segunda-feira, 5 de maio de 2014

Fundos de Pensão: Entidades, através da Abrapp, estudam meios para ressarcimento de prejuízos devido a quebras de instituições financeiras

Nem sempre uma cuidadosa gestão dos riscos livra os investidores de prejuízos com a quebra de instituições financeiras. É assim no Mundo e, claro, no Brasil. Por isso mesmo, a experiência global não deixa faltar mecanismos de mercado que existem exatamente para ressarcir eventuais perdas. No caso brasileiro, temos o Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que no entanto interpreta a nosso ver estranhamente a extensão dos seus compromissos. Por conta disso, entidades não atendidas em seu legítimo direito de serem adequadamente reembolsadas envolveram-se nos últimos anos em uma luta na Justiça contra as restrições colocadas pelo FGC, saindo muitas delas vitoriosas em diferentes instâncias do Judiciário. A questão, grave em si mesma, tornou-se mais urgente ainda na medida em que o Banco Central do Brasil-BACEN  requereu agora ao Superior Tribunal de Justiça-STJ sua admissão como assistente do FGC, fortalecendo assim a posição defendida por este último em recursos interpostos.

E não apenas isso, como o Banco Central também pede ao STJ que os três recursos nos quais busca atuar como "amicus curiae" sejam reunidos em um só, a ser julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Se o BACEN for atendido, qualquer decisão poderá ter efeito vinculante relativamente a outras causas, presentes e futuras, que tratem da questão da extensão da responsabilidade do FGC perante as nossas entidades. ...
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (05/05/2014)

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