encaminhou correspondência ao Presidente do Conselho de Administração da GERDAU AÇOMINAS, solicitando providências. Transcrevemos o inteiro teor da correspondência:

Prezado Senhor Jorge Gerdau Johannpeter,

Talvez o senhor não conheça a ANAPAR, a Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão, que ora lhe escreve esta carta aberta para protestar publicamente contra as ilegalidades que tenta praticar a diretoria da Gerdau Previdência, a entidade de previdência complementar patrocinada pela Gerdau. Empresa esta da qual V.S.ª é comandante primeiro, como presidente do seu Conselho de Administração.

Com certeza o senhor conhece a Gerdau Açominas, antiga empresa pública vendida em 1993 para o consórcio composto pelo fundo CEA (20%) de empregados da Açominas, pelo Grupo Mendes Júnior, Banco Econômico, BCN, BEMGE, CVRD e Aços Villares, e cujo controle acionário passou para família GERDAU em 2001. Sabe também, que ao arrebatar o controle daquela empresa, a Gerdau teve de assumir o patrocínio do plano de previdência complementar destinado aos seus trabalhadores ativos e que já pagava benefícios a milhares de aposentados e pensionistas. É sabedor deste fato, presumimos, pois tal obrigação constava do edital de privatização. Naquela época os trabalhadores ativos e aposentados estavam vinculados à Fundação Aços e estavam seguros de se aposentar e receber seus benefícios regularmente.

Como sempre acontece com as empresas privatizadas, o grupo empresarial comprador toma posse de sua nova aquisição e imediatamente demite grande contingente de trabalhadores, como forma de maximizar seu lucro e reduzir os compromissos com os seus empregados. Na Gerdau Açominas não foi diferente. Foram tantas as demissões que seu plano de previdência complementar se tornou superavitário, em virtude do enorme volume de excedentes que foram deixados no plano de previdência pelos trabalhadores demitidos. Como se sabe, nos planos de previdência complementar o participante que se desliga em virtude de demissão carrega consigo somente parte de suas reservas, deixando no fundo de pensão parte da poupança previdenciária que estava acumulando para garantir a sua aposentadoria.

Mesmo estando o plano superavitário, seguro e estável a direção da Fundação Gerdau optou alterar unilateralmente o contrato previdenciário: fechou o plano para novas adesões, interrompeu seu funcionamento normal utilizando o expediente do saldamento compulsório e “incentivou” os participantes ativos e assistidos a migrarem para outro plano de benefícios, administrado pela mesma Fundação. Um plano muito pior que o anterior, com nível de contribuição mais baixo e complementos de aposentadoria muito inferiores. Chamaram aposentados e pensionistas e ofereceram-lhes dinheiro à vista, para que abrissem mão de sua aposentadoria vitalícia, jogando na insegurança centenas de idosos que muito provavelmente ficarão sem rendimento mensal no período mais frágil de sua existência.

Ficou evidente a motivação da empresa patrocinadora para adotar tal alteração no contrato previdenciário: transferir eventuais riscos futuros com o plano de benefícios integralmente para os participantes e se apropriar de parte substantiva do superávit do plano original. Os valores excedentes foram transferidos para o novo plano na proporção de um terço para os participantes e dois terços para uma conta a crédito da patrocinadora.

Assim, a Gerdau, rica e poderosa, aumentou sua fortuna. Tomou posse de dois terços dos excedentes do plano. Apropriou-se de parte da poupança dos antigos trabalhadores da Açominas, formada pelos trabalhadores e pela empresa no período em que era pública. A Gerdau tomou posse de parte da poupança para cuja formação não havia sequer contribuído. Em bom português, o Grupo Gerdau pagou parte do preço de compra da empresa pública com dinheiro dos participantes do plano de previdência e com recursos do Estado, antigo dono.

Mesmo com todo o “incentivo” para a mudança de planos, cerca de 800 participantes ativos e assistidos optaram por permanecer no plano original que, mesmo após as migrações, permaneceu superavitário. A legislação em vigor determina que após três anos consecutivos de superávit a entidade de previdência complementar é obrigada a destinar tais valores. Os três exercícios se encerraram em dezembro de 2011, e desde então temos tentado, em conjunto com sindicatos e associações de aposentados, abrir negociações para garantir o direito dos participantes.

A diretoria da Fundação Gerdau se nega a negociar e protela a destinação do superávit aos participantes. E mais: quer destinar parte do superávit atual, existente no plano de origem, para a conta daqueles que migraram para o novo plano acima referido. Medida ilegal, pois não se pode destinar excedentes do plano àqueles que não são mais participantes dele.

A Fundação Gerdau já encaminhou três propostas neste sentido para apreciação da PREVIC, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar. A PREVIC respondeu reiteradas vezes que a transferência de recursos de um plano de benefícios para outro é ilegal, mas a Gerdau Previdência insiste irritantemente em cometer uma irregularidade. Já se passaram dois anos e os participantes ativos e assistidos do Plano de Benefícios I já não suportam mais tanto desrespeito. A única saída parece ser a tomada de medidas judiciais e solicitar à PREVIC aplicar aos dirigentes da Fundação Gerdau as penalidades previstas em lei.

Diante de todos estes fatos, Sr. Jorge Gerdau, cumpre-nos apelar a V. Sª. para que, como dirigente máximo da empresa, determine aos dirigentes da Fundação Gerdau que cumpram a lei, já que a insistência no seu descumprimento não coaduna com uma figura pública como o senhor, que é sabidamente conselheiro da Presidenta da República. Seus conselhos referem-se à gestão e governança de órgãos públicos e do próprio Estado. Sugerimos que direcione parte de seus conselhos aos gestores de sua empresa e aos diretores da Fundação Gerdau, para dizer-lhes que boa governança é aquela que cumpre a legislação.
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca - Sala 709 – Asa Sul – 70325-900 - Brasília - DF
(61) 3326-3086 / 3326-3087 - www.anapar.com.br

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