quarta-feira, 23 de abril de 2014

Sistel e VisãoPrev: Ações de expurgos inflacionários sobre resgates realizados desde 1999 na Sistel e VisãoPrev estão próximas de serem pagas

Ações coletivas ingressadas pelo SINTETEL e SINTPq no Estado de São Paulo para todos ex empregados demitidos que contribuíram aos respectivos fundos de pensão entre 1987 e 1991 e que resgataram posteriormente a 23/04/1999 (Sintetel) ou junho de 1999 (SintPq) (prescrição de 5 anos da Súmula 291 do STJ em relação a data de ingresso da ação) já encontram-se na fase de execução provisória e muito próximas de serem pagas.
Serão pagas as diferenças da inflação expurgadas pelo governo entre 87 e 91 sobre a reserva de poupança individual acumulada pelo participante durante a fase de acumulação (CIP) e posteriormente resgatada pelo mesmo. Neste caso o participante não aposentou-se pela Sistel ou VisãoPrev. Quem atualmente usufrui de benefício destas entidades não tem direito a esta demanda.Já quem for aposentado do INSS e resgatou sua reserva dos fundos de pensão tem direito a receber esta demanda.
Tanto a Sistel como a VisãoPrev já devem ter aprovisionado os valores a serem pagos em breve aos resgatantes, que por sinal não são muito vultuosos.
O que não se entende da ação é porque somente os demitidos e resgatantes é que têm o direito a esta correção. Como as ações são datada de 2004, deveria valer a situação de cada participante naquela data, independentemente do mesmo ter resgatado ou permanecido como ativo a partir de 1999.
Melhor aguardar a decisão final para verificarmos melhor o alcance da ação.

Um comentário:

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