sexta-feira, 11 de abril de 2014

Fundos de Pensão: Dirigentes de entidades farão curso em Salvador para aprender a não corromper e melhorar gestão das entidades

Guia Anticorrupção será lançado na Bahia 
Vai acontecer em Salvador, nos próximos dias 28 e 29, o II Encontro Nacional de Governança, um evento fundamental em si mesmo porque a governança está hoje no centro das preocupações das entidades e também por constituir uma oportunidade e tanto para se fazer uma discussão crítica, com a presença de especialistas, dos 10 anos que a Resolução CGPC 13, de 2004, está completando agora.  Mas há mais,  considerando que no encontro será lançado o muito aguardado “Guia de Boas Práticas Anticorrupção para EFPC sob a Ótica da Lei 12.846/13”. Esta última, apelidada de “Lei Anticorrupção”, é de agosto de 2013, mas começou a ter os seus efeitos sentidos somente a partir de fins de janeiro deste ano. 
A lei será objeto não apenas do Guia, mas também de apresentações e debates em um painel específico, que vai tratar de sua aplicabilidade sobre as nossas entidades. Outros temas de painéis são “10 Anos da Resolução CGPC 13 - Evolução e Desafios”, “Qualificação e Certificação - Resolução CMN 4275” e  “Gestão de Riscos Atuariais e Legais”, além de mesa-redonda sobre as “Expectativas e Desafios para o Sistema de Previdência Complementar - Com Ênfase nas Principais e Atuais Questões que Desafiam a Gestão das EFPCs”. Inscrições:http://sistemas.abrapp.org.br/educaprev/eventos/governanca.htm 
O Guia oferece aos fundos de pensão um levantamento dos riscos de descumprimento da nova legislação e uma proposta para a adoção de controles que permitam mitigá-los. 
O motivo de tanto empenho é o foco mais abrangente da nova lei, que de início se pensava que iria criar mais riscos apenas para as grandes fundações, envolvidas  em investimentos em infraestrutura em associação com grupos econômicos. Por seu porte, estas associadas contam com uma estrutura robusta para cercar de cuidados os seus investimentos e negócios, mas este não é caso, entretanto, de tantas outras entidades  e  que também deverão se preparar para monitorar e prevenir a ocorrência de atos que possam incorrer em responsabilização. "As entidades precisarão desenvolver mecanismos de controle e mitigação de riscos relacionados à Lei Anticorrupção, disseminando a adoção de boas práticas entre seu público interno, assim como nas relações com terceiros.”,  resume   Adriana de Carvalho Vieira, do Escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados e Coordenadora da Comissão Técnica Nacional de Governança. 
A pressão de fato não é pequena. Diz  Luiza Noda, da Fundação Copel e integrante da CTN, não ser suficiente olhar o passado da empresa com a qual a entidade está se relacionando. "Vai ser preciso acompanhar o que virá no  futuro", alerta. 
Sancionada em 1º de agosto deste ano, a Lei 12.846  responsabiliza administrativa e civilmente empresas por atos de corrupção. Até então, estes acarretavam punição apenas das pessoas físicas. Os fundos de pensão, enquanto investidores e especialmente no momento de escolher as suas parceiras   devem estar muito atentos a essa nova realidade. 
A nova lei abrange qualquer tipo de ato lesivo à administração pública, nacional e estrangeira, praticado por “... sociedades empresariais e sociedades simples, personificadas ou não, independentemente da forma de organização ou modelo societário adotado, bem como  quaisquer fundações, associações de entidades ou pessoas, ou sociedades estrangeiras, que tenham sede, filial ou representação no território brasileiro ...”. O  risco é o de alguma penalidade vir a ser imputada à gestão de uma EFPC, decorrente de inobservância à artigos da referida lei, por ter a entidade escolhido mal a parceira no investimento. 
A lei anticorrupção prevê tratamento diferenciado entre empresas negligentes no combate à corrupção e as que se esforçam para evitar e coibir ilícitos. Organizações que possuem políticas internas de auditoria, aplicação de códigos de ética e conduta e incentivos a denúncias de irregularidades poderão ter as penas atenuadas. Tal previsão fortalecerá a estrutura eficaz de compliance. 
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (11/04/2014)

Um comentário:

  1. Quem vai ministrar este curso.????? Algum Deputado, Vereador ou "GESTOR" ??????????????
    TOMAZ DANTAS

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