terça-feira, 29 de abril de 2014

INSS: Achatamento pelo teto para quem aposentou-se entre abr2002 e ago2009 sai em maio. Devolução de benefícios para o INSS, só com pedido judicial

A Previdência Social depositará a partir de maio mais um lote dos atrasados para os aposentados e pensionistas que tiveram a renda inicial achatada pelo teto de benefício do INSS. O atrasado, que corresponde à soma das diferenças mensais que o segurado deixou de receber nos últimos cinco anos, virá acompanhado do benefício de maio. Desta vez, o crédito dos atrasados será feito para 244 mil segurados, com idade entre 46 e 59 anos, que têm até R$ 6 mil para receber. Nesse lote, foram incluídos 47 mil benefícios por incapacidade, pagos entre 2002 e 2009. O repasse das diferenças ao segurado faz parte do acordo firmado em 2012 pelo INSS com o Ministério Público Federal de São Paulo e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical para o pagamento da revisão das aposentadorias e pensões achatadas pelo teto previdenciário entre abril de 2002 e agosto de 2009. 
O pagamento dos atrasados tem sido feito de forma escalonada e se estende até 2022. O crédito é automático, não há necessidade de o segurado ir à agência da Previdência Social. Pelo acordo, valores entre R$ 6 mil e R$ 19 mil serão pagos em maio de 2015 para quem tem entre 46 e 59 anos; e valores acima de R$19 mil, em maio de 2016.Para o segurado com até 45 anos que tem até R$ 6 mil para receber, o crédito ocorrerá em maio de 2016; de R$ 6 mil a R$ 15 mil, em maio de 2017; e acima de R$ 15 mil, em maio de 2018. 
Para saber se tem direito ou não à revisão, o segurado deve acessar www.previdencia.gov.br ou ligar para a Central 135. 

Devolução de benefícios: Somente com pedido judicial 
A Justiça Federal em São Paulo determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não poderá mais exigir, administrativamente, a devolução dos valores pagos referentes aos benefícios previdenciários ou assistenciais concedidos por liminar que tenha sido revogada ou reformada posteriormente, exceto quando houver expressa determinação judicial neste sentido. A decisão, da juíza Andrea Basso, da 4ª Vara Federal Previdenciária, é válida somente para o âmbito de atuação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região — São Paulo e Mato Grosso do Sul. 
A sentença foi dada em ação civil pública, proposta em 2012, pelo Ministério Público Federal em São Paulo e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical. A intenção era assegurar aos beneficiários em todo o território nacional, que estariam sendo obrigados a devolver os valores recebidos ao INSS, que não tivessem nenhum tipo de prejuízo financeiro. 
De acordo com o Ministério Público Fedederal, os benefícios previdenciários ou assistenciais são verbas de caráter alimentar, ou seja, imprescindíveis para quem recebe. Segundo a ação, além de prejudicar financeiramente os segurados, “a abusiva exigência de devolução dos valores gera receio de buscar a tutela jurisdicional, bem como traz insegurança e desprestigio às decisões judiciais de primeira instância”. 
Como a decisão não atendeu plenamente ao requerimento do MPF, o procurador da República Pedro de Oliveira Machado entrou com recurso de apelação para que a sentença judicial seja revista e atribuída em âmbito nacional, e não somente no âmbito do TRF-3. Em caso de descumprimento, a juíza fixou multa diária de R$ 3 mil por benefício cobrado. 
Fonte: Consultor Jurídico (29/04/2014)

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