quarta-feira, 21 de maio de 2014

Fundos de Pensão: Abrapp mais próxima do judiciário

“Estamos conseguindo mostrar aos magistrados o forte impacto que decisões judiciais podem ter sobre o equilíbrio dos planos, se criam despesas não previstas no contrato previdenciário e para as quais, portanto, não houve uma prévia contribuição”, resume Felinto Sernache, Diretor-Presidente da Towers Watson e expositor indicado pela Abrapp em mais um evento para juízes, desembargadores e ministros de tribunais superiores, o mais recente deles, encerrado no último domingo, na Bahia. Sernache diz que nem imagina o quanto as entidades estariam sofrendo por conta de julgamentos adversos, caso esse esforço de esclarecimento da Justiça não estivesse sendo realizado pela nossa Associação há vários anos.

O Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (CEJUPREV), José de Souza Mendonça, também presente ao evento, juntamente com sete outros advogados defensores de nossas teses e que tiveram na Bahia mais uma oportunidade de divulgá-las, chama a atenção para outro ponto: “a  palestra do Ministro João Otavio de Noronha, Diretor Geral da ENFAM (Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados),  deixou bem clara a necessidade dos juízes terem treinamento para julgar, e também a necessidade de buscarem conhecer mais sobre o que julgam”. O seminário, promovido pelo COPEDEM - Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais de Magistratura, juntamente com a UIJLP- União Internacional de Juízes de Língua Portuguesa,   reuniu perto de uma centena de  juízes, desembargadores e ministros

Sernache, que apresentou palestra tendo como tema "Planos de Benefícios - Equilíbrio Atuarial e Crescimento Sustentável do Setor", nota que um dos pontos fundamentais de sua apresentação foi mostrar simulações do impacto de decisões judiciais sobre os planos. “Deixamos evidente não ser nada difícil um plano superavitário transformar-se quase num passo de mágica em deficitário, dependendo do que o acórdão traz”, observa Sernache.

“Felizmente esse esforço de esclarecimento do Judiciário está rendendo frutos, o que pode ser percebido pelo acolhimento mais frequente de nossas teses”, conclui.
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/05/2014)

Nota da Redação: Seria muito bom que a Abrapp seguisse sempre defendendo o estabelecido no contrato previdenciário. Falta somente definir juridicamente, uma vez por todas, o que é o contrato previdenciário e o significado dos direitos acumulados que o participante tem direito. Se é o regulamento vigente na data de adesão ao plano, se é o vigente na data da elegibilidade ao benefício da aposentadoria, na data do requerimento do benefício ou na última data em que o regulamento foi modificado, independente da condição do participante, aí sem qualquer direito acumulado, como parece que a Abrapp deseja, mas que a Lei Complementar 109 exige.
Enquanto esta condição não for claramente estabelecida, sempre haverão embates jurídicos.

Um comentário:

  1. E a ABRAPP faz esta campanha com nosso dinheiro! Onde da Bahia será que foi? Será a Costa do Sauípe?
    Rafael

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