quinta-feira, 31 de julho de 2014

Fundos de Pensão: Uma reflexão sobre a ilegalidade da Reversão de Valores (destinação de superavit às patrocinadoras)

Neste texto estamos refletindo sobre a justificativa da legalidade do instituto da Reversão de Valores, apresentada pelo Ministério da Previdência Social, através do Dr. Carlos Marne Dias Alves, nomeado, neste mês de julho de 2014, suplente do representante da Secretaria de Políticas da Previdência Complementar junto ao Conselho Nacional da Previdência Complementar (CNPC), na Audiência Pública do Senado sobre o PDS 275, de autoria do Senador Paulo Bauer, realizada no dia 2 do corrente mês.  Segundo informações, que colhi na Internet, o Dr. Carlos Alves trabalha na área de Previdência Complementar do MPS desde o início deste século, pelo menos, onde vem ocupando posições de destaque.
A premissa de nossa análise é óbvia, fundada no princípio de Hermenêutica Jurídica, ensinada pelos Mestres da Ciência do Direito, e na norma constitucional da legalidade (artigo 5º-II- “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”), a saber, é ilegal a norma que manda fazer o que a lei proíbe fazer e também a que proíbe fazer o que a lei manda fazer. Por isso, o único método de se conferir a legalidade ou ilegalidade de uma norma é cotejá-la com a LEI.

MPS
“Primeiramente, destaco a importância do tema Previdência Complementar... Então, a tendência da Previdência Complementar e a importância dela, no segmento e na economia do País, crescem exponencialmente,... mas a cobertura da Previdência Complementar, em termos da população economicamente ativa, ainda é pequena... Então, temos pouco mais de em torno de 4% só da população coberta pela Previdência Complementar. E A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR TEM ENCONTRADO UMA SÉRIE DE OBSTÁCULOS PARA O SEU CRESCIMENTO. ATÉ MUITAS VEZES EM FUNÇÃO DE REGRAS DE PROTEÇÃO TANTO DO PARTICIPANTE, QUANTO DO PRÓPRIO PATROCINADOR, PORQUE A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DEPENDE DO PATROCINADOR, existem duas formas de criação de um plano de benefícios: ou é via patrocinador, ou via instituidor. O instituidor é via sindicato, no qual o instituidor, em regra, não contribui para a Previdência do seu participante; e os planos patrocinados, que hoje em dia ainda são a maioria dos nossos planos patrocinados que pressupõem uma contribuição do patrocinador – então, essa é a lógica do funcionamento da Previdência Complementar.”
Minha apreciação
Não se trata aparentemente de justificativa do instituto da Reversão de Valores. Mas, é importante refletir sobre toda essa explanação. O amigo leitor encontrará neste blog um texto em que demonstrei minha preocupação com a informação, procedente de personagem que participara de um dos debates na SPPC que precederam à publicação da Resolução CNPC 11, de que se erigira por lá o argumento do BEM PÚBLICO para justificar a retirada do Patrocínio. E que esse BEM PÚBLICO se apresentava também sob a embalagem do mandamento legal (artigo 3º-VI da LC 109/01) do INTERESSE DO PARTICIPANTE. O que está aí dito pelo MPS, na minha opinião, confirma aquela informação. Por quê?
Porque é dito que REGRAS (que regras? legais?) de PROTEÇÃO DO PARTICIPANTE e até do PATROCINADOR estão prejudicando a expansão da Previdência Complementar. Essa regra perniciosa seria o artigo acima citado da LC 109, que proíbe claramente o instituto da Reversão de Valores? Qual é a dificuldade de manter a LC 109/01 TAL COMO ESTÁ (ao invés de violentá-la, INOVANDO através de uma Resolução) ou de alterá-la LEGALMENTE MEDIANTE OUTRA LEI?
O Empregador tem atualmente inúmeras opções de contratação de um Plano de Benefícios para os seus empregados: de Contribuição definida, de Contribuição e Benefícios Definidos, de Benefício Definido com contribuição apenas do Patrocinador, com contribuição somente do Participante (sem Patrocinador), com contribuição de ambos, com contribuição igual de ambos, com contribuição do Participante menor que a do Patrocinador e com contribuição do Participante maior que a do Patrocinador!... Então, essa proposta é claramente restritiva, porque elimina, vejam só!, a EFPC, isto é, exatamente um tipo de ENTIDADE VENDEDORA AUTORIZADA DE PLANOS DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, e PRECISAMENTE A SEM FINS LUCRATIVOS! Todas passarão a ser EAPC! E tudo isso se faz, INOVANDO-SE, sem lei, simplesmente por uma Resolução do CNPC, ENTIDADE GOVERNAMENTAL SUJEITA À LEI TANTO QUANTO QUALQUER PESSOA NATURAL OU JURÍDICA DESTE PAÍS!
E quem se beneficia? O PATROCINADOR! Às custas de quem? Do PARTICIPANTE! Contra a LC 109/01 e contra inúmeros mandamentos da Constituição Federal (que só admite o fluxo de renda do CAPITALISTA PARA O TRABALHADOR, JAMAIS O OPOSTO), ATÉ CONTRA TODO O TÍTULO VIII! E o Patrocinador se beneficia enriquecendo-se ilicitamente, como vem ao longo do tempo demonstrando de forma inequívoca o nosso colega Ruy Brito, já que o Patrocinador repassa o custo de sua Contribuição para o mercado, esse que, por seu turno, é expandido, como o demonstram os modelos matemáticos econômicos (e o MPS aí reconhece), sob o influxo das aplicações financeiras das Reservas Previdenciárias. Sinceramente é muita violência contra o Estado de Direito, a meu ver!

MPS
Qual é o objetivo da Previdência Complementar? É o pagamento do ... benefício contratado. ...existem três modalidades de planos: um é benefício definido, no qual ele entra e já fica sabendo, de antemão, que todo o esforço contributivo dele e do patrocinador vai vir para no futuro, pode gozar de um benefício, quer seja a última remuneração, 80%, 50% da remuneração ou do salário de contribuição. E existe outra modalidade forte que é a de contribuição definida, que é a maioria dos planos que, hoje em dia, têm sido aprovados. Basicamente, são esses dois modelos, e existe um modelo híbrido, que combina um com o outro. Onde acontece superávit? É no modelo de benefício definido, no qual o participante faz um contrato previdenciário. Em geral, no plano patrocinado, as contribuições dele e do patrocinador são para atingir aquela meta. Então, ele contribui durante toda a sua vida laborativa, 30, 35 anos, 20 anos, o período em que ele estiver sob a proteção daquele plano de benefício, para chegar, no futuro, e ter condições daquele benefício contratado. O plano de benefício não é para dar nem superávit, nem déficit, não é para dar nem lucro, nem prejuízo. O plano de benefício tem que ser o suficiente para que ele faça jus ao benefício contratado. Se contratei um benefício de ultimo salário ou 70% de último salário, o meu plano, as minhas contribuições e os meus investimentos têm que visar o pagamento daquele benefício. A ocorrência de déficit ou superávit são exceções que devem ser equacionadas no decorrer do período. Então, se houver déficit, claramente está previsto na lei, vai ser feito um esforço contributivo maior, ou vai ser feita uma revisão do para plano de benefício.
Atualmente, não consigo mais fazer com as contribuições que tenho hoje em dia, ou eu aumento a contribuição, ou vamos rever para reduzir o benefício que hoje em dia está cada vez mais (...) reduzir o benefício, e hoje em dia está cada vez mais difícil se atingir essas metas. Por quê? Porque antigamente os fundos de pensão aplicavam muito em títulos públicos, que davam retornos extraordinários, e facilmente se cobria a meta atuarial – 6% era o mínimo, era o teto, mas facilmente se conseguia fazer uma projeção em torno disso.
Hoje em dia, com a economia dando certo, graças a Deus, os títulos públicos já não dão mais esse rendimento. Os títulos públicos hoje em dia já dão um rendimento inferior. Então, cabe ao patrocinador, à entidade, chegar para o seu participante e falar: "Participante, olha, para honrar, naqueles planos de benefício definido, para nós atingirmos aquela meta de pagar esse benefício em 60, em 50, ou a última remuneração, ou um valor qualquer pré-definido, nós vamos ter que aumentar a sua contribuição ou rever o seu benefício para reduzir os benefícios." Porque o dinheiro de um fundo de pensão tem limite, é aquele dinheiro tabelado. Ele faz o aporte e vai receber o benefício em função daqueles aportes que ele fizer.
Então, como vimos, o legislador fez a previdência – inclusive, hoje em dia, constitucionalmente, o fundo de pensão deve prever e buscar o equilíbrio financeiro e atuarial, não só os fundos de previdência, mas também os regimes próprios e o próprio regime geral. O equilíbrio financeiro e atuarial, ou seja, eu tenho que arrecadar, constituir as minha reservas, fazer os meus investimentos suficientes para que o plano seja equilibrado, não só agora como no futuro.
A Resolução nº 26 veio num momento, logicamente, em que nós estávamos com a economia dando mais certo, e começou a haver uma série de planos, ou alguns poucos planos, que começou a apresentar superávit demasiado, porque o legislador é sábio. Ele fez o seguinte: não basta só o equilíbrio; eu posso constituir uma reserva de até 25%. Ou seja, se eu vou ter que pagar 100, na verdade, eu posso constituir uma reserva de até 125. Passou disso, já consegue ser uma reserva especial. Essa reserva especial que é considerada superávit. Não é esse 101, ou 102, nem o 120. O que vai ser considerado superávit para ser eventualmente distribuído é o 127, o 128, o 130.”
Minha apreciação
Eis, portanto, o argumento justificador do instituto de Reversão de Valores, invocado pelo MPS: o Princípio do Equilíbrio, isto é, a Constituição Federal e a LC 109/01 MANDAM QUE SE ADMINISTRE O PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DEFINIDOS EXATAMENTE NO NÍVEL DOS BENEFÍCIOS CONTRATADOS. Logo, todo EXCESSO de recursos é uma ANOMALIA, um ERRO DE CÁLCULO FINANCEIRO e ATUARIAL. Logo, esse erro deve ser reparado. E é óbvio que só existe uma forma de reparar esse erro é a devolução do excesso de contribuição para os respectivos Contribuintes, Participantes e Patrocinador, assim como ambos devem arcar com o aumento de contribuição quando ocorre déficit.
É claro que tal argumentação até que COTEJOU o instituto de Reversão de Valores com alguns artigos da LC 109/01, por exemplo, com o artigo 7º, o artigo 20 e o artigo 21. Mas, não cotejou com o exato sentido desses artigos, nem com todos os artigos da LC 109/01 e com o claro sentido geral dela, e, muito menos, com aqueles que claramente esclarecem o assunto. Vejamos.
O artigo 20 da LC 109/01 quer que o equilíbrio do Plano de Benefícios Previdenciários seja considerado no nível do EXATO VALOR dos benefícios contratados? Noutras palavras, a Lei manda que no Plano de Benefícios nada mais exista que RESERVAS MATEMÁTICAS? Não, absolutamente não. O próprio palestrante diz aí que não! O artigo 20 admite QUALQUER EQUILÍBRIO permanente DESEQUILIBRADO (digamo-lo assim) até 25% acima do valor das Reservas Matemáticas! E sabe por quê, prezado leitor, porque a antiga Lei 6435 admitia aumento permanente do benefício previdenciário até esse valor! (Investigar o que dizia a lei anterior é uma norma básica de hermenêutica jurídica, o Dr. Marne sabe disso!). E mais, a própria Resolução CGPC 26 admite que o valor do benefício contratado pode ser aumentado permanente ou temporariamente. E o próprio setor técnico da antiga SPC, naquela resposta à Câmara dos Deputados, em razão de indagação do Deputado Chico Aguiar (já a analisei aqui no meu blog exaustivamente), reconhece que a LC 109/01 não limita o valor do benefício previdenciário contratado. E o próprio artigo 20 admite esse desequilíbrio temporário por até 3 anos, até em nível INDEFINIDO superior àquele de 25%. Então, prezado leitor, não me parece que o Princípio do Equilíbrio seja o paradigma que vá resolver essa questão de forma definitiva, como pretende o MPS!
Acho que o MPS deveria ter lido também o artigo 18 da LC 109/01. Lá a LEI MANDA que TODO ANO SE FAÇA MINUCIOSO PLANO DE RATEIO! PARA QUÊ? PRECISAMENTE PARA SE AQUILATAR O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO NECESSÁRIA PARA EQUILIBRAR TODAS AS CONTAS DO PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS, INCLUSIVE AS RESERVAS! E sabe como a LEI QUER QUE SE OBTENHA ESSE EQUILÍBRIO? SOMENTE DE UMA ÚNICA forma, a saber, FLEXIBILIZANDO-SE O VALOR DA CONTRIBUIÇÃO PARA MAIS OU PARA MENOS. Ela não dá outra forma de obtê-lo. Nem diz que em não conseguindo esse equilíbrio, é porque houve erro no cálculo e que esse erro deva ser corrigido. Não acha, caro leitor, que seria o caso de aí no artigo 18, a lei, se essa fosse a sua concepção sobre resultado excessivo, ter inserido o mandamento da REVERSÃO DE VALORES, como corretivo? E sabe por que não fez? A Lei 6435 oferece a pista da resposta, a saber, porque para as reservas de todos os Planos de Benefícios Previdenciários, até para os das EAPC (entidade capitalista, empresa, entidade que existe somente para isso, a saber, para LUCRAR), ela só tinha esse ÚNICO DESTINO, a saber, GASTAR NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS!
É claro, prezado leitor, que é praticamente impossível (e a Lei sabe disso) que cálculos financeiros e atuariais para extensíssimos prazos sejam exatíssimos, e para a lei, portanto, esses DESVIOS INEVITÁVEIS NÃO SÃO ERROS, SÃO NORMALIDADE. Claro, se a taxa de contribuição contratada para o período foi de 5% e se pagou taxa de 8%, esse excesso de 3% deve ser devolvido, sem discussão. Nem é isso que está em debate. O que se está afirmando é que QUALQUER EXCESSO DE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS, RESULTANTO DO VALOR CONTRATADO DA CONTRIBUIÇÃO, CONSTITUI RESERVA PREVIDENCIÁRIA QUE SOMENTE PODE SER GASTA NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Não se trata de erro, de anomalia. É Reserva Previdenciária tanto quanto a Reserva Matemática, e, portanto, só pode ser gasta no pagamento de benefícios previdenciários.
Mas, há um artigo, o artigo que os defensores do instituto da Reversão de Valores não lêem nem querem ler, a saber, o artigo 19, que TEXTUALMENTE PROÍBE O INSTITUO DA REVERSÃO DE VALORES (e a hermenêutica jurídica ensina que CONTRA O TEXTO DA LEI NADA VALEM OS PRINCÍPIOS jurídicos):
“Contribuições (todas elas) que são separadas como RESERVAS (quaisquer das três, matemáticas, de Contingência ou Especial) são separadas somente para isso, a saber, serem gastas no pagamento de benefícios previdenciários.”

Existem vários outros artigos, assim como toda a arquitetura da LC l09/01, que não se harmonizam com o instituto de Reversão de Valores, como venho demonstrando ao longo do tempo neste blog, e o pequeno círculo de meus leitores os conhece exaustivamente.

MPS
“Então, o que a Resolução nº 26 veio fazer foi disciplinar esse algo mais, esse 126, 127, considerando 100% o valor do benefício contratado, na hora de disciplinar como vai fazer para, no caso, equacionar esse superávit, porque o fundo de pensão – volto a frisar – é uma anomalia ter superávit. O fundo de pensão não é para ter superávit; o fundo de pensão é para ter equilíbrio financeiro e atuarial. O que fazer, então, quando der 127, 128, 130? Coube ao legislador, no caso ao Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), legislar e disciplinar esse assunto, que é uma anomalia que estava acontecendo naquele momento, que hoje em dia não está se repetindo mais, por uma série de fatores. Mas ao disciplinar esse momento, o que se faria com esse a mais, com esse 127, 128?”
Minha apreciação
Tudo bem. Acho que já demonstrei de modo IRRETORQUÍVEL que excesso de Reservas Previdenciárias acima das Reservas Matemáticas pode até ser considerado ANOMALIA MATEMÁTICA ou VERBAL, mas NÃO É ANOMALIA LEGAL, NÃO É ILEGALIDADE.
Acho também que já demonstrei de forma IRRETORQUÍVEL que QUALQUR excesso de RESERVA PREVIDENCIÁRIA acima da RESERVA DE CONTINGÊNCIA, por TRÊS ANOS CONSECUTIVOS, também NÃO É ANOMALIA LEGAL.
E discordo também do MPS, porque quem disciplinou o que fazer com esse EXCESSO DE RESERVA, a RESERVA ESPECIAL, foi a LC 109/01, e era obrigação do CGPC e é obrigação do CNPC obedecer à LEI, como qualquer cidadão brasileiro: ninguém nem o Presidente da República nem o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL está isento da obrigação de cumprir a LEI. Ao CGPC, pois, cabia disciplinar o que disciplinou a LEI, SEM NADA ACRESCENTAR QUE ELA CLARAMENTE PROÍBA, por exemplo, a Reversão de Valores.

MPS
“Adotaram-se três condições sucessivas: redução das contribuições, redução do pagamento integral e, num terceiro momento, melhoria do benefício ou reversão dos valores. A reversão dos valores seria a última instância. Então, teria que haver todas aquelas alternativas anteriores para depois chegar ao momento de reversão dos valores.’
Minha apreciação
Em primeiro lugar, existe aí nessa lista, como já vimos, um intruso legal, a saber, a Reversão de Valores. Ela é proibida pela LC 109/01 e, no artigo 19, de forma TEXTUAL!
E se o prezado leitor já leu a Resolução CGPC 26/08, acho que, como eu, não concordará que esse instituto seja ali PRESCRITO COMO ÚLTIMA FORMA de uma sequência de maneiras de EQUILIBRAR PLANO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS desequilibrado por excesso de reservas. Ele me parece preceder ao de melhoria de benefícios previdenciários, ou pelo menos ser concomitante.
E por fim, é incogitável que os defensores do instituto da Reversão de Valores não saibam que o excesso de valor do fato econômico e contábil de uma CONTA DE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS (Reserva Especial) só admita uma ÚNICA FORMA PARA EQUILIBRAR-SE, a saber, GASTANDO AS RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS. Mas, e a redução ou suspensão das Contribuições? O preciso efeito delas consiste apenas em EVITAR QUE O INGRESSO DE NOVAS CONTRIBUIÇÕES NA CONTA EVITEM O EFEITO ESVAZIADOR (equilibrador) DA SAÍDA DAS RESERVAS NO PAGAMENTO DOS BENEFÍCIOS!
Acho isso tão evidente que OFUSCA!

MPS
“Por que reversão dos valores? Principalmente para o que foi dito até pelo meu antecessor aqui: não existe vedação. Eu acredito que se o legislador quiser vedar, ele tem plena consciência de poder vedar essa reversão. Hoje em dia, não existe essa vedação, não se chegou a essa interpretação, fruto de uma série de pareceres jurídicos.”
Minha apreciação
Existe vedação sim, e textual, é o artigo 19 da LC 109/01, além de vários outros artigos e toda a estrutura dessa LC. Acho que o MPS faria profícuo trabalho de esclarecimento, se produzisse em computador a COLETÂNEA desses pareceres jurídicos e remetesse a todas as EFPC para que elas divulgassem entre os seus gestores, patrocinadores, participantes e assistidos. Assim, já que essa argumentação é tão definitiva a respeito da legalidade da Reversão de Valores, ficaríamos todos definitivamente esclarecidos sobre a legalidade desse instituto da Reversão de Valores e essa insatisfação, esse incômodo da ilegalidade seria para sempre sanado. Acho que a dignidade da pessoa humana nossa, dos Participantes, mereça essa atenção.

MPS
“Coube, então, a um conselho, um órgão colegiado, com representantes de todos os segmentos da sociedade disciplinar o que se faria nesse momento, sempre preservando, procurando preservar o que na própria legislação complementar existe: o interesse do participante, não o participante individual, mas a coletividade dos participantes como um todo. E não só os participantes atuais, como os futuros participantes.”
Minha apreciação
Certo o CNPC está aí exatamente para isso para REGULAMENTAR O QUE A LEI MANDA. Mas, esse poder de regulamentar tem esse limite, a saber, EXATAMENTE O ESPAÇO DA LEI. Ele não pode CONTRARIAR A LEI, NEM MESMO EXTRAPOLAR A LEI. O instituto de Reversão de Valores é ilegal, já o demonstramos, especialmente é CONTRA OS PRÓPRIOS TERMOS DO ARTIGO 19 da LC 109/01.
Não percebo como o instituto de Reversão de Valores, que TRANSFERE RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS DIRETAMENTE PARA LUCRO DE EMPRESAS POSSA SER CONSIDERADO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E NÃO CUSTO PREVIDENCIÁRIO. Parece-me isso forçar de tal forma a lógica que OFUSCA e OFENDE A PRÓPRIA EVIDÊNCIA!
Ademais, o Patrocinador já possui FORTES INTERESSES na simples instituição da previdência para seus funcionários. Disso já sabia Otto Bismarck, segundo leio nos livros de História. E, como explica de longas datas o nosso colega Ruy Brito, nada lhe custa a Contribuição que transfere para a EFPC, porque ele transfere também o ônus dela para o MERCADO. O instituto de Reversão de Valores é, portanto, isso sim, a consagração do ENRIQUECIMENTO ILÍCITO DO PATROCINADOR. E acrescento eu, entendo que nem o próprio MERCADO É ONERADO COM ESSE CUSTO, porque o valor da Contribuição do Patrocinador é parte ínfima do benefício que o MERCADO AUFERE DAS APLICAÇÕES NELE DAS RESERVAS PREVIDENCIÁRIAS! Isso está exaustivamente explanado nos livros de Curso de Direito Previdenciário.

MPS
O plano de benefícios tem que ser interessante, tanto para o participante, ou seja, se garantido ao máximo o pagamento do benefício contratado, como o patrocinador também tem que ter a garantia de que, se for além (...) ...também tem que ter garantia de que, se for além desse benefício contratado, porque a preocupação do patrocinador é pagar um benefício que o Estado não paga; o Estado vai até o limite do INSS. O patrocinador entra com essa predisposição de, juntamente com seu participante, numa política de recursos humanos, de pagar um benefício superior ao do INSS e, nesse ato, nesse contrato no qual existem diferentes atores, esses atores, se extrapolasse esse benefício contratado que foi programado, o valor desse extrapolamento, numa terceira hipótese, poderia ser revertido ao patrocinador.
Esse foi o espírito da resolução, que passou por várias instâncias jurídicas, não se vislumbrou ilegalidade em relação a isso aí, em relação ao que foi regulamentado, e esse foi o espírito, principalmente protegendo o interesse do participante, mas não só do participante individual, do participante coletivo, de todos aqueles 2,3 mil que fazem parte do sistema de previdência complementar e daqueles que vão querer entrar e aos quais cabe, sim, uma liberalidade do patrocinador oferecer um plano de benefício aos seus integrantes.”
Minha aprecião
Já me ocupei, aí acima, em refletir sobre esse argumento do interesse do Patrocinador. Agora, rogo apenas, prezado leitor, que coteje o que acaba de ler com este mandamento da Lei Básica da Previdência Complementar, a LC 109/01:
“Artigo 3º-VI-. 3o A ação do Estado será exercida com o objetivo de... proteger os interesses dos participantes e assistidos dos planos de benefícios.”
Pode existir oposição mais flagrante?!
Acho inconcebível, ademais, que o MPS não tenha conhecimento de que três desembargadores do Tribunal do Trabalho de Brasília tenha achado tão aberrante a inovação do instituto de Reversão de Valores promovida pela Resolução CGPC 26/08 que haja declarado que ele deve ser FULMINADO! Mais inconcebível ainda que desconheça o despacho do Ministro Celso de Melo rejeitando o julgamento da ADI contra o instituto da Reversão de Valores simplesmente porque contido numa norma ancilar, mas elogiando o texto da ação dos advogados dos autores da ADI e emitindo seu parecer afirmativo da ILEGALIDADE do instituto da REVERSÃO DE VALORES.
Fonte: Blog do Ed (27/07/2014)

Planos de Saúde: Idec constata reajustes de até 73% nos planos de saúde coletivos

91% dos valores reajustados foram acima da inflação acumulada no mesmo período, medida em 6,28% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e 43% acima ao índice máximo fixado pela ANS para contratos individuais em 2013, de 9,04%. Estes reajustes acima do IPCA afetam 3,2 milhões de consumidores
O Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) analisou os 571 dados sobre reajustes de 535 operadoras aplicados aos contratos coletivos de até 30 vidas (ou seja, com até 30 usuários), no período de maio de 2013 a abril deste ano, e identificou que aumentos abusivos continuam ocorrendo. O pior caso foi o plano Santa Genoveva, que elevou a mensalidade em 73,35%. Em seguida, veio a Unimed de Santos, com 69,09%, a Unihosp, com 65%, a Unimed Pitangueiras, com 47,12% e a Irmandade da Santa Casa de Misericordia de Birigui, com 43,74%.
Mesmo com uma norma da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em vigor desde abril do ano passado (a Resolução Normativa 309/2012, que obriga as empresas a agrupar os contratos de até 30 usuários para calcular um índice único de aumento a todos) os índices continuam altos. Em 2013, um levantamento também realizado pelo Idec já havia constatado reajustes elevados entre 61 operadoras. O resultado da análise de todos os porcentuais divulgados agora pela ANS não foi diferente: a nova normativa da ANS não impede condutas abusivas das operadoras com os consumidores dessa categoria tão fragilizada do setor de planos de saúde.
Além disso, em comparação com a inflação acumulada no mesmo período, medida em 6,28% pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e com o índice estipulado pela ANS para o reajuste de planos individuais/familiares, de 9,04%, fica mais claro que a média de reajuste (11%) ainda está alta. Estes reajustes acima do IPCA afetam 3,2 milhões de consumidores.
Editoria de Arte/Folhapress
Editoria de Arte/Folhapress

Esclarecimentos da ANS

Em relação ao levantamento divulgado pelo Idec, é importante esclarecer que se refere justamente aos contratos das 3,3 milhões de pessoas que foram protegidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ao exigir das operadoras de planos de saúde que agrupassem todos os seus contratos com até 30 consumidores e aplicassem um único reajuste (Resolução Normativa nº 309/2012 da ANS).
O monitoramento da ANS sobre os resultados de sua medida aponta que 144 mil consumidores foram diretamente beneficiados, pois já não tiveram aumento anual acima de 20%, como haviam tido no período anterior. A proporção de consumidores deste tipo de contrato com reajuste entre 20% e 50% em 2014 foi de 5,3%, enquanto em 2013 o percentual atingia quase o triplo (14,1%).
Paralelamente, a ANS limitou em até 9,65% os reajustes de planos individuais – é a média ponderada dos reajustes de planos coletivos aplicados no país para contratos acima de 30 consumidores.
Para completar, a ANS reitera que é um erro comparar e induzir à comparação do reajuste de planos de saúde ao índice geral de inflação. O índice de inflação mede a variação de preços de insumos como bebidas, roupas, transporte. Já o índice de planos de saúde não é um índice de preços; é composto pela variação da frequência de utilização de serviços, da incorporação de novas tecnologias e pela variação dos custos em saúde, o que o caracteriza como um índice de valor.
Fonte: site do IDEC (31/07/2014)

Plano de saúde PAMA: FENAPAS reuniu-se dia 22/7 com a Sistel para discutir o futuro do plano assistencial PAMA-PCE e do superavit do PBS-A

Em 22 de julho a Diretoria da FENAPAS, APAS-RJ, Conselheiros Ezequias, Flordeliz e Cleomar reuniram-se com o Presidente, a Diretora de Seguridade e o Gerente Jurídico da FUNDAÇÃO SISTEL para discutir a situação do PAMA e do reajuste do PCE, por Convite da Sistel, em atendimento à Carta da FENAPAS de 08/05/2014.
Na ocasião foram apresentados pela SISTEL os resultados dos estudos realizados pelas Consultorias contratadas. que concluíram com a necessidade de acréscimo nos reajustes das mensalidades do PCE.
A FENAPAS, não satisfeita com os resultados apresentados, encaminhou ofício à SISTEL solicitando os estudos completos das Consultorias, e os dados detalhados e separados do Plano PAMA e do Programa PCE.
Fonte: site da Fenapas (24/07/2014)

Nota da Redação: Conforme este Blog vem afirmando há mais de um ano e em primeira mão, a situação do plano assistencial PAMA, incluindo seu aditivo PCE, encontra-se numa situação insustentável quando projetada para os próximos anos. O motivo é o esvaziamento constante das reservas do Fundo Assistencial causado pela despesas mensais de uso do plano, que representam em média o dobro das receitas mensais. Apesar de nos últimos meses os resultados dos investimentos deste Fundo Assistencial terem voltado a ficar positivos, eles não serão suficientes para equilibra-lo no futuro.
Uma possível solução é elevar as receitas do plano assistencial através do aumento das contribuições pelos assistidos, medida já adotada parcialmente pela Sistel, mas que poderá não se sustentar ao longo do tempo, pois exigirá um sacrifício muito grande dos assistidos com contribuições inviáveis para a maioria deles e possível abandono do plano, provocando uma redução ainda maior das receitas.
Uma outra solução, já colocada na mesa, partiria do princípio que sendo a grande maioria dos usuários do PAMA também pertencentes ao Plano PBS-A e da existência de pelo menos três superavits já aprovados para serem destinados para melhoria deste plano (alem de outros que virão a existir) e que esta destinação encontra-se travada há anos, nada mais lógico que a solução para este impasse passe pela organização de um grande acordo nacional entre participantes e patrocinadoras, mediado pela Sistel, para que os superavits atuais e futuros sejam sempre destinados ao fortalecimento do PAMA.
Para tanto, o PAMA (incluindo o aditivo PCE) deveria passar a ser considerado como um programa único de benefício agregado aos planos PBS (e não mais como um plano assistencial independente), conforme ele foi concebido na sua origem e a destinação de todos superavits seriam feitas legalmente como uma melhoria do plano PBS-A. 
Por sua vez, os usuários do PAMA que não pertencem ao PBS-A, que são uma minoria, deveriam contar com um acordo extra com suas respectivas patrocinadoras, sempre mediado pela Sistel, para que a cobertura de suas partes proporcionais no fortalecimento do beneficio PAMA seja realizado por elas, enquanto o PAMA-PCE passaria a ser considerado como um Programa de Assistência Médica ao Aposentado de planos PBS's (PAMA).
Quanto ao aditivo PCE (que sempre foi legalmente questionável), este poderia ser fundido com o benefício PAMA e todos assistidos dos planos PBS's passariam a ter o direito de usufruí-lo mediante uma contribuição máxima e obrigatória de 5% sobre seus benefícios mensais.
Com isso não teríamos a possibilidade de ter contribuições assistenciais inviáveis por parte dos assistidos, todos teriam direito ao uso de Coberturas Especiais conforme as propiciadas atualmente pelo PCE, haveria uma democratização no uso do benefício através de um limite de uso anual restrito ao número de consultas médicas (quando ultrapassado correriam por conta dos usuários) e terminaria-se com esta agonia de receber superavits pouco representativos individualmente que só serviriam para cobrir uma pequena parcela do pagamento que deveria ser efetuado para seguirem com uma assistência à saúde.
Importante salientar que no mês de agosto deverá ser julgada uma ação imposta pela ASTEL-SP, possivelmente em última instância, para que o PAMA volte no formato de suas origens (sem ônus aos assistidos) e caso não haja um acordo nacional, novamente somente os assistidos filiados àquela associação seriam beneficiados.
Para tanto, é necessário que tanto os assistidos dos planos PBS's, através de suas associações e da FENAPAS, como as patrocinadoras desarmarem seus espíritos e manifestem-se favoravelmente a este grande grande acordo que só poderá trazer benefícios a todas as partes.
De que vale receber temporariamente um adicional proveniente do superavit se os gastos com a saúde da família de cada assistido serão muito mais elevados que estes valores, caso não haja um acordo? 

INSS: 100 mil aposentadorias do INSS terão valor reduzido devido a auditoria realizada pelo TCU

Mais de 100 mil aposentados por tempo de contribuição e também por idade vão ter os valores de seus benefícios do INSS revisados em todo o país. A determinação é do Tribunal de Contas da União (TCU), após ter feito auditoria nos bancos de dados do instituto e constatado irregularidades. Segundo relatório do tribunal, outros mais de 415 mil benefícios apresentaram falta de cadastros, como campos para preenchimento de nome em branco, data de nascimento, nomes de titulares e das mães sem sobrenomes ou abreviados. O INSS tem 180 dias para fazer os acertos. 

Segundo relatório da auditoria do TCU, boa parte das ocorrências é resultado de “erro do servidor durante cadastro para concessão do benefício”
Os técnicos do TCU se debruçaram sobre um total de 12.532.960 de benefícios. Sendo 8.286.009 aposentadorias por idade e 4.246.951 por tempo de contribuição . O montante representa R$11,9 bilhões na folha do INSS.

De acordo com o relatório do TCU, foram encontrados 2.305 benefícios com suspeitas de acumulação indevida. Para a equipe da auditoria, as principais causas para a concessão irregular são: falha no sistema, erro do servidor que liberou o benefício, concessão por recurso, divergências de dados cadastrais do segurado e fraude. Mas a concessão ou revisão por meio de decisão judicial é considerada a que mais propicia erros, tendo em vista a baixa segurança do sistema quando benefícios são deferidos ou reativados a pedido Justiça. 
Conforme o relatório, boa parte das ocorrências foi provocada por “erro do servidor durante o cadastro para a concessão do benefício, a apresentação de documentação inidônea e a falta de condição dos servidores de atestar a veracidade da documentação”. No texto, no entanto, o tribunal ressalta que as falhas cadastrais não constituem, de imediato, “danos aos cofres previdenciários, mas que elas podem, no futuro, provocar o pagamento de benefícios indevidos, além de dificultar as ações de controle”. 
A recomendação do ministro-relator da auditoria, Benjamim Zymler, é para que o INSS adote as devidas medidas corretivas e preventivas. 
Já para os casos em que houve ocorrências com o mesmo Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) ou CPF por pessoas diferentes, o ministro considerou que “podem gerar prejuízos decorrentes de pagamentos indevidos”. Pelo levantamento, foram encontradas 732 aposentadorias com possível acumulação de mesmo NIT e 11.600 com mesmo CPF do titular. 
O TCU encontrou também 45.923 aposentadorias que não têm relação com o banco de dados do CPF. O tribunal verificou ainda existência de 11.628 benefícios de aposentadoria por idade em que os segurados, na data de concessão, não observavam os critérios para recebimento dos benefícios: 60 anos de idade para mulheres e 65 anos para homens.

Instituto alega que trabalha para melhorar cadastro
Questionado pelo DIA, o INSS alegou que tem “mantido ações constantes de qualificação da base cadastral, tais como ocorrido no Censo Previdenciário de 2005, além da evolução de seus sistemas, de forma a minimizar a entrada de dados inconsistentes ou ausentes na concessão, revisão ou atualização de benefícios”. Em nota, o instituto salientou que promove, por meio dos bancos, a comprovação de vida dos beneficiários para evitar pagamentos indevidos.
Para o INSS, “nem todo indício de irregularidade acarreta na suspensão ou cessação do benefício, mas sendo comprovada a irregularidade adotam-se as providencias necessárias para a cobrança de valores recebidos indevidamente, após devido processo legal”.
O órgão informou que trabalha para o aprimoramento do cadastro dos segurados. “O próprio Tribunal de Contas da União relata que a integridade e confiabilidade das informações no banco de dados de benefícios deste Instituto melhoraram significativamente nos últimos dez anos”, diz um trecho da nota.
O instituto afirma que a evolução na qualidade da informações pode ser atribuída, entre outros pontos, à modernização da fiscalização da Auditoria-Geral do INSS, e de controle do TCU e CGU.
Fonte: O Dia (24/07/2014)

Superavit PBS-A: Aposentados em telecom de PE convocam participantes para ato público em favor da destinação do superavit do plano PBS-A e da paridade na Sistel

Leiam comunicado expedido pela Associação dos Aposentados, Pensionistas, Empregados e Ex-Empregados das Empresas e Organizações de Telecom. do Estado de Pernambuco (ASTELPE):
Fonte: ASTELPE-PE (31/07/2014)

quarta-feira, 30 de julho de 2014

Anapar promove o II Seminário de Participantes de Fundos de Pensão em Floripa (15 e 16/8/2014)




ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
24 de julho de 2014Boletim Anapar Nº 498
Vimos através do presente convidar V. Sa., os membros da Diretoria Executiva e os conselheiros para o II Seminário de Participantes de Fundo de Pensão que será promovido pela Associação Nacional dos Participantes de Fundo de Pensão - ANAPAR, por meio da Regional PR/SC. 
O evento tem por objetivo debater o sistema de Previdência Complementar, a efetivação dos direitos sociais, os direitos e o papel dos participantes e das entidades representativas na gestão dos fundos de pensões.

O Seminário acontecerá em Florianópolis - SC, nos dias 15 e 16 de agosto de 2014, no Castelmar Hotel.

A programação do Seminário está no site da ANAPAR e as inscrições, no valor de $50,00 (ciquenta Reais), podem ser efetuadas através do site www.anapar.com.br e ou no dia e local do evento.

Solicitamos a V. Sa a divulgação do evento junto à sua Diretoria e participantes.

Contatos com os diretores ANAPAR:

Clenio Braganholo - Fone: (48) 9919-1606 e-mail - cleniojb@terra.com.br
Francisco Nobre - Fone: (48) 8802-4136 e-mail - ftnobre@yahoo.com.br


Patrocinadores do Evento

CELOS - Fundação Celesc de Seguridade Social
APCELESC - Associação dos Aposentados e Pensionistas da Celesc
APC - Associação dos Profissionais da Celesc
FEAPESC - Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas-SC
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br


Apos (Assoc Aposentados): ASTEL-SP esclarece melhor sua proposta de salvação do PAMA com recursos do superavit do plano PBS-A da Sistel


INSS: Revisão de benefício previdenciário concedido antes de 2003 é legal e deve ser implementada pelo INS de acordo com novos tetos estabelecidos em 98 e 2003

A Justiça Federal condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar o benefício de um segurado, a fim de que seu valor seja readequado aos novos tetos de benefícios previdenciários introduzidos pelas Emendas Complementares 20/98 e 41/03. 
O beneficiário alegou que o valor da renda mensal inicial do seu benefício previdenciário foi reduzido (limitado), pois o salário de beneficio obtido à época importava em valor superior ao “teto” então vigente. 
O INSS argumentou que a concessão de benefício é um ato ao qual se aplicam as leis vigentes à época da concessão para o cálculo do valor a ser pago ao beneficiário, definido em ato único e não continuado. Defendeu que as emendas complementares referidas não têm efeito sobre os benefícios previdenciários concedidos anteriormente à sua promulgação. 
O juiz federal Mark Yshida Brandão esclareceu que a Ministra Carmem Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, firmou posicionamento no sentido de que os benefícios limitados ao teto antes do advento da EC 20/98 devem ajustar-se ao novo teto de R$ 1.200,00, estabelecido pelo art. 14 da Emenda. Assim, julgou procedente o pedido e condenou o INSS a revisar o benefício da parte autora, a fim de que o seu valor seja readequado aos novos tetos introduzidos pelas ECs 20/98 e 41/03, e a pagar os atrasados decorrentes da readequação, respeitada a prescrição quinquenal.
Fonte: site PrevTotal (24/07/2014)

Desaposentação: Milhares aguardam decisão do STF

A desaposentação não possui lei que a regule e foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. 
Por esse motivo, milhares de segurados que possuem casos tramitando na Justiça aguardam uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF).  O que está em discussão é a inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2, da Lei 8.213/91 – Lei da Previdência Social -, que prevê ser apenas devido ao segurado aposentado que volta a contribuir salário-família e reabilitação profissional. A expectativa é que o julgamento, que será o divisor de águas do tema, seja realizado ainda este ano. O julgamento pelo STF pacificará (ou não) o direito à desaposentação. 
“Esperamos que a decisão do STF aconteça em breve porque muitos processos estão no aguardo da posição. E esperamos também que o Supremo siga na mesma linha dos Tribunais Regionais e do STJ, já que é muito injusto o segurado continuar contribuindo e não ter nenhuma retribuição”, observa a presidente do IBPD, Jane Berwanger. 
Os ministros do Supremo irão decidir no caso concreto, ou seja, diante do Recurso Extraordinário 661256, sobre a possibilidade de o segurado do INSS ter direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação. 
“Sou intensamente otimista quanto a essa decisão da nossa Suprema Corte. A decisão era originalmente de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou. E deixou para o ministro Luís Roberto Barroso. Considerando a linha de pensamento do ministro Barroso, temos mesmo de estar otimistas, pois tudo indica que seu relatório será favorável”, aposta Caio Ferrer, advogado da ASBAP. 
O relator do recurso no Supremo, Luís Roberto Barroso, sinalizou que “em relação aos aposentados, é preciso dimensionar o proveito almejado, a possibilidade de melhoria nas condições de vida de parcela vulnerável da população e a possibilidade de caracterização da desaposentação como um direito social fundamental”. 
A advogada Anna Toledo também estima que a decisão seja favorável aos aposentados. “A Corte Suprema deverá caminhar no mesmo sentido da decisão do STJ que reconheceu o direito a renúncia da aposentadoria por uma mais vantajosa. A decisão proferida pelos Ministros do STJ é irretocável”, aposta. 
Impacto 
No Congresso, o assunto foi enterrado após a rejeição do projeto de lei (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim, que regulamentaria o tema. Na visão de Paim, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. 
Já o Poder Executivo teme o impacto da medida nos cofres da Previdência Social. A alegação do Palácio do Planalto é que permitir a troca de benefício causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos. Agora, basta aguardar o retorno do tema à pauta do STF para a definição dos caminhos da desaposentação.
Fonte: site Previdência Total (24/07/2014)

Fundos de Pensão: SPPC fará pesquisa de opinião junto a participantes de fundos de pensão para avaliar conhecimento previdenciário finaceiro

Resultado deverá subsidiar a formulação de políticas públicas aplicáveis ao setor 
A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência Social está realizando uma pesquisa de opinião com participantes de fundos de pensão de todo o país. Ao todo, serão mais de dois mil entrevistados. O objetivo do levantamento é avaliar o nível de conhecimento financeiro e previdenciário dos participantes de planos de benefícios administrados pelas entidades fechadas de previdência complementar. O resultado da pesquisa deverá subsidiar a formulação de políticas de previdência aplicáveis aos fundos de pensão, bem como o desenvolvimento de programas de educação financeira e previdenciária. 
Para garantir a representatividade da amostra, a SPPC selecionou um grupo de patrocinadoras, entre as de patrocínio público e privado, entre planos de benefícios nas modalidades Benefício Definido (BD), Contribuição Variável (CV) e Contribuição Definida (CD), distribuídos nas diferentes regiões do país e nos diversos setores da economia. 
A entidade fechada de Previdência Complementar ou empresa patrocinadora que desejar participar da pesquisa poderá enviar em e-mail para: coanc.sppc@previdencia.gov.br. As entidades que participarem da pesquisa terão prioridade no acesso aos resultados. 
As entrevistas serão realizadas apenas com os participantes ativos, mediante preenchimento de questionário de fácil e rápida resposta. Outras informações e esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail: coanc.sppc@previdencia.gov.br.
Fonte: Ascom/MPS (24/07/2014)

Planos de Saúde: Segregação de aposentados pelas empresas em plano de saúde distinto dos ativos torna plano inviável. Regulamentação da ANS é ilegal, mas vem sendo usada por algumas empresas

Com reajustes dos convênios, aposentados enfrentam mais um revés para manter a assistência médica 
Reajuste dos convênios médicos chega a 94% desde que regra da ANS passou a autorizar empresas a migrar ex-funcionários para grupo à parte nas operadoras, saindo dos ativos. 
A operadora impõe reajustes que são pós-fixados, ao contrário do que ocorre nos planos corporativos, onde há um índice preestabelecido. Ela é livre para praticar os reajustes da forma que considerar mais adequada -Francisco Damasceno, 71 anos, aposentado 
A conta para manter em dia a mensalidade do plano de saúde a cada ano se torna mais apertada para os aposentados, um nó que está desafiando a permanência dos maiores de 60 anos no sistema e a regulação do setor. Com reajustes dos convênios bem acima da correção dos benefícios da Previdência Social e da inflação do país, eles estão enfrentando mais um revés para manter a assistência médica. A saúde financeira do usuário piorou depois que norma editada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu espaço para que ex-empregados fossem excluídos do grupo de ativos das empresas e reunidos em carteira à parte das operadoras, ficando sujeitos a reajustes bem mais pesados que os demais. 
Três anos depois da edição da norma, os efeitos se acumulam de forma ostensiva nas mensalidades. A medida, definida por entidades de defesa do consumidor como uma “segregação”, por separar os idosos das demais faixas etárias, impõe reajustes diferenciados aos aposentados, o que com o tempo torna o boleto explosivo e acaba retirando os mais velhos do plano. Nos últimos três anos, enquanto o reajuste das aposentadorias foi próximo da inflação, acumulando alta de 19,6%, no mercado de planos de saúde a correção das carteiras dos ex-funcionários chega a alcançar 94,09% no período. A alta também ultrapassa os percentuais autorizados pela ANS para os convênios individuais, 27%, entre 2011 e 2014. 
Entendemos que essa regulação da ANS é ilegal porque ela fere os artigos 30 e 31 da lei que regulamenta o setor. A norma segrega um grupo de risco, permitindo para ele reajustes muito altos. Como já enfrentam a redução da renda, os aposentados podem vir a ser expulsos do plano”, diz Joana Cruz, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Ela se refere aos artigos da Lei 9.656/98, que regulamenta o mercado de planos de saúde e, em linhas gerais, estabelece que os ex-empregados aposentados, ao se desligarem de sua ex-empregadora, tenham garantido o direito de se manter vinculados ao plano médico nas mesmas condições enquanto funcionários ativos. Na prática, a nova medida muda as condições, uma vez que os reajustes passam a ser diferenciados. Joana Cruz recomenda que as empresas mantenham seus ex-funcionários no plano de saúde de ativos. 

INVIÁVEL 
Aposentado desde novembro de 2008, Francisco Damasceno, de 71, viu sua fatura fugir do controle depois da norma de 2011, que ele conhece e traz na ponta da língua: “A RN 279.” Em três anos, o percentual de reajuste fez o valor da mensalidade dobrar. Nos primeiros 12 meses da medida, ele conta que ficou apreensivo, mas absorveu a alta. Daí em diante, os valores ficaram pesados demais para seu orçamento. Até então, o aposentado era ligado ao grupo de ativos de uma média empresa, sua ex-empregadora. “De 2008 a 2011, a correção era normal, próxima aos índices de inflação com alguma alteração por eventuais custos, mas nada tão assustador.” 
Ao ser transferido para a carteira de ex-funcionários, mesmo que se mantenha no grupo da empresa, os cálculos mudam. Para os aposentados, as mensalidades são reajustadas seguindo o novo pool. “Nesse grupo, a operadora impõe reajustes que são pós-fixados, ao contrário do que ocorre nos planos corporativos, onde há um índice preestabelecido. Ela é livre para praticar os reajustes da forma que considerar mais adequada”, reforça. O plano coparticipativo com cobertura para ele e a mulher custava R$ 750 em 2012, saltando para R$ 1.455,69 este ano. Em ação, já transitada em julgado, ele conseguiu o direito de retornar ao plano de ativos de sua empresa. “Agora aguardo pela execução da sentença para ter reduzidos os percentuais de reajuste.” Na quinta-feira, ele protocolou denúncia no Ministério Público de Minas Gerais. 

REGRAS 
Procurada pela reportagem, a ANS informou em nota que é garantido o direito à manutenção do plano de saúde por aposentados ou demitidos sem justa causa, conforme as regras da resolução que entrou em vigor em junho de 2012. A nota reforça que a decisão quanto à forma de manutenção do contrato cabe às empresas. “Se a contratante optar por oferecer um plano exclusivo para os ex-empregados, a norma da ANS, estabelece a necessidade de que o reajuste seja unificado para todo esse grupo e divulgado.” Caso o consumidor não tenha como manter os custos com as mensalidades, a solução, segundo a ANS é que ele use a portabilidade para migrar de empresa. 
A Unimed-BH, maior operadora da capital, informou em nota que tem, por princípio, cumprir integralmente a legislação dos planos de saúde e os contratos firmados com seus clientes, sendo que neste ano o percentual de reajuste para o grupo de ex-funcionários é de 24,4%. Segundo a operadora, o cálculo de reajuste dos planos coletivos para ex-empregados segue o disposto na Resolução Normativa 279/2011, da Agência Nacional de Saúde Suplementar. A Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), que reúne grandes operadoras do setor, não comentou.
Fonte: Portal Uai (28/07/2014)

INSS: Imprensa continua a denegrir a imagem da Previdência pública

A Previdência Social pública, que se fundamenta por um regime de repartição e solidariedade entre gerações, é um patrimônio do trabalhador e a maior política social de distribuição de renda do país. 
Apesar dessa grande verdade, é lamentável que a grande imprensa do nosso país continue a se empenhar em publicar matérias desvirtuadas e negativas sobre a saúde financeira da nossa previdência. O que a imprensa chama de déficit é o custo das aposentadorias e pensões dos trabalhadores e trabalhadoras rurais que sofreram a vida toda na labuta de um trabalho precário e, na sua absoluta maioria, sem carteira assinada. Esse custo que, na verdade, é uma política social, é coberto pelo orçamento da Seguridade Social criado pela Constituição Federal de 1988. Ou seja, a sociedade brasileira, através do pagamento dos impostos, financia essa política social extremamente importante para cerca de 10 milhões de idosos da área rural e suas respectivas famílias. 
Portanto, os recursos existem e a Previdência Social, como parte integrante do sistema constitucional da Seguridade Social, é perfeitamente sustentável. Todo ano o Fluxo de Caixa do INSS, que contabiliza todos os recebimentos e todos os pagamentos previdenciários, apresenta sobra de recursos. 
A COBAP, através de seus estudos técnicos, já demonstrou que a Previdência Social sempre tem dinheiro de sobra e que esse dinheiro é desviado, através do orçamento da Seguridade Social, para outras finalidades, principalmente para o pagamento dos juros da dívida pública. E isso é inconstitucional. 
O que se publica sobre o déficit da Previdência é, portanto, resultado de total desconhecimento da matéria ou má fé.
Fonte: Cobap (29/07/2014)

Fundos de Pensão: SPPC promove dia 5/8 workshop sobre Tendências e Desafios Globais da Previdência Complementar. Inscrições vão até hoje.

No próximo dia 5 de agosto acontece o Workshop Tendências e Desafios Globais da Previdência Complementar. 
Interessados devem confirmar participação até esta quarta-feira (30) 
A Secretaria de Políticas de Previdência Complementar (SPPC) do Ministério da Previdência Social realiza no próximo dia 5 de agosto o Workshop Tendências e Desafios Globais da Previdência Complementar. No evento, o chefe da Unidade de Previdência Privada da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE), Juan Yermo, realiza palestra sobre as perspectivas mundiais para o setor de previdência complementar. 
A palestra é resultado das conclusões do Seminário Estrutura da Previdência na Europa, realizado este ano em Paris. Na apresentação, Yermo apresenta as experiências de sucesso dos países monitorados pela OCDE e as melhores práticas, desafios e perspectivas da Previdência Complementar pelo mundo. Ao final da palestra, o tema será aberto para discussão. . 
O evento será realizado no auditório do Ministério da Previdência Social, em Brasília, das 9h ao meio-dia.  O Workshop é direcionado a profissionais ligados ao segmento de previdência complementar. Os interessados devem confirmar participação até a próxima quarta-feira (30), por meio do e-mail: sppc.gab@previdencia.gov.br. 
Fonte: Ascom/MPS (28/07/2014)

Fundos de Pensão: Renda fixa garante meta de fundos de pensão no primeiro semestre de 2014. Perdas de 2013 começam a ser recuperadas

A maior parte dos fundos de pensão conseguiu bater suas metas de rentabilidade no primeiro semestre deste ano graças ao bom desempenho da renda fixa, que foi a vilã do setor em 2013. Cerca de 60% do patrimônio de R$ 640 bilhões das fundações estão aplicados em renda fixa, a maior parte em títulos do governo de prazos longos e indexados à inflação.

Levantamento da consultoria Mercer em sua carteira de clientes - 65 entidades com patrimônio de R$ 30 bilhões - mostra que o retorno mediano ficou em torno de 6% no primeiro semestre, ante uma meta de retorno de 5,85%, equivalente a INPC mais 5,5%. Segundo Raphael Santoro, consultor de investimentos da Mercer, as fundações com peso maior de renda fixa tiveram resultados ainda melhores. As carteiras de renda fixa das fundações apresentaram rendimento mediano de 6,6% no período, enquanto na renda variável o retorno foi de 2,5%.

Entre as fundações da carteira de clientes da consultoria Luz Engenharia, a maior parte de pequeno porte, o retorno médio foi de 7%. O patrimônio total da amostra é de R$ 8,5 bilhões.

O Valor procurou as maiores fundações do país, mas a maioria não quis comentar o desempenho de suas aplicações. Algumas informam o resultado dos investimentos em seus sites e é possível constatar que atingiram rentabilidades em torno de 7% de janeiro a junho, superior às suas metas, caso da Valia (6,59%), da Fundação Cesp (6,28%), da Forluz (7,68%) e da Real Grandeza (8,02%).

"O começo do ano ainda foi difícil, mas de fevereiro para cá o mercado de renda fixa mostrou uma recuperação, com a queda das taxas de juros de longo prazo", diz Jorge Simino, diretor de investimentos da Fundação Cesp, fundo de pensão multipatrocinado por empresas de energia elétrica. Quando a taxa de retorno do título cai, o valor do papel, que se move em direção contrária, sobe. "O semestre foi positivo em relação à meta atuarial e devemos fechar com um superávit na casa dos R$ 100 milhões", diz Simino.

A Fundação Real Grandeza, dos funcionários de Furnas, tem colhido os frutos da queda dos juros de longo prazo. Quando a taxa da NTN-B de longo prazo bateu 7% no segundo semestre de 2013, a fundação aproveitou para comprar R$ 400 milhões desses papéis, melhorando o retorno e alongando a sua carteira de títulos públicos. "Tivemos uma ganho expressivo, pois compramos títulos de 2050 a 7% e hoje a taxa [de juros futuros para este vencimento] é de 5,95%", diz Eduardo Garcia, diretor de investimentos da Real Grandeza.

A Abrapp, associação que reúne os fundos de pensão brasileiros, divulga trimestralmente a média da rentabilidade atingida pelas fundações. O último dado, porém, é de dezembro do ano passado. Em 2013, o retorno médio foi de 3,28%, ante uma meta de rentabilidade de 11,63% (INPC mais 5,5%).

O mau desempenho de deveu, em grande parte, à volatilidade e às perdas com os títulos públicos, que sofreram forte desvalorização no ano passado depois que o Fed, banco central americano, sinalizou que poderia subir os juros. A Abrapp estima que a perda contábil da carteira de papéis federais do setor tenha sido em torno de R$ 60 bilhões no ano. Vale ressaltar que a conta é meramente contábil, pois os fundos não venderam os papéis, o que efetivaria o prejuízo.

Foi justamente a valorização desses papéis que ajudou as fundações no primeiro semestre, motivada novamente pelo movimento do Fed, que sinalizou que a alta dos juros não deve ocorrer este ano. O IMA-B 5+, índice que reflete o desempenho de uma cesta de NTN-Bs com prazo maior ou igual a cinco anos, apresentou retorno de 11,16% no semestre, após terem registrado perdas de 17,07% em 2013. "As fundações têm conseguido recuperar um pouco do resultado do ano passado", diz Maurício da Rocha Wanderley, coordenador da comissão técnica nacional de investimentos da Abrapp.

Segundo Santoro, da Mercer, a recuperação do valor dos títulos ainda não foi suficiente para "limpar" o retrato quando se avalia os últimos 12 meses, mas "dá um fôlego para a entidade quando se olha o horizonte de longo prazo", diz. Segundo ele, mesmo com o resultado ruim do ano passado, o IMA-B 5+ em 36 meses apresenta um retorno anualizado de 11,7%. "A volatilidade é grande, mas é um risco que tem se pagado", diz Santoro. Ele faz o comparativo com o CDI, que em 36 meses tem resultado anualizado de 9,15%, para mostrar que num horizonte de tempo mais dilatado, papéis de longo prazo têm compensado o investimento.

As fundações não fizeram mudanças relevantes em seus investimentos neste ano, segundo Cecilia Harumi, consultora da Luz Engenharia. Os gestores estão bastante cautelosos com o cenário econômico, principalmente por conta das eleições. "As fundações estão usando estratégias mais para defender seu patrimônio", diz Maria Paula Cicogna, consultora da Luz.

Na renda variável, o desempenho é positivo, mas longe das metas das fundações. A maioria dos fundos de pensão usa como referência o IBR-X, em vez do Ibovespa. Santoro lembra, porém, que com a mudança de metodologia do principal índice da bolsa brasileira neste ano, os dois indicadores ficaram bastante parecidos. No primeiro semestre o Ibovespa apresentou retorno de 3,22% e o IBR-X, de 3,01%. "Contra uma renda fixa com resultado superior a 6%, a renda variável continua puxando a rentabilidade para baixo", diz Santoro. Segundo ele, o IBR-X tem entregado um retorno anualizado de 1,87% nos últimos três anos.

Com um resultado ruim nos últimos anos, o peso da renda variável no patrimônio do setor tem diminuído. Após ter atingido 37% dos investimentos em 2007, fechou 2013 em 29%. No entanto, excluindo as grandes fundações - que têm uma parcela grande aplicada em ações - o percentual cai para cerca de 11%.

A Previ, fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e o maior do país, aplica ao redor de 70% dos ativos em ações. O maior plano da entidade atingiu retorno de 0,45% no primeiro trimestre, último dado disponível em seu site, ante meta de 3,36% no período. Como a bolsa teve um desempenho melhor no segundo trimestre, o resultado da fundação no semestre deve ter sido melhor. Procurada, a Previ informou que preferia não comentar desempenhos de curto prazo, uma vez que a fundação tem objetivos de longo prazo.

Ainda entre as maiores fundações, Petros (da Petrobras) e Funcef (da Caixa Econômica Federal) também não quiseram comentar os resultados do semestre e não informam em seu sites abertos o retorno das aplicações no período.
Fonte: Valor (29/07/2014)

Fundos de Pensão: Fundos de pensão não renderam em 2013 o suficiente para garantir aposentadorias

Com o deficit crescente nas contas da Previdência Social, vários trabalhadores confiaram o futuro aos fundos de pensão criados por empresas privadas, estatais, sindicatos e associações. Mas desde o ano passado, muitos participantes do sistema fechado de previdência complementar estão em estado de alerta. Não sem razão. As fundações têm registrado resultados aquém do necessário para garantir os benefícios esperados de parte das 3,1 milhões pessoas quando se aposentarem.

No ano passado, o retorno sobre os investimentos dos 321 fundos existentes no país foi de apenas 2,02%, e o dos membros da Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar (Abrapp), de 3,26%. Os dois resultados foram muito abaixo do mínimo de 11,63%, exigido legalmente para 2013. Ainda que seja considerado um ano atípico pelos dirigentes dos fundos, com queda nas bolsas de valores e com as taxas de juros longe dos patamares que as fundações se acostumaram, o sinal amarelo foi ligado.

Sobretudo pela falta de transparência do órgão regulador, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), e pelo fato de o governo ter flexibilizado algumas normas que favoreceram gestores não tão capacitados para administrar os R$ 683,4 bilhões em ativos dos fundos de pensão. A primeira manobra permitiu um aumento das perdas em um único ano. A regulamentação que limitava em 10% do patrimônio o deficit em 12 meses e obrigava as operadoras de planos de benefícios a apresentarem programa de solução do saldo negativo no exercício seguinte foi modificada. O Executivo subiu esse limite para15% em 2013 e há pressão para que mantenha o teto até 2015.

Mas independentemente dos fundos beneficiados pela nova regra, o fato é que as perdas se avolumam. No ano passado, o deficit acumulado do segmento chegou a R$ 22 bilhões, mais que o dobro de 2012, quando foi R$ 9 bilhões. No primeiro trimestre de 2014 o rombo já atingiu R$ 28,7 bilhões.

Mudanças
Outra medida que beneficiou as fundações e ameaça o patrimônio dos trabalhadores foi tomada em 2012 pelo governo, e reduz em 0,25 ponto percentual a meta de rentabilidade das operadoras de planos de benefícios. No ano passado, caiu para 5,75%, em 2014 para 5,5%, até que em 2018 chegue a 4,5%. Quando decidiu reduzir a meta atuarial, o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) justificou que era uma adequação à realidade do mercado com o cenário de juros mais baixos da economia brasileira. O temor de quem acompanha essas decisões tem fundamento. Entre 1990 e 2000, os fundos de pensão eram conhecidos pelos péssimos investimentos, baixos níveis de rentabilidade e envolvimento em escândalos.

Somente após a edição das leis complementares nºs 108 e 109, de 29 de maio de 2001, foram definidas regras mais rígidas para administração das entidades fechadas de previdência, e previstas punições mais severas para os dirigentes. E em 2009, a Resolução nº 3.792/2009 do Conselho Monetário Nacional definiu os limites de investimentos dos fundos. Até 100% dos ativos poderiam ser aplicados em renda fixa; até 70%, em renda variável; até 20%, em investimentos estruturados; 10%, em aplicações no exterior; 8%, em imóveis e 15% em operações com participantes.

A partir dessas mudanças, os fundos de pensão decolaram, se tornaram os maiores investidores do país e passaram a financiar o governo. Dados da Previc mostram que até março as fundações possuíam R$ 74 bilhões em títulos públicos e mais R$ 423,3 bilhões em fundos de investimento que também compram papéis do Tesouro Nacional.

Em uma outra linha de atuação, essas entidades são acionistas das principais companhias de capital aberto da Bolsa de Valores de São Paulo (BM&F Bovespa). A Previ, fundo de pensão dos trabalhadores do Banco do Brasil possui voz ativa nas decisões da gigante do setor de alimentos Brasil Foods e na mineradora Vale. Obras de infraestrutura também estão no portifólio das fundações. A Petros, dos funcionários da Petrobras, é acionista da usina hidrelétrica de Belo Monte e da operadora de rodovias e aeroportos Invepar.

A Funcef, dos servidores da Caixa, além de investir em infraestrutura, é acionista da Sete Brasil, que constrói sondas para exploração de petróleo do pré-sal. As três maiores entidades fechadas de previdência, que possuem ativos de R$ 302 bilhões, são fundos de pensão de trabalhadores de estatais, o que garante ao Executivo a indicação de parte dos dirigentes e, com isso, a possibilidade de articular investimentos em projetos de seu interesse .

Expectativas
Na avaliação do secretário de Previdência Complementar, Jaime Mariz, o resultado negativo de 2013 foi circunstancial. “Acredito que em um ano ou dois sairemos dessa situação com tranquilidade”, comenta.

A Abrapp informou que o resultado negativo de 2013 foi conjuntural, decorrente do processo de alta de juros promovido pelo Banco Central, que provocou um resultado negativo na carteira dos investidores em títulos públicos de longo prazo. A entidade ainda afirmou que os fundos acumularam uma rentabilidade média de 297% entre 2004 e 2013, acima do exigível atuarial de 202%.

Por meio de nota, Previ, Petros e Funcef negaram que haja ingerência do governo nas decisões de investimento. O fundo de pensão dos empregados do BB afirma que, na última década, a rentabilidade chegou a de 374,1%, acima da meta atuarial de 199%; o da Petrobras, que o retorno acumulado de 2002 a 2013 foi de 295,36% ante uma meta de 221,23%; e o da Caixa, que rentabilidade acumulada entre 2003 e 2013 chegou a 418%, frente a  243% da meta. Procurada, a Previc não respondeu aos questionamentos da reportagem até o fechamento desta edição.
Fonte: Correio Braziliense (28/07/2014)