quarta-feira, 14 de maio de 2014

Fundos de Pensão: Aplicações em micadas de fundos gera conflito com Banco Central para serem indenizadas

Banco Central toma partido do FGC contra fundos de pensão

Os fundos de pensão travam uma queda de braço com o Banco Central (BC) em torno das indenizações do Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Nos casos de quebra de instituições financeiras, o fundo assegura até R$ 250 mil em depósitos e investimentos realizados no banco por CPF, no caso de pessoa física, ou CNPJ, quando se trata de pessoa jurídica. Mas as fundações têm solicitado que o pagamento do "seguro" seja feito por CPF individual de cada beneficiário do fundo de pensão, e não pelo CNPJ da entidade, como determina o estatuto do FGC.



Sem um acordo, cerca de 50 casos foram parar na Justiça, com cerca de 30 deles com ganho de causa para o FGC e os demais para as fundações. Se a garantia for paga pela quantidade de CPFs de participantes, as somas com as quais o FGC terá que arcar sobem significativamente. Há fundações com mais de 100 mil participantes. No caso do fundo de pensão dos funcionários do Metrô de São Paulo (o Metrus), por exemplo, a fundação tenta recuperar integralmente os R$ 61,5 milhões que tinha aplicado no banco Cruzeiro do Sul, liquidado em 2012, por meio dos CPFs de seus 11 mil participantes.

Diante da dimensão do debate, o BC solicitou seu ingresso como assistente interessado do FGC em três casos que chegaram ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ), pedindo que as ações sejam julgadas pelo rito de recursos repetitivos - dispositivo jurídico para recursos com teses idênticas - e que a decisão tenha efeitos vinculantes, ou seja, sirva de parâmetros para todos os outros processos com a mesma demanda. O BC acredita que esses processos judiciais em trâmite podem comprometer o funcionamento do fundo.

Procurado pelo Valor, o BC enviou as petições e o parecer encaminhado à Justiça. Neles, a autoridade monetária diz que espera que a pretensão dos fundos de pensão seja julgada improcedente, pois "importaria na anulação dos limites regulamentares à proteção dos depositantes e investidores". Segundo o BC, os valores discutidos nos processos são "expressivos", na casa das centenas de milhões de reais.

A autoridade cita a alegação do FGC de que, caso seja acatado o pleito de pagamento da garantia a cada participante de fundo de pensão, seu equilíbrio financeiro acabará comprometido, pois "as contribuições que formam o seu patrimônio são definidas sobre a premissa do pagamento da garantia à entidade, e não a cada um dos seus clientes".

Em reação à decisão do BC, a Abrapp, associação que reúne os fundos de pensão, está conversando com suas associadas para definir providências a serem tomadas de forma conjunta. Os fundos de pensão argumentam que os recursos investidos não são da entidade, mas sim de seus participantes, que devem ser ressarcidos individualmente. O argumento do outro lado é de que as fundações são investidores profissionais, com gestores qualificados, e que o papel do FGC é proteger o cidadão.

"Em todas as vezes que foi chamado para indenizar esses investimentos feitos pelas entidades, em prol e em nome de seus participantes, o FGC se dispôs a ressarcir apenas a entidade. Algumas decisões judiciais já foram proferidas, em especial pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, determinando que o FGC indenize os participantes, titulares do crédito, e não apenas as entidades", diz Ricardo Martins, diretor jurídico da Abrapp. Segundo ele, os participantes de fundos de pensão suportaram "perdas significativas" com as recentes intervenções ou liquidações de instituições financeiras pelo BC.

As disputas judiciais têm levado preocupações tanto ao BC quanto às instituições financeiras que compõem o FGC. A avaliação é que as recentes vitórias dos fundos de pensão na Justiça podem comprometer a saúde do fundo garantidor, que fechou dezembro com um patrimônio social de R$ 34,2 bilhões. O patrimônio do fundo tem como principal origem a contribuição que os próprios bancos fazem em cima de suas captações com clientes e correntistas.

Daqui para a frente, o tema deve receber atenção especial dentro do FGC. Em abril, o fundo anunciou um reforço de sua diretoria, com a chegada de novos executivos. Entre eles está Caetano de Vasconcellos Neto, que ficará responsável pelos assuntos jurídicos da entidade. Uma de suas missões será coordenar encontros do FGC com representantes do Poder Judiciário. O objetivo é esclarecer os objetivos e o funcionamento do fundo dentro do sistema financeiro.

Procurado, o FGC informou que "age de acordo e estritamente dentro das regras do Conselho Monetário Nacional" e que o Judiciário, na maioria dos casos, tem ratificado o entendimento da limitação legal do fundo. Em relação às decisões desfavoráveis ao FGC, "serão apresentados os respectivos recursos às instâncias superiores."
Fonte: Valor (14/05/2014)

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