segunda-feira, 14 de abril de 2014

IR sobre INSS e fundos de pensão: Veja como fazer sua declaração de IR se recebe benefícios do INSS e de fundos de pensão

Pessoas com 65 anos ou mais de idade têm direito a um benefício adicional ao declarar o Imposto de Renda. A Receita Federal permite a dedução de R$ 1.710,78 por mês, advindos de rendimentos de previdência oficial (INSS), plano complementar privado ou pensão. O limite para descontar da base de cálculo é de R$ 22.240,14, o que inclui 12 meses de rendimentos somados à 13ª parcela recebida em 2013.
Segundo Eliana Lopes, coordenadora de Imposto de Renda da H&R Block, um erro comum é o contribuinte se confundir na hora de preencher o documento. “Existem algumas pessoas que recebem aposentadoria e pensão e não somam os rendimentos”, diz. Mas é importante lembrar que a soma de ambos não pode ultrapassar o teto anual. “Se isso acontecer, o contribuinte deve informar o limite estabelecido pela Receita na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, e incluir a diferença como rendimento tributável”, afirma.
O benefício entra em vigor a partir do mês referente ao ano anterior, em que o aposentado completou 65 anos. Quem fez aniversário em maio de 2013, por exemplo, pode usar a dedução somente a partir desse mês.

Idosos portadores de doenças graves também possuem isenção (independentemente de sua idade), desde que recebam rendimentos a partir da previdência oficial, de planos privados ou de pensões. Segundo o auditor fiscal da Receita e supervisor regional do Imposto de Renda no Estado de São Paulo, Valter Koppe, é preciso verificar se a doença se enquadra na lista determinada pela Receita. São passíveis de isenção, por exemplo, portadores de tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, Aids, além de pessoas que adquiriram outros problemas de saúde específicos, como contaminação por radiação.
Koppe lembra que toda e qualquer doença informada deve ser comprovada por meio de laudo médico. “O documento deve conter o CID, o Código Internacional de Doenças, além de informações como desde quando a pessoa é portadora da doença e se o problema é passível de controle”, exemplifica. O laudo só é considerado válido se emitido por um serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, diz.
De acordo com a Receita Federal, o documento precisa conter, ainda, o prazo de validade do laudo, o nome completo, a assinatura e o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), além da qualificação do profissional que prestou o atendimento ao contribuinte.

Vale destacar também que a soma dos rendimentos tributáveis apurados ao longo do ano não pode ultrapassar R$ 25.661,70, teto que serve para todos os contribuintes, não somente para os aposentados. Ou seja, mesmo que não supere os R$ 22.240,14, referentes à aposentadoria, os idosos que tiverem rendimentos (como aluguéis de imóveis), são obrigados a preencher a declaração.
A mesma regra é válida para quem possui bens ou direitos, como imóveis ou veículos, que juntos somaram mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano passado. Quem apurou ganhos de capital em operações na bolsa de valores também precisa prestar contas ao Leão, independentemente da idade.
Koppe, da Receita Federal, ressalta que o público idoso conta com outro benefício, oferecido um pouco mais adiante. “Os aposentados têm prioridade no recebimento da restituição, eles recebem no primeiro lote”, diz.

Já para aqueles que enviaram a declaração e deixaram passar o benefício da isenção, é possível solicitar a retificação do documento. Assim como todo o processo de preenchimento, o pedido pode ser realizado  pela internet. Ou ainda, caso o procedimento aconteça após dia 30 de abril — prazo de encerramento do envio da declaração —, é permitido entregar o documento retificado nas unidades de atendimento da Receita.
Fonte: Valor e Aposentelecom (14/04/2014)

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