sexta-feira, 30 de maio de 2014

TIC: Anatel prepara regulamento para ressarcir mais rápido consumidor que ficar sem serviços de telecom, seja ele qual for

Mais um regulamento pró-consumidor está no forno e prestes a sair da Anatel. Trata-se da norma que vai estabelecer novos condicionamentos para interrupção dos serviços de telecomunicações. Segundo fontes da agência, mais do que criar novos parâmetros técnicos para evitar as quedas nos serviços de telecom, o regulamento vai tornar igual o tratamento para todos os serviços e  criar mecanismos simplificadores para o ressarcimento ao usuário.

Hoje, quando cai um serviço de telecom, o usuário pena – e muito- para conseguir ter o desconto em conta do período em que ficou sem aquela comunicação. No caso de TV paga, por exemplo, uma operadora não aceita a reclamação, e a outra manda ligar novamente, em um período determinado, porque sempre a fatura daquele mês já está fechada. E o desconto nunca vem… Com o celular ou banda larga, também é muito difícil ter desconto em conta por conta de queda de serviço.

Para diminuir as interrupções nos serviços de telecom, a Anatel começou a fazer intervenções diferenciadas.  Deu início ao processo com os orelhões e a telefonia fixa no Norte do país, que estavam realmente em situação dramática, e depois passou para os celulares, em meio à publicação no ano passado da cautelar da qualidade.

Embora regulamentos passados já estabeleçam o direito do usuário ao ressarcimento quando há  queda na telefonia, não havia clareza sobre como essa compensação deveria ser feita ao usuário. E é nisto em que a Anatel está trabalhando.

Vale lembrar que o regulamento dos direitos dos usuários – aquele com uma infinidade de cláusulas, cuja mais importante é a que permitirá ao usuário cancelar qualquer serviço de telecom pela internet, celular ou na primeira opção do call center – começa a valer em 8 de julho, quase na final da Copa do Mundo, que ocorrerá no dia 13 de julho.

As operadoras, por sinal, reclamam muito desta data. Além da intensa fiscalização que estão sofrendo para a Copa, estão ainda mexendo em uma infinidade de sistemas para adaptá-los às inúmeras mudanças estabelecidas no novo regulamento. “Estamos praticamente parados, por conta de tudo o que precisamos atender, reclama o executivo de uma operadora móvel.

E há ainda questões não resolvidas, que estavam pacificadas há anos, mas voltaram a ser tratadas pelo colegiado da Anatel. Entre elas, o co-billing. Neste regulamento que está prestes a valer, o conselho resolveu colocar uma cláusula dizendo que quem deve devolver o dinheiro contestado é a operadora que emite a conta, provocando uma série de novos problemas que não existiam.

Entre eles, o fato de que, hoje, as contas vão na mesma fatura (embalagem), mas elas são emitidas por empresas diferentes. Se eu não reconheço um DDD cobrado, reclamo com a operadora de longa distância, que vai me devolver o dinheiro, se a reclamação for procedente. Há quem entenda que a nova regulamentação estabeleceu a obrigatoriedade de ressarcimento para a empresa que enviou a conta telefônica, ou seja, a operadora local. Interpretação que, além de gerar mais disputas entre os agentes do mercado, irá provocar também muito problema fiscal.
Fonte: TeleSíntese (230/05/2014)

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