segunda-feira, 21 de abril de 2014

IR: Mais dicas detalhadas sobre declaração do IR para aposentados do INSS e fundos de pensão e também para quem contribui ou fez resgates

Como declarar contribuições ao INSS e a planos de previdência privada, e também os rendimentos recebidos de PGBLs, VGBLs, fundos de pensão e Previdência Social
Contribuições para a Previdência Social ou para planos de previdência privada podem ser abatidas na declaração de imposto de renda.

Veja a seguir como declarar as contribuições feitas para cada tipo de previdência, quando é possível abatê-las e também como prestar contas à Receita caso já esteja recebendo rendimentos de aposentadoria:

Previdência Social
Quem contribui para o INSS
O contribuinte pode deduzir a totalidade das contribuições feitas para o INSS, seja como celetista, seja
como autônomo, desde que tenha recebido rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual em 2013.
Assim, é possível deduzir o INSS pago por um dependente que tenha rendimentos tributáveis próprios,
tributados em conjunto com os do declarante, portanto.
Por exemplo, se o marido declarar a mulher como dependente e ela tiver rendimentos próprios e pagar
INSS, ele pode abater também a contribuição dela.
Contudo, se o dependente não tiver rendimentos próprios – como uma esposa dona de casa, por
exemplo – não é possível deduzir a parcela de contribuição ao INSS que porventura seja paga pelo
titular.
Se o contribuinte receber seus rendimentos tributáveis de pessoa jurídica, a quantia paga a título de
INSS deve ser preenchida no campo “Contribuição Previdenciária Oficial”, nos dados da fonte
pagadora, dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Caso ele receba de pessoa física e faça o recolhimento do imposto de renda sobre seus rendimentos
via Carnê-Leão, ele terá lançado mensalmente no programa auxiliar da Receita a parcela que paga a
título de INSS em cada mês.
Na hora de importar os dados para a declaração, o campo que será preenchido será o “Previdência
Oficial”, dentro da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.

Quem recebe aposentadoria do INSS
Os valores recebidos da Previdência Social a título de aposentadoria não são isentos de imposto de
renda. São rendimentos tributáveis, sujeitos à tributação pela tabela progressiva, e devem ser
declarados na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ.
Assim, só ficaram isentos de imposto sobre a renda em 2013, os rendimentos anuais de aposentadoria
até o teto de 20.529,36 reais. Acima desta quantia, a aposentadoria do INSS é tributada.
Mas mesmo que seus ganhos de aposentadoria tenham ficado isentos de imposto de renda em 2013
em função do baixo valor, eles serão somados às outras eventuais rendas tributáveis do contribuinte na
hora de preencher a declaração de ajuste anual, podendo inclusive elevar a alíquota a que o contribuinte
está sujeito.
É o que ocorre, por exemplo, com aposentados que continuam trabalhando ou que recebem
rendimentos com aluguéis de imóveis.
Quem tem mais de 65 anos e recebe aposentadoria do INSS, porém, tem direito a abater uma parcela
isenta de seus rendimentos todo mês a partir do mês em que completa 65 anos de idade, o que reduz
a base de cálculo do IR.
Das quantias recebidas em 2013, pode ser abatido um valor de 1.710,78 reais por mês. Esse valor
deve ser informado na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, linha 06 “Parcela isenta de
proventos de aposentadoria”.
Alguns rendimentos pagos pela Previdência Social são sim totalmente isentos de IR. É o caso das
pensões e aposentadorias por doença grave ou acidente em serviço, que devem ser declaradas na
linha 07 da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Previdência Privada
Quem contribui para PGBL ou fundo de pensão da empresa
Quem contribui para um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL), que é um tipo de plano de
previdência privada aberta, ou para o fundo de pensão oferecido pela empresa pode deduzir as
contribuições da base de cálculo do seu IR até um limite de 12% da renda tributável.
Porém, o benefício só pode ser aproveitado por quem entrega a declaração completa do imposto de
renda, uma vez que quem entrega a declaração simplificada só tem acesso ao desconto único de 20%.
Assim, se a renda tributável de um contribuinte tiver sido de 100 mil reais em 2013 – sujeita à alíquota
de 27,5%, portanto – essa pessoa poderá contribuir com até 12 mil reais para previdência privada.
Isso significa que essa pessoa terá direito a uma restituição de 3.300 reais neste ano (27,5% de 12 mil
reais) ou, se tiver imposto a pagar, pagará 3.300 reais a menos.
É importante lembrar que este benefício não é uma isenção de IR, mas um adiamento do pagamento.
Quando, lá na frente, essa pessoa for resgatar seus recursos, a tributação incidirá não só sobre a
rentabilidade, mas sobre todo o montante investido.
O lado bom de aproveitar o benefício é poder investir – na própria previdência ou em outra aplicação – o
valor que se deixa de pagar de IR hoje. Só assim para a isenção realmente valer a pena.
Quem ainda está contribuindo para um PGBL ou fundo de pensão deve informar os aportes na ficha
Pagamentos Efetuados, sob o código 36 “Previdência Complementar”. O saldo do fundo de previdência
não precisa ser informado na declaração de imposto de renda.

Quem já está recebendo os rendimentos de PGBL ou fundo de pensão
Na época de receber os rendimentos do plano de previdência privada, o contribuinte pode estar sujeito
a dois tipos diferentes de tributação.
Caso tenha optado pela tabela regressiva – cujas alíquotas vão de 35% a 10% e caem cinco pontos
percentuais a cada dois anos – os valores dos resgates feitos em 2013 devem ser declarados na ficha
de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 06 “Rendimentos de aplicações
financeiras”.
Já se a escolha tiver sido pela tabela progressiva, a mesma que incide, por exemplo, sobre os salários,
as alíquotas variarão de zero a 27,5% de acordo com os valores. Nesse caso, os resgates devem ser
lançados na declaração em Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ, com o nome e o CNPJ da
empresa pagadora.

Quem faz contribuições para VGBL
Os planos tipo Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) não permitem que se abatam as contribuições,
sendo mais indicados para quem entrega a declaração simplificada. Em compensação, na época de
fazer os resgates, a tributação incide apenas sobre os rendimentos.
Os VGBLs devem ser declarados como bens, na ficha Bens e Direitos, sob o código 97. No campo
“Situação em 31/12/2012” deve ser informado o total investido no plano até esta data e em “Situação
em 31/12/2013” o total existente no plano nesta data.
Com esses valores, a Receita não só ficará sabendo quanto o contribuinte têm no fundo quanto os
valores que foram aportados em 2013.
No campo “Discriminação” é preciso informar dados como a entidade que administra os recursos e
seu CNPJ.

Quem faz resgates de VGBL
Aqueles que já estiverem resgatando seus recursos de VGBL devem seguir as mesmas regras do
PGBL. Se tiverem optado pela tabela regressiva, os recursos devem ser informados na ficha
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, linha 06 “Rendimentos de aplicações
financeiras”.
Caso tenham optado pela tabela progressiva, as informações entram em Rendimentos Tributáveis
Recebidos de PJ, com a identificação da empresa pagadora.
Quem tiver dúvidas sobre o modelo escolhido pode consultá-lo no comprovante de rendimentos
enviado pela instituição financeira responsável pelo plano.

PGBL para filhos e cônjuge ou companheiro
Quem paga um plano de previdência privada tipo PGBL para filhos, cônjuge ou companheiro pode
deduzir também essas contribuições caso o beneficiário em questão seja também seu dependente.
Contudo, as contribuições feitas ao PGBL desse dependente se somam às contribuições que o titular
faz para o próprio PGBL ou fundo de pensão, não podendo ser abatidas em mais de 12% da renda
tributável do contribuinte.
Entretanto, essa dedução para os dependentes só é possível se o beneficiário em questão também
contribuir para o INSS – lembrando que se o dependente não tiver rendimentos tributáveis próprios, não
será possível para o titular abater as contribuições para o INSS.
A exceção fica por conta dos filhos menores de 16 anos e para os maiores de 65 anos, que não
precisam contribuir para a Previdência Social a fim de terem o direito ao desconto com os valores
investidos em PGBL.
Assim, um pai que pague um PGBL para um filho recém-nascido poderá somar as contribuições para
o plano às suas contribuições para previdência privada na hora de abater.
Fonte: Exame (17/04/2014)

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