quinta-feira, 26 de junho de 2014

Sancionada lei que dá mais garantia para usuários de planos de saúde. Aplicação no PAMA da Sistel seria bem vinda.

Planos de saúde serão obrigados a substituir médicos, hospitais e laboratórios que deixaram de atender pelo convênio
A mudança deverá ser comunicada para usuários com pelo menos 30 dias de antecedência
Foi sancionada ontem (25) pela presidenta Dilma Rousseff a alteração na Lei 9.656 que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. Agora, a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado do plano de saúde implica compromisso com os consumidores quanto à sua manutenção ao longo da vigência dos contratos. Sua substituição outro prestador equivalente é permitida, desde que mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência. As mudanças entram em vigor em 180 dias.
Com a alteração, o artigo 3, revogado em 2001, volta a vigorar determinando que as condições de prestação de serviços de atenção à saúde, no âmbito dos planos privados, serão reguladas por contrato escrito estipulado entre a operadora do plano e o prestador de serviço.
O contrato deve estabelecer com clareza as condições para a sua execução, expressas em cláusulas que definam direitos, obrigações e responsabilidades das partes, incluídas, obrigatoriamente, as que determinem o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratado.
O contrato deve trazer ainda a definição dos valores dos serviços contratados, a periodicidade do seu reajuste, a vigência do acordo e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão, bem como as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.

O documento deve incluir:

- o objeto e a natureza do contrato, com descrição de todos os serviços contratados;

- a definição dos valores dos serviços contratados, dos critérios, da forma e da periodicidade do seu reajuste e dos prazos e procedimentos para faturamento e pagamento dos serviços prestados;

- a identificação dos atos, eventos e procedimentos médico-assistenciais que necessitem de autorização administrativa da operadora;

- a vigência do contrato e os critérios e procedimentos para prorrogação, renovação e rescisão;

- as penalidades pelo não cumprimento das obrigações estabelecidas.
Fonte: PrevTotal (26/06/2014)

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