quinta-feira, 3 de abril de 2014

Fundos de Pensão: Ministério Público Federal do RJ questiona a PREVIC por ter autorizado reversão de reservas de superavits a patrocinadoras mediante alterações no regulamento de planos

Manobra permitiu distribuição de bilhões de reais a empresas patrocinadoras de fundos de pensão
Ação civil pública pode representar uma reviravolta no pagamento do superavit do plano PBS-A da Sistel às teles e Telebras

O Ministério Público Federal do Rio de Janeiro ajuizou uma ação civil pública contra a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) por permitir a reversão supostamente ilegal de valores dos fundos de pensão às empresas patrocinadoras. No documento, que consta no site do órgão, o MPF informa que, por conta de manobra do tipo, a Previ, por exemplo, teria transferido "ilegalmente mais de R$ 7,5 bilhões para o Banco do Brasil em detrimento dos participantes de um dos seus planos de benefícios" (processo nº 2014.51.01.114138-1 JF/RJ).

Clique aqui e leia a íntegra da ação civil pública

O imbróglio envolve a resolução 26 editada em 2008 pelo Conselho de Gestão de Previdência Complementar (CGPC). Para o Ministério Público, a regra contraria a Lei Complementar nº 109/2001, que determina que a fundação faça uma readequação de seu plano de benefícios caso o superávit ultrapasse 25% das reservas de contingência do fundo.

Na ação, o MPF pede a anulação de todos os atos em que a Previc permitiu nos últimos cinco anos, as reversões de recursos dos planos em favor das patrocinadoras com base na resolução.

De acordo com o procurador da República Gustavo Magno Albuquerque, responsável pela ação, "a resolução editada pelo governo viola gravemente todo o sistema, quebra seus princípios e desvirtua os fundos. Além disso, as ações e omissões ilegais da Previc, aliadas a interesses de bancos e outras grandes empresas, impõem a urgente correção de uma ilegalidade bilionária."

O MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar as medidas administrativas que assegurem o retorno dos recursos transferidos às reservas especiais dos fundos de pensão.

Duplamente ilegal
A ação questiona ainda outras formas de apropriação de reservas, que o MPF descreve como "duplamente ilegais", por violarem a lei complementar e também o procedimento estabelecido na própria resolução do governo.

De acordo com o órgão, a Previ não seguiu o mesmo caminho de outros fundos, que formalizaram na Previc um pedido de autorização de reversão aos patrocinadores. A fundação Previ, segundo a ação, obteve a autorização para uma "mera alteração regulamentar" que embutiu a transferência de reservas de um de seus planos de benefícios para uma conta a ser utilizada pelo Banco do Brasil, "a critério do próprio banco".

"Isso foi feito com a tolerância da Previc, mesmo com manifestação contrária da Secretaria do Tesouro Nacional, e gerou a transferência ilegal, até agora, de R$ 7,5 bilhões aos patrocinadores da Previ, em detrimento dos participantes de um de seus planos de benefícios", diz o MPF.
Além disso, o MPF quer também que a Previc seja condenada a adotar todas as medidas administrativas que assegurem e promovam o retorno ao estado anterior dos valores revertidos ilegalmente das reservas especiais dos fundos de pensão.

Fontes: Estadão e MPF-RJ (03/04/2014)
Colaboração: Gilson Tavares

Nota do ColaboradorEsse assunto tem sido debatido, com frequência, por participantes e assistidos da PREVI (Funcionários do Banco do Brasil), que questionam o repasse de parte dos superávits daquele Fundo de Pensão para a patrocinadora.
A reversão de Fundos de Pensão para a patrocinadora foi aprovada pelo Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGCP), atual Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
Esse CGCP, atual CNPC, que é um Órgão composto por funcionários de Ministérios e Dirigentes de Fundos de Pensão (o representante dos participantes e assistidos equivocadamente é um Diretor), vive tomando decisões contrárias aos artigos da Lei Complementar 108 e 109/2001. 
A Lei Complementar 109/2001, prevê a revisão dos planos de Benefícios nos casos de Superávit. Mas, a Resolução CGCP de 2008 determina que parte do superávit seja repassada para a Patrocinadora.
Essa alteração está sendo questionada pelo Ministério Público Federal, porque a PREVI tem repassando parte dos Superávits para o Banco do Brasil.

Nota da Redação: Caso esta ação pública do MPF venha a ser acolhida, isto poderia representar uma grande reviravolta no imbróglio da distribuição dos superavits de 2009 a 2011 do plano PBS-A da Sistel para as teles e Telebrás, que se julgam patrocinadoras do plano, e novamente causar um novo atraso em qualquer decisão relativa a esta questão, inclusive de saneamento do plano assistencial PAMA.
É necessário que as Associações de Aposentados e a Fenapas entrem em contato com o MPF-RJ para melhor avaliar as consequências futuras desta ação.



Um comentário:

  1. Esta ACÃO DO MPF-RIO-RJ, DESCORTINA A OPORTUNIDADE DE INICIAR O RETORNO DA SISTEL AOS ESTATUTOS ORIGINAIS CUJOS DIREITOS NOS FORAM USURPADOS PELAS NOVAS PATROCINADORAS COM AS EXDRÚXULAS E INEXPLICAVEIS DECISÕES DA MPS-PREVIC, SEM NENHUMA AUDIÊNCIA AOS LEGÍTIMOS PROPRIETÁRIOS DO PATRIMÔNIO DA SISTEL COM SUAS CONTRIBUICÕES DESDE SUA CONSTITUICÃO, SEM NENHUMA CONTRIBUICÃO
    DE CAPITAL PROPRIO DAS NOVAS PATROCINADORAS MULTINACIONAIS. RESSALTE-SE QUE A PRIVATIZACÃO DAS
    TELECOMUNICACÕES BRASILEIRAS, FOI CONCESSÃO DAS ATIVIDADES E SERVICOS ESPECIFICOS.
    AS FUNDACÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DOS EMPREGADOS DO SISTEMA NÃO CONSTAVA COMO INTEGRANTE
    DA CONCESSÃO DAS TELECOMUNICACÕES BRASILEIRAS. NO CONTRATO ASSINADO COM O BNDES / BRASIL E AS NOVAS CONCESSIONARIAS, ERA A APLICACÃO REGIMEN TRABALHISTA BRASILEIRO AOS EMPREGADOS, BEM
    ASSIM, DE MANUTENCÃO ECONOMICO-FINANCEIRA DOS FUNDOS DE RESERVAS PATRIMONIAIS. NO ENTANTO,
    AS NOVAS PATROCINADORAS APÓS ASSUMIREM A CONCESSÃO DAS TELECOMUNICACÕES, DESTITUIRAM O CONSELHO DELIBERATIVO, INDICARAM E NOMEARAM ALEATORIAMENTE (8) OITO CONSELHEIROS E A DIRETORIA
    EXECUTIVA, DECIDINDO QUE (4) CONSELHEIROS DO CD SERIAM INDICADOS (ELEITOS) SOB A SUPERVISÃO DA DIRETORIA EXECUTIVA (SERVIDORES DA SISTEL). DE PRONTO FORAM ALTERADOS ESTATUTOS-REGULAMENTOS
    EXCLUINDO AS CLÁUSULAS DE MANUTENCÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA PELAS PATROCINADORAS E DE PARTICIPACÃO DIRETA DOS ASSOCIADOS - ASSISTIDOS DA ADMINISTRACÃO, AUDITORIA e CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDACÃO, COM A PERPLEXA E PASSIVA APROVACÃO DA PREVIC, SUPRIMINDO TODOS OS
    DIREITOS ADQUIRIDOS DOS ASSOCIADOS, COMO UM PASSE DE MÁGICA INCONCEBÍVEL NUM AMBIENTE DEMOCRÁTICO. DAÍ USUFRUIR DE R$ BILHÕES DO COGNOMINADO "SUPERAVIT", SERÁ QUE FUNDACÃO DE PREVIDÊNCIA, TEM LUCRO !!!!????... PRINCIPALMENTE PARA OS QUE JAMAIS INVESTIRAM QUAISQUER ""TOSTÕES"" DE SEU CAPITAL PRÓPRIO NA SISTEL. SOB NOSSA ÓTICA DE UM NÃO JURISTA, QUALQUER
    ACÃO JURIDICA, DEVERÁ TER REPRESENTATIVIDADE NACIONAL, ABRANGENDO TODO O CONJUNTO DOS
    ASSISTIDOS DA SISTEL. NO CASO, TODAS AS ASSOCIACÕES DEVEM REQUERER EM CONJUNTO COM A
    FENEPAS, PARA TERMOS REPRESENTATIVIDADE JUNTO AO MPF e TRIBUNAIS SUPERIORES.
    4
    SAUDACÕES FRATERNAIS DE SOLIDARIEDADE E AMIZADE PRESIDAM AS ACÕES DE TODOS QUE NOS
    REPRESENTAM LEGALMENTE.

    Wilson Val de Casas - Sócio Fundador nro.04- 1977.

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