quarta-feira, 28 de maio de 2014

Superavit PBS-A: Assistido da Sistel (Plano PBS-A) envia mensagem à Presidência da Republica solicitando providências relativas ao PBS-A junto ao MPS e PREVIC. Resposta é inconsistente!


Leiam a íntegra da carta enviada à Presidente Dilma pelo assistido do plano PBS-A da Sistel, Rubens Tribst:



Brasília, 22 de maio de 2014  
Excelentíssima Senhora                                                                                  
Dilma Vana Rousseff 
Presidenta da República Federativa do Brasil

C/C: Para o jornal Folha de São Paulo – Carta Aberta á Presidenta Dilma.

Assunto: MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL; SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR – PREVIC E FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL NÃO ESCLARECEM ESCÂNDALO – CERCA DE TREZE BILHÔES DE REAIS É O VALOR ENVOLVIDO E NADA RESOLVEM SOBRE DISTRIBUIÇÃO DOS SUPERÁVITS. 

Ref: CT da Presidência da República, de 12 de maio de 2014 e Ofício 1564/2014/CGCP/DEFIS/PREVIC, de 05 de maio de 2014.

Senhora Presidenta
Dirijo-me a Vossa Excelência pela quinta vez, respeitosamente, para solicitar que exija do Ministério da Previdência Social esclarecimentos e providências no sentido de que estes assuntos, tão graves, colocados nas quatro CTs que lhe enviei, sejam rapidamente esclarecidos e solucionados. Os aposentados não podem mais ficar dependendo da boa vontade de burocratas encastelados que parecem demonstrar não ter sentimentos humanitários. Denúncias tão importantes como estas, que envolvem bilhões de reais subtraídos de 24.000 aposentados, todos com mais de 70 anos, deveriam ser tratadas com mais rigor, responsabilidade e rapidez. Aposentados não são vagabundos como já disse um Ex-Presidente da República, eles merecem atendimento preferencial, como, aliás, determina a Lei, mas, neste caso, não é o que se constata. É preciso ressaltar que esses aposentados ajudaram a construir o Ex-Sistema Telebras e contribuÍram muito para a criação desta Fundação. São assistidos fundadores e merecem mais respeito e consideração por parte do MPS, PREVIC, SISTEL, “PATROCINADORAS” E, PRINCIPALMENTE DA PRESIDENCIA DA REPÚBLICA. 
O processo de distribuição dos superávits acumulados, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, se arrasta, A PASSOS DE CÁGADO MANCO, já por três anos e oito meses ( 1.365 dias), e a PREVIC nada faz no sentido de agiliza-lo, exigir a sua distribuição e fazer prevalecer a justiça. Será que daqui há 10, 15 ou 20 anos a justiça será feita? Certamente não! Senhora Presidenta, o seu apoio é fundamental no sentido de exigir providências imediatas. Nossa urgência é extraordinária. Certamente, nossa urgência é maior do que a de muitas Medidas Provisórias. Desde o início do processo cera de MIL assistidos já faleceram sem terem, obviamente, o direito de usufruírem dos valores a que faziam jus.
O processo original, que tratava da distribuição do superávit referente apenas ao exercício de 2009, protocolado na PREVIC, pela SISTEL, em 03 de dezembro de 2011, permaneceu nesta  Autarquia, para análise, por cerca de 200 (duzentos) dias. Caiu em exigência por quatro vezes, é verdade, mas a Sistel, cobrada pelos assistidos sobre o assunto, dizia à época e, diz até hoje, que:
A distribuição do superávit cumpre a legislação brasileira  para a Previdência Complementar, regulamentada pela Resolução nº 26/2008, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC), órgão do Ministério da Previdência Social. Todo o processo é fiscalizado e monitorado pela Superintendência Nacional da Previdência Complementar (PREVIC).    
Ora! Por que a PREVIC não aprovou este processo? Por que ele ficou lá parado por cerca de 200 dias? Por que não exigiu da SISTEL que fizesse a distribuição do superávit referente ao exercício de 2009, se todas as patrocinadoras já haviam concordado inclusive a TLEBRAS, que agora discorda? Por que a PREVIC aceitou a nova proposta da SISTEL, protocolada em 28 de maio de 2012, se a mesma ainda não havia sido submetida e aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL? Não só aceitou como analisou e emitiu parecer (nº 183/2012/CGTR/DITEC/PREVIC, de 22/06/2012. Concedeu, ainda, um prazo de 180 dias para a conclusão do processo (para adequação à legislação vigente) solicitado pela SISTEL. Esta nova proposta/processo, que incorpora ao superávit de 2009 também os superávits de 2010 e 2011, foi aprovada pelo Conselho Deliberativo da SISTEL em 27/07/2012 e, 12 (doze) dias após, já havia sido aprovada por todas as “patrocinadoras”, exceto pela TELEBRAS, que detém o processo desde 19/08/2012 por discordar das alterações propostas pela SISTEL ao Regimento do PBS-A. Esta discordância, por parte da TELEBRAS, foi manifestada à SISTEL por meio da CT nº 270/1000/2013, de 13 de dezembro de 2013. A PREVIC nada faz e nós, velhos e indefesos, estamos aguardando a boa vontade daqueles que decidem. Até quando?

Enviei a Vossa Excelência quatro correspondências referentes aos temas dos assuntos em epigrafe: enviadas em 03/12/2013; 14/01/2014, 06/02/2014 e 05/05/2014. Recebi só agora, após cerca de 150 dias do envio da primeira, por meio do Oficio em referência, os comentários/respostas sobre as três primeiras.  Com relação à última CT enviada, recebi resposta em 12/05/2014 e esta, devido à pobreza de conteúdo, não vou comenta-la, apenas reproduzi-la. Assim diz a carta:

Respondemos sua carta de 05/05/2014, enviada à Presidenta Dilma Rousseff, para dizer-lhe que, apesar de compreender suas dificuldades, ela não interfere no funcionamento de empresas e órgãos vinculados ao governo federal, os quais têm suas normas próprias. Assim, o que vier a ser decidido no seu caso resultará de negociações diretas com o Ministério da Previdência Social. Desejamos-lhe sorte e enviamos cordial abraço. Claudio Soares Rocha, Diretor da Diretoria de Documentação Histórica. Presidência da República.
Observação: Esta resposta foi o motivo que me levou a enviar cópia desta carta, ao jornal Folha de São Paulo.

Sobre o Ofício, esperava que viesse esclarecedor, que transmitisse otimismo e trouxesse esperança para os 24.000 assistidos. Desejava receber informações concretas sobre providências já tomadas no sentido claro e objetivo de solucionar os problemas que afetam milhares de idosos/aposentados, mas não foi o que aconteceu. Pelo conteúdo do Oficio da PREVIC, constato, mais uma vez, que nem o Ministério da Previdência Social, nem a PREVIC, órgão fiscalizador das Entidades Fechadas de Previdência Complementar - EFPC, nem SISTEL, até a presente data, tomaram qualquer providência efetiva no sentido de esclarecer e corrigir os vícios de origem. Ao MPS/PREVIC cabem determinar a imediata distribuição de 100% dos superávits aos assistidos do Plano PBS-A, administrado pela Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL.
 É sempre bom lembrar que a distribuição dos superávits, referentes aos exercícios de 2009 e 2010, já é obrigatória e a PREVIC nada faz para que a Lei seja cumprida.
Solicito ainda a Vossa Excelência, que determine ao Ministério da Previdência Social/PREVIC, que se posicionem com relação aos assuntos abaixo colocados, dos quais sempre se esquivaram.  
1- Baseada em quais fundamentos técnicos, jurídicos ou suportes legais a Fundação Sistel de Seguridade Social – SISTEL, em 31/01/2000, fez a CISÃO/SEGREGAÇÃO do único Plano então existente – o Plano de Benefício Sistel – PBS - deslocando patrimônio de forma arbitrária e indevida, do PBS, para outros planos, “EM CARATER EXCEPCIONAL NO EXERCÍCIO DE 2000”,  descumprindo a Lei 6435/77, de 15 de julho de 1977, e causando sérios prejuízos ao PBS-A; a cifra pode chegar, hoje, à casa dos TREZE BILHÕES DE REAIS? Não era esta a Lei que vigia à época? Nesta data (31/01/2000) foram criados 15 (quinze) novos Planos sendo: 14 vinculados às Empresas Privadas que substituíram as Empresas Estatais de Telecomunicações e mais o Plano PBS-A. Este, exclusivamente de aposentados.
2 - Por que, na CISÃO/SEGREGAÇÃO, o PBS-A foi contemplado apenas com a reserva matemática, (R$ 2.635.354.000,00) e a reserva de contingência apropriada em apenas 3%, (R$ 88.645.000,00) quando a referida Lei estabelecia 25%?
3 - Estranhamente, o PBS-A, que tinha direito a uma reserva de até 25% só foi contemplado com 3% e os outros planos cindidos receberam até, PASME, 38% em total desacordo ao que determinava a Lei 6435/77, em vigor à época. Esta Lei e a Constituição da República Federativa do Brasil, em 31/01/2000, foram, Senhora Presidenta, inexplicavelmente, desrespeitadas por ocupantes temporários de cargos decisórios, causando colossais prejuízos financeiros aos assistidos do Plano PBS-A.
 4 - Por que, na partilha de SOBRAS (superávit) existente em 31/12/1999, ocorrida em 31/01/2000, no valor de R$ 627 milhões, não coube nada ao PBS-A? Por que o valor foi distribuído somente para os outros 14 planos das patrocinadoras criados, se o PBS-A detinha 58% da reserva matemática?
5 – Qual o amparo legal que a PREVIC dispõe para aprovar (sei que é este o posicionamento que prevalece) a distribuição dos superávits referentes aos exercícios de 2009/2010/2011 da forma proposta pela SISTEL; beneficiando as “patrocinadoras”? 
O Ministério da Previdência Social - MPS e a Superintendência Nacional da Previdência Complementar – PREVIC, Senhora Presidenta, não se manifestaram com relação a estas colocações com a profundidade que o assunto requer e os aposentados exigem e merecem. E, a PREVIC, como órgão fiscalizador das EFPC, tem a obrigação de dar respostas aos cerca de 24.000 assistidos, porque foi o Ofício 274 SPC/COJ, de 03/02/2000, expedido pela Ex - Secretaria de Previdência Complementar - SPC, que aprovou, indevidamente, esta CISÃO/SEGREGAÇÃO da forma como foi proposta pela SISTEL. Diz o referido Ofício no seu segundo parágrafo:
Sobre a proposta de segregação de reservas apresentadas, informamos que esta Secretaria de Previdência Complementar, com base na análise técnica procedida nos documentos encaminhados para tanto, nada tem a opor quanto aos procedimentos apresentados para sua efetivação, tendo em vista que não ocorreu redução ou alteração dos direitos adquiridos ou acumulados pelos participantes dessa entidade e o patrimônio da Fundação, até então solidário, seguiu a regra da proporcionalidade dos compromissos entre as patrocinadoras, não havendo, consequentemente, privilégio na distribuição de ativos entre estas.
Além do mais, solicitei VISTAS ao Processo de CISÃO/SEGREGAÇÃO DO PBS SISTEL (492 páginas), em 18/02/2014, e não encontrei, PASME Presidenta, arquivados, nesse processo, os seguintes documentos:
1 – Balanço Geral auditado do antigo PBS-SISTEL, de 31/12/1999, que serviu de base legal para a SISTEL proceder a referida CISÃO/SEGREGAÇÃO, ocorrida em 31/01/2000. Ressalte-se que neste Balanço Geral, que foi amplamente divulgado aos assistidos, registram-se saldos expressivos nas seguintes contas: RESERVA MATEMÁTICA R$ 4.375.090.000,00; RESERVA DE CONTINGENCIA R$ 1.090.000.000,00; RESERVA ESPECIAL PARA REVISÃO DO PLANO (SOBRAS) R$ 627.306.000,00; FUNDO ADMINISTRATIVO/PREVIDENCIAL R$ 529.497.000,00 e CONTINGÊNCIA PASSIVAS-RET R$ 650.446.000,00. 
2 - Balanços dos 15 planos cindidos e constituídos em 31/01/2000, denominados como segue: 1) PBS-A; 2) PBS – TELESP; 3) PBS-TELE NORTE LESTE; 4) PBS–TELE CENTRO SUL; 5) PBS-TELEBRÁS; 6) PBS - CPqD; 7) PBS-PAT-SISTEL; 8) TELESP CELULAR; 9) TELE SUDESTE CELULAR; 10) TELEMIG CELULAR; 11) TELE CELULAR SUL; 12) TCO CELULAR; 13) TELE NORTE CELULAR; 14) TELE LESTE CELULAR e 15) TELE NORTE CELULAR; necessários à CISÃO/SEGREGAÇÃO e indispensáveis para que uma análise técnica, séria e responsável, ocorresse. Estes documentos não constavam da proposta encaminhada pela SISTEL a SPC, por meio do expediente CT. 100/043/99, de 20 de dezembro de 1999; não fazem parte do processo. Os referidos documentos só foram encaminhados pela SISTEL a SPC, em 26 de outubro de 2000, por meio da CT 100/070/00, nove meses após a assinatura do já referido Ofício. A SPC, hoje PREVIC, jamais poderia ter aprovado tal CISÃO/SEGREGAÇÃO naquela oportunidade. Exijo explicações!
Infelizmente, Senhora Presidenta, parece-me não ser possível punir os responsáveis pelos supostos desmandos, face ao tempo decorrido; entretanto seria muito importante que Vossa Excelência determinasse ao MPS/PREVIC que contratassem, imediatamente, uma auditoria externa independente para verificar se há ou não vícios de origem. Quem sabe, numa auditoria, sem envolver polícia, poderíamos chegar à conclusão de que houve comprovada má fé e, assim, a PREVIC poderia anular o seu próprio ato e reabrir o Processo, conforme determina o artigo 54 da Lei nº 9.784/99. DIGO ISSO, PRESIDENTA, PORQUE QUEREM, AGORA, NOVA E INDEVIDAMENTE, SUBTRAIREM DOS SUPERÁVITS ACUMULADOS, QUE SÓ AOS ASSISTIDOS DO PBS-A PERTENCEM, MAIS DE UM BILHÃO DE REAIS.          
A LEI que vigia à época era a Lei 6435/77 e não foi respeitada. Leis como as Complementares 109/108 e Resoluções como a CGPC 26/2008 e todas as demais que vieram depois de 31/01/2000, no caso do PBS-A, só poderiam e podem ser aplicadas se for para beneficiar, para prejudicar nunca. A 6435/77 foi revogada em 29/05/2001, mas os direitos adquiridos pelos assistidos na vigência dela estão sob o escudo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, que diz no seu Art. 5º, item XXXVI “A LEI NÃO PREJUDICARÁ O DIREITO ADQUIRIDO, ATO JURÍDICO PERFEITO E A COISA JULGADA”. Leis novas não podem retroagir para prejudicar. O ex- ministro do STF, Oscar Dias Corrêa, consultado pela SISTEL sobre o assunto (em 25/03/1999), ao referi-se a esta Lei disse: ”É obvio que essa legislação prevalece, não podendo predominar interpretações que a ampliem ou reduzam, para atender a outros interesses”.   O Dr. Marco Aurélio Mello, ministro do STF, disse em palestra proferida no UNICEUB “LEI NOVA NÃO PODE APANHAR ATOS E FATOS PRETERITOS SOB PENA DE DESCONHECER-SE O QUE É O ÂMAGO DA SEGURANÇA JURÍDICA”. Nem a PREVIC nem a SISTEl, provocadas, até hoje, se posicionaram de forma clara e objetiva com relação ao assunto. Espero receber, brevemente, do MPS/PREVIC um posicionamento oficial sobre o acima exposto.
 A distribuição total dos superávits acumulados, referentes aos exercícios de 2009/2010/2011, conforme determina a Lei 6435/77, é única e exclusivamente para os assistidos do Plano PBS-A na forma de aumento dos benefícios, conforme estabelece o artigo 46 da referida Lei.
Sendo o que tinha para o momento a agradecendo a Vossa Excelência pela atenção que certamente dará ao assunto subscrevo-me,
Atenciosamente

Rubens Tribst (77)
Matrícula SISTEL 6912
SQS 308, BLOCO  I,  APT. 306.
ASA SUL – BRASÍLIA – DF
CEP: 70355-090"
Fonte: site da AAPT (28/05/2014)

Um comentário:

  1. CARO AMIGO SISTELADO, REPORTO-ME COM TODO RESPEITO E ADMIRAÇÃO PELA SUA CORAGEM E ENTENDIMENTO... BEM FARIA ASSIM, SE TIVESSE A SUA CULTURA E SEU ENTENDIMENTO TOTAL DO ASSUNTO... CREIO QUE O MESMO OCORRE COM OUTROS QUE NÃO SABEM O SENTIDO DESSA COBRANÇA! FAÇO DAS SUAS AS MINHAS PALAVRAS, PORÉM, O SENHOR CITOU O NOME DO "COMPARSA" DA PRESIDENTE, QUE IGNORA, NÃO SÓ SEU APELO COMO O DE TANTOS OUTROS, POIS EM CIRCUNSTANCIA DIFERENTE, FIZ UM APELO PELA CORREÇÃO DA MINHA APOSENTADORIA QUE É O ESCALABRO E A MESMA, QUE NÃO É ELA QUEM RESPONDE, É A TURMA DOO "DEIXA PRA LÁ", QUE EU PROCURASSE O ÓRGÃO COMPETENTE, UMA VEZ QUE É TOTALMENTE INCOMPETENTE"
    NO FRIGIR DOS OVOS, ISSO NÃO VAI DAR EM NADA, POIS TEM MUITA GENTE DENTRO DO ARMÁRIO SEM MOSTRAR A SUA VERDADEIRA CARA! ESSA GESTÃO DA SISTEL, VEIO PRA ARREBENTAR COM O SISTELADO... É HORA DOS APOSENTADOS SE REUNIREM E DAREM O TROCO, SEJA NO GOVERNO FEDERAL, SEJA NA SISTEL! DESDE O TEMPO DO ANTERIOR PRESIDENTE, TEMOS SIDO ALVO DE VANDALISMO FINANCEIRO... EU, COMO UMA DAS FUNDADORAS, REPUDIO E ME ENOJO DE TODA A INFORMAÇÃO, PROPAGANDAS ENGANOSAS E CHACOTAS ENVIADAS PELA SISTEL E QUE NÃO OUSEM... DE ME LIGAREM PRA FAZEREM APANHADO DE OPINIÃO DE "BOM ATENDIMENTO"... AH, VÃO OUVIR... AH SE VÃO!!!

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