quinta-feira, 10 de abril de 2014

Idosos e pessoas com doença grave têm proposta para receber pagamentos da Justiça logo que ganharem a causa, independentemente de precatórios

Câmara aprova PEC que facilita pagamento de precatórios a idoso e pessoa com doença grave 
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 176/12, que retira idosos e portadores de doença grave ou incapacitante da ordem de precatórios. A proposta estabelece que os créditos de quaisquer natureza, inclusive alimentícia, de idoso e/ou de portadores de doença grave ou incapacitante, independem de precatórios. Os pagamentos deverão ser feitos imediatamente após o trânsito em julgado da sentença condenatória. 
A comissão acompanhou o parecer do relator, deputado Andre Moura, pela constitucionalidade e juridicidade do texto. 
Atualmente a Constituição determina que os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas, em virtude de sentença judiciária, serão feitos exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim. 
Também já determina que os débitos de natureza alimentícia, que compreendem, por exemplo, os decorrentes de salários, pensões e indenizações cujos titulares tenham 60 anos de idade ou mais ou sejam portadores de doença grave ou incapacitante serão pagos com preferência sobre todos os demais débitos. Caso a PEC seja aprovada, essa prioridade será dada a esse público em caso de débito de qualquer natureza.  
Fonte: Agência Câmara (09/04/2014)

Um comentário:

  1. SERÁ QUE ISSO SE ESTENDE TAMBÉM COM RELAÇÃO AO SUPERÁVIT??? E SE FOR, PORQUE NÃO HÁ UM ENTENDIMENTO DA SISTEL SOBRE O ASSUNTO???

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