sexta-feira, 7 de março de 2014

IR: Funcef divulga exemplarmente a seus assistidos como compensar a bitributação (IN 1343) para quem aposentou-se entre 2009 e 2012. Assistidos de todos fundos de pensão devem fazê-lo.

Confira do que trata a Instrução Normativa nº 1.343/13 da Receita Federal 

O aposentado que começou a receber benefício entre 2009 e 2012, tendo efetuado contribuições à previdência complementar no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995, deve retificar a Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano de início da sua aposentadoria, para se ressarcir da bitributação de que foi alvo. 
Esse direito veio com a publicação pela Receita Federal da Instrução Normativa (IN) 1.343/13, que definiu o tratamento tributário compensatório a quem sofreu recolhimento de Imposto de Renda no referido período de contribuição e, depois, nos benefícios de aposentadoria. 
A IN 1.343/13 contemplou, inclusive, aposentados que começaram a receber benefícios em 2008, mas, entre esses, os que não fizeram a retificação da DAA no ano passado perderam o prazo, posto que a norma tem alcance retroativo de cinco anos. 
Este ano, são os aposentados de 2009 estão no prazo limite. Qualquer imprevisto que os impeça de fazer agora a retificação terá como consequência a perpetuação do efeito da bitributação. Por isso, o ideal é que os aposentados de 2010, 2011 e 2012 resolvam já este assunto, para que não venham a ficar nessa mesma situação. 
O extrato de contribuição a ser utilizado para as devidas deduções na retificação da DAA do ano de início da aposentadoria encontra-se disponível no Autoatendimento do site da FUNCEF. 

Aposentados até dezembro de 2007 
A IN 1.343/13 não prevê benefício aos aposentados que receberam o primeiro pagamento de aposentadoria até dezembro de 2007, por considerá-los como casos prescritos. Assim, resta aos que se enquadram nessa situação manter as ações judiciais em busca da reparação.

Aposentados a partir de janeiro de 2013 
Quem efetuou contribuições à previdência complementar entre 1989 e 1995 e se aposentou a partir de 2013, não precisa fazer a retificação da DAA porque os valores referentes à tributação do período contributivo estão sendo corrigidos monetariamente e compensados na folha de pagamento de benefícios. 

Demonstrativos de rendimentos 
Os demonstrativos de rendimentos do exercício de 2013 estão disponíveis no Autoatendimento do site da FUNCEF. Ele traz como novidade uma linha (campo 4.04) em que consta o somatório dos valores abatidos no exercício fiscal, referentes às contribuições efetuadas exclusivamente pelo aposentado no período de 1º de janeiro de 1989 a 31 de dezembro de 1995. 
Foram também encaminhados pela Fundação, à residência do aposentado/pensionista, os comprovantes referentes a resgates e a benefícios com tributação exclusiva.
Fonte: Funcef (07/03/2014)

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