quarta-feira, 18 de junho de 2014

Fundos de Pensão: Decisão judicial que modifica/ aumenta salário implica na revisão da complementação de aposentadoria

A Justiça do Trabalho decidiu que, havendo decisão judicial modificando a remuneração, a base de cálculo deve ser reajustada para o fim de modificar os parâmetros do benefício de complementação de aposentadoria. 
A decisão foi dos desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).
No caso, o trabalhador teve uma decisão judicial favorável que lhe deferira diferenças salariais e adicional de periculosidade. Esse fato proporcionou o aumento da sua remuneração. Assim, no seu entendimento, teria direito ao aumento do benefício de complementação de aposentadoria, já que a base de cálculo (remuneração) também havia sido aumentada. O juízo de primeiro grau acolheu o pedido do reclamante, o que ensejou o recurso das empresas, Metrus – Instituto de Seguridade Social e Companhia do Metropolitano de São Paulo.
A relatora do processo, juíza convocada Eliane Pedroso, destacou: "a decisão judicial condenatória ao pagamento de diferenças salariais e adicional de periculosidade – no vertente caso, tomadas nos autos dos processos 2.163/2004 e 2.439/2005, ambos da 70ª Vara de São Paulo – implica aumento da base de cálculo do benefício de complementação de aposentadoria e, inscreve-se entre os direitos do trabalhador, à luz das regras do plano."
A magistrada ainda salientou que: "se (...) as bases do plano de complementação de aposentadoria incluem as verbas salariais – como as diferenças e o adicional de periculosidade consagrados em demandas já mencionadas a favor do reclamante recorrido – consideradas na contagem do benefício, não se pode retirar-lhes esse status, tão somente porque o acesso ao gozo do direito derivou de prestação jurisdicional."
Assim, os magistrados decidiram pela incorporação das diferenças salariais e adicional de periculosidade na base de cálculo da complementação de aposentadoria do trabalhador. Com informações do TRT-2.
Fonte: PrevTotal (18/06/2014)

Nota da Redação: Não ficou claro na matéria se o beneficiado pela ação também deverá contribuir proporcionalmente com seu fundo.

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