quinta-feira, 17 de abril de 2014

IR: Algumas dicas para aposentados do INSS e previdência privada para declaração do Imposto de Renda 2014

Aposentados precisam declarar a renda recebida no ano anterior; confira as principais dúvidas sobre o assunto

Quem recebe aposentadoria pelo INSS ou por previdência privada deve informar esses rendimentos no Imposto de Renda, pois tanto o órgão do governo quanto as instituições financeiras enviam essas informações para a Receita Federal. 

Envie suas dúvidas sobre a declaração do IR para o e-mail impostoderenda@ig.com.br. Consultores da IOB Folhamatic responderão às principais perguntas dos internautas.

Tenho 57 anos, sou aposentado e continuo trabalhando, pois apenas com a aposentadoria é complicado. Tenho uma renda mensal na empresa de aproximadamente R$ 3 mil e na aposentadoria, de R$ 1.650,00 (mês). Como faço para declarar? O Leão me morde todos os anos com uma boa quantia e não sei se estou fazendo corretamente. Tem como reduzir a mordida? Tenho de declarar as duas rendas?

Resposta: Sim. Informe os rendimentos de aposentadoria e os recebidos da empresa na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”. Os rendimentos de aposentadoria serão somados aos rendimentos de salário para o cálculo do imposto devido.

Não sei como, nem onde lançar o PGBL e o VGBL de duas aplicações. Como faço?

Resposta: As contribuições para o PGBL devem ser informadas na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36. As aplicações em VGBL devem ser informadas na ficha “Bens e Direitos”, indicando no campo “Situação em 31.12.2012” o valor aplicado.

Aposentei-me em final de 2012 (INSS), por tempo de contribuição, mas continuo trabalhando em cargo de comissão. Ao preencher o imposto, lancei o valor, conforme extrato INSS, na planilha especial para recebimento de aposentadoria cumulativa (pessoa Jurídica). Ao final do lançamento, há um único campo "Data do Lançamento", no formato ../../.... Para este ano, tudo bem, porque só houve um pagamento, mas para os próximos anos, terei que preencher uma ficha para cada mês, com a data do recebimento? 

Resposta: No próximo ano a ficha “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” não será preenchida, salvo se houver recebimento de rendimentos acumulados relativos a anos-calendários anteriores.

Sou aposentado e no comprovante de rendimento do INSS, no campo 01, Rendimentos Tributáveis, consta o valor de R$ 2.743,67, e no campo 01 de Rendimento Isentos e não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 21.211,93. No comprovante de rendimentos do PORTUS - Instituto de Seguridade Social, no campo 01, de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis (65 anos), consta o valor de R$ 8.928,66. Sou obrigado a fazer a declaração?

Resposta: Se os rendimentos tributáveis foram inferiores a R$ 25.661,70 ou se os rendimentos isentos foram inferiores a R$ 40 mil ou, ainda, se você não teve a posse ou propriedade de bens e direitos de valor total superior a R$ 300 mil, você está desobrigado da apresentação da declaração.

Minha sogra é aposentada e tem mais de 70 anos de idade. Em função de seus gastos com remédios e outras despesas, eu e minha esposa sempre contribuímos para o sustento dela. Minha esposa está na minha declaração como dependente pela primeira vez (casamos em 2012). Em função disso, minha sogra pode também figurar como dependente? A renda dela é tributável? Como faço passo a passo pra declará-la? 

Resposta: Se sua esposa é considerada dependente em sua declaração, sua sogra também poderá ser considerada dependente, desde que não aufira rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 19.645,32). Os rendimentos de aposentadoria ou pensão recebidos por ela, podem ser informados na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis até o limite de R$ 21.282,43.

- Qual valor máximo a descontar do INSS patronal pago em 2012 do meu IRPF?

Resposta: A dedução da contribuição previdenciária patronal de empregado doméstico é de R$ 985,96.

- Recolhi para a previdência social nove meses mais 13º da minha empregada domestica, no ano de 2013. Qual o valor que lanço no campo de pagamento e doações efetuadas? Posso me prevalecer do limite maximo (R$ 866,60) ou tem que ser proporcional? 

Resposta: A dedução da contribuição previdenciária paga pelo empregador referente ao empregado domestico está limitada a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto, e ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir a declaração. Observe que a dedução não poderá exceder ao valor da contribuição patronal calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º salário e sobre a remuneração adicional de férias, referentes também a um salário mínimo, sendo o valor máximo permitido de dedução R$ 985,96. Informe os valores pagos na ficha “Pagamentos Efetuados” código 50.

- O meu informe de rendimentos do INSS veio com um valor diferente daquele que eu efetivamente recebi. O que devo fazer? 

Resposta: Solicite a retificação do informe de rendimentos na agência do INSS de sua jurisdição.

- Minha mãe completou 65 anos e recebe proventos de duas rendas: é aposentada como funcionária publica e recebe pensão do INSS. Na primeira, vieram cerca de R$ 16 mil de parcela isenta e, na segunda, vieram cerca de R$ 11mil de parcela isenta, porém quando lanço na declaração os dois ultrapassam R$ 27 mil e o programa diz que a pessoa só pode ter cerca de R$ 21 mil de parcela dedutível. O que fazer? 

Resposta: A parcela isenta na declaração está limitada mensalmente ao valor de R$ 1.637,11, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. Some os dois rendimentos e informe até o limite – R$ 1.637,11 vezes o número de meses mais o 13º salário, na linha 06 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O valor excedente deve ser informado na ficha “Rendimento Tributável Recebido de Pessoa Jurídica – Titular”.

Minha mãe é aposentada e também recebe pensão de um salário mínimo. Como minha dependente, tenho que declarar todos os ganhos dela em 2012, mesmo que não atinja o teto do Imposto de Renda? Qual o local do IRRF em que lanço esse rendimento ? 

R: Os rendimentos de aposentadoria e pensão recebidos por contribuinte com mais de 65 anos é isento de tributação, devendo ser informados na linha 06 da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, até o limite de R$ 21.282,43. Se a idade de sua mãe for inferior a 65 anos, informe os rendimentos na ficha “Rendimentos Recebidos de Pessoa Jurídica”.

Meu extrato anual de aposentadoria do INSS está errado, o valor do 13º salário não é nem a metade do que recebi. Pergunto: qual o valor que coloco no IR, o valor do extrato anual ou o do contracheque, o valor que recebi na verdade?

R: Informe na declaração o valor constante no Informe de Rendimento, pois esse foi o valor que o INSS informou à Receita Federal. O 13º é informado líquido dos valores utilizados para reduzir a sua base de cálculo do imposto de renda e do próprio imposto, por isso, divergem do valor recebido de fato. 

Minha esposa é pensionista do INSS (falecimento do cônjuge anterior), ela não trabalha porem continua contribuindo para o INSS através do pagamento de GPS com o código 1007, tendo contribuído com o valor de R$ 1.310,00. Gostaria de saber se esta contribuição (R$ 1.300,00) é dedutível no IR, se for, como faço para tal lançamento no programa pessoa física.

R: O recolhimento da contribuição previdenciária facultativa só é dedutível se o contribuinte receber rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração anual.

Onde devo declarar a aposentadoria que passei a receber em maio (por tempo de contribuição)? Ao longo do ano somei, mensalmente, o valor da aposentadoria (previdência) ao valor do aluguel que recebi e, conseqüentemente, paguei mensalmente DARF sobre o total de meus rendimentos (aluguel + aposentadoria). Preciso declarar a aposentadoria em rendimentos recebidos de PF?

R: Os rendimentos de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. O aluguel recebido de pessoa física deve ser informado na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Informe o imposto complementar pago na ficha “Imposto pago/Retido” linha 1, se recolheu o imposto com o código 0246.

Obtive minha aposentadoria ano passado, tendo recebido pouco mais de R$ 24 mil até dezembro 2011. Além dela, tenho outros rendimentos. Gostaria de saber como declará-la: devo adicionar esse valor aos outros rendimentos?

R: Os rendimentos de aposentadoria de contribuinte devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, conforme o comprovante de rendimentos fornecido pela previdência social. Os demais rendimentos também devem ser informados nessa ficha se recebidos de pessoa jurídica. 
Fonte: site IG (17/04/2014)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".