quarta-feira, 30 de julho de 2014

Desaposentação: Milhares aguardam decisão do STF

A desaposentação não possui lei que a regule e foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. 
Por esse motivo, milhares de segurados que possuem casos tramitando na Justiça aguardam uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF).  O que está em discussão é a inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2, da Lei 8.213/91 – Lei da Previdência Social -, que prevê ser apenas devido ao segurado aposentado que volta a contribuir salário-família e reabilitação profissional. A expectativa é que o julgamento, que será o divisor de águas do tema, seja realizado ainda este ano. O julgamento pelo STF pacificará (ou não) o direito à desaposentação. 
“Esperamos que a decisão do STF aconteça em breve porque muitos processos estão no aguardo da posição. E esperamos também que o Supremo siga na mesma linha dos Tribunais Regionais e do STJ, já que é muito injusto o segurado continuar contribuindo e não ter nenhuma retribuição”, observa a presidente do IBPD, Jane Berwanger. 
Os ministros do Supremo irão decidir no caso concreto, ou seja, diante do Recurso Extraordinário 661256, sobre a possibilidade de o segurado do INSS ter direito a eleger, com fundamento no direito adquirido, benefício mais vantajoso, desde quando preenchidos os requisitos mínimos para a aposentação. 
“Sou intensamente otimista quanto a essa decisão da nossa Suprema Corte. A decisão era originalmente de relatoria do ministro Carlos Ayres Britto, que se aposentou. E deixou para o ministro Luís Roberto Barroso. Considerando a linha de pensamento do ministro Barroso, temos mesmo de estar otimistas, pois tudo indica que seu relatório será favorável”, aposta Caio Ferrer, advogado da ASBAP. 
O relator do recurso no Supremo, Luís Roberto Barroso, sinalizou que “em relação aos aposentados, é preciso dimensionar o proveito almejado, a possibilidade de melhoria nas condições de vida de parcela vulnerável da população e a possibilidade de caracterização da desaposentação como um direito social fundamental”. 
A advogada Anna Toledo também estima que a decisão seja favorável aos aposentados. “A Corte Suprema deverá caminhar no mesmo sentido da decisão do STJ que reconheceu o direito a renúncia da aposentadoria por uma mais vantajosa. A decisão proferida pelos Ministros do STJ é irretocável”, aposta. 
Impacto 
No Congresso, o assunto foi enterrado após a rejeição do projeto de lei (PLS 91/10), de autoria do senador Paulo Paim, que regulamentaria o tema. Na visão de Paim, o direito à desaposentação “é um instituto forte no combate ao famigerado fator previdenciário”. 
Já o Poder Executivo teme o impacto da medida nos cofres da Previdência Social. A alegação do Palácio do Planalto é que permitir a troca de benefício causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos. Agora, basta aguardar o retorno do tema à pauta do STF para a definição dos caminhos da desaposentação.
Fonte: site Previdência Total (24/07/2014)

Um comentário:

  1. Os que são contra são da situação, ocasionalmente, porque se fossem da oposição seriam contra.
    O mesmo vale para os outros.
    No Brasil sempre se questiona o custo e a instabilidade econômica de se fazer justiça, mas a injustiça nunca é mensurada.
    Se o STF demorar a maioria dos desaposentados não irão ser justiçados porque estarão mortos.
    Se a desaposentação não vale, deveria ao menos ser devolvido o que os aposentados pagaram de INSS quando voltaram a trabalhar.
    Também cabe uma pergunta; por que aposentado que volta a trabalhar paga INSS e não tem direito a PIS/PASEP?
    Helio Melo
    heliomelo2001@yahoo.com.br

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