quinta-feira, 13 de março de 2014

Desaposentação: Aposentado não precisa devolver valores já recebidos, decide STJ confirmando entendimento anterior

Decisão Superior Tribunal de Justiça (STJ) de ontem (12) determinou que os aposentados que trocaram o benefício atual por um mais vantajoso – a desaposentação– não precisam devolver os valores já recebidos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Na visão da advogada das áreas previdenciária e tributária do escritóiro Innocenti Advogados Associados, Beatriz Rodrigues Bezerra, "essa decisão servirá como um norte para as decisões de instâncias inferiores, mas não quer dizer que a causa está ganha, ainda temos que aguardar o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF)".
No caso julgado, um segurado do Rio Grande do Norte ingressou na Justiça e fez o pedido da troca da aposentadoria. Porém, o juiz de primeira instância determinou que a troca só poderia ser realizada, caso o segurado devolvesse o benefício anterior.
O STJ já entendia que o ressarcimento não é devido, mas ele vinha sendo imposto pela Turma Nacional de Uniformização (TNU), que analisa os processos dos Juizados Especiais Federais. Esses órgãos são a principal porta de entrada de ações contra o INSS.
A divergência chegou ao STJ em 2012. O ministro Napoleão Nunes, responsável pelo caso, orientou a TNU e as Turmas Recursais a suspenderem todos os processos que envolvessem devolução.

STF
O julgamento no STF é aguardado desde o ano passado. O Supremo reconheceu a existência da repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão vai valer para todas as ações, em todas as instâncias do Judiciário. Existem decisões favoráveis aos segurados no Superior Tribunal de Justiça, mas o tribunal ainda não fixou jurisprudência. O julgamento pelo STF pacificará o direito à desaposentação.
 Hoje, a lei brasileira não prevê a desaposentação. Isso impede o trabalhador de recalcular a aposentadoria com as novas contribuições. Enquanto o Congresso não cria nova legislação que permita a troca do benefício, os aposentados batem à porta da Justiça.
 “A desaposentação é um instrumento que permite ao aposentado, que retornou ao mercado de trabalho, renunciar ao benefício pago pelo INSS e pedir o recálculo da aposentadoria, incorporando as contribuições e o tempo de serviço acumulados com o novo trabalho”, explica Beatriz Rodrigues Bezerra, que também é colaboradora do Portal Previdência Total.
Fonte: Previdência Total (13/02/2013)

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