quarta-feira, 2 de julho de 2014

Fundos de pensão: Homologado pela Justiça do DF acordo entre Sinttel-RJ e Fundação Atlântico (Sistel e Fundação 14 incluídos) para pagamentos dos expurgos inflacionários sobre os resgates realizados desde out/98

Foi homologado, pela Justiça do Distrito Federal, o acordo realizado entre o Sinttel-RJ  e a Fundação Atlântico para pagamento dos Expurgos Inflacionários deferidos na ação coletiva SINTTEL- RJ X SISTEL.

Conheça a ação: A ação teve como objeto à correção das contribuições pagas pelos trabalhadores vinculados a SISTEL, FUNDAÇÃO 14 e FUNDAÇÃO ATLÂNTICO, que, ao se desligarem do plano de Previdência Privada, receberam a reserva matemática de poupança sem a correção monetária plena pelos índices dos expurgos inflacionários (Súmula 289 do STJ). 

Público Alvo:Todos os integrantes da categoria, representados pelo SINTTEL-RJ, que contribuíram para a SISTEL entre o período de 1987 a 1991 e que, quando desligados (por qualquer situação, inclusive justa causa), cessaram a filiação / contribuição e sacaram o fundo de reserva de 30/10/1998 até os dias atuais.

Conheça as premissas fixadas pela direção para início das tratativas: Após a assembleia realizada na sede do sindicato no dia 06 de junho de 2012, a direção, autorizada pela unanimidade dos presentes, deu início as tratativas junto à Fundação Atlântico, tendo, para tanto, as seguintes premissas:

1-       Que a adesão ao acordo fosse individual e expressa. Ou seja, o acordo homologado só produz efeitos àqueles que decidirem pela adesão a seus termos.

2-       Que a desistência do recurso interposto pela Fundação Atlântico perante o STJ (Superior Tribunal de Justiça) ficasse consignada nos termos do acordo. Ou seja, aos que aderirem ao acordo, a desistência do recurso é automática, o que significa dizer que, para estes, eventual reforma de entendimento acerca dos expurgos não produzirá efeitos.

3-       Que os percentuais deferidos fossem preservados. Ou seja, o pagamento dos expurgos pleiteado e deferido pelas instâncias judiciais será pago integralmente e na forma deferida, atualizado e corrigido monetariamente até a data do efetivo pagamento.

4-       Que os cálculos fossem submetidos à conferência de nosso perito contábil.

SOBRE O ACORDO - CRITÉRIOS DOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO:

O valor devido a cada substituído será calculado pela diferença entre o saldo da reserva de poupança apurado na data do resgate com a aplicação dos índices estabelecidos na sentença, para o valor efetivamente resgatado, atualizada até a data do efetivo pagamento.

Quanto aos demais meses não abrangidos pela sentença, e até a data do resgate, devem ser mantidos os índices praticados pela SISTEL e Fundação Atlântico.

Após o resgate, até a data do efetivo pagamento, a atualização do valor deve observar os índices da Tabela do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, acrescidos dos juros moratórios fixados em sentença, de 6% ao ano, ambos a partir da data de citação, 15/12/2003.

Devem ser apuradas, mês a mês, as diferenças de correção monetária das contribuições pessoais, que compõe a reserva de poupança, desde a primeira contribuição recolhida aos Planos PBS-Telemar, TelemarPrev e TCSPREV, substituindo-se os índices originais apenas nos 08 (oito) específicos meses identificados no título exequendo, nos quais deverão ser observados os seguintes índices: junho/87 (26,06%), janeiro/89 (42,72%), fevereiro/89 (10,14%), março/90 (84,32%), abril/90 (44,80%), maio/90 (7,87%), fevereiro/91 (21,87%) e março/91 (11,79%).

INFORMAÇÕES IMPORTANTES: Diante da complexidade dos cálculos que, conforme dito mais acima, terão, ainda, de passar pela conferência de nosso perito contábil, os atendimentos, e pagamentos, serão realizados por grupos previamente convocados por meio de publicação em nosso portal eletrônico (www.sinttelrio.org.br).

Do valor apresentado ao assistido, haverá, por ocasião do crédito na conta bancária, a dedução do percentual de 18% (dezoito por cento) de honorários advocatícios.  Ou seja, do valor apurado para o assistido, 18% será deduzido e depositado, pela Fundação Atlântico, em favor do SINTTEL-RJ.
Na hipótese de o assistido discordar do valor apurado, haverá a possibilidade de requerer a revisão do cálculo mediante pedido fundamentado e documentos, tais como: comprovante e/ou extrato bancário contendo o valor resgatado.
Não é demais informar que apenas os convocados, ou seja, aqueles que tiverem constando na listagem publicada em nosso portal eletrônico serão atendidos pelo atendimento especial. A equipe de atendimento do Departamento Jurídico, entretanto, permanece à disposição para promover a habilitação de interessados em subscrever a ação coletiva.

COMO PROCEDER:
PASSO 1 > Desde19/11/2013, a listagem com os nomes dos primeiros convocados foi disponibilizada no portal eletrônico do sindicato (www.sinttelrio.org.br). Se seu nome constar da listagem, agende seu atendimento por meio da central de atendimento (21) 2204-9300.

PASSO 2 >Compareça ao sindicato no dia e horário agendados, munido dos documentos necessários (relação de documentos abaixo) para tomar conhecimento do valor apurado e, assim, optar pela adesão ou não ao acordo. Se decidir por aderir ao acordo, basta seguir as orientações do atendimento.

      > No decorrer do atendimento, o assistido terá acesso à íntegra da memória de cálculo que poderá, ainda, lhe ser enviada eletronicamente, se assim desejar.

      > Se decidir por não aderir ao acordo, o assistido deverá preencher e assinar o Termo de Não Adesão.

      > Se o valor apurado estiver em desacordo, o assistido poderá apresentar o pedido de revisão, de forma fundamentada, mediante, ainda, a entrega de sua Carteira de Identidade, CPF, Comprovante de Residência e Comprovante e/ou extrato bancário contendo o valor resgatado.

PASSO 3 > Os documentos necessários e o Termo de Solicitação de Adesão a Acordo Judicial serão encaminhados à Fundação Atlântico, administradora dos planos de benefícios, para efetivação do crédito diretamente na conta bancária do assistido.

PASSO 4 > O valor apurado será depositado, pela Fundação Atlântico, diretamente na conta bancária do assistido na data informada por nosso atendimento. Deste valor, entretanto, será deduzido o percentual de 18% (dezoito por cento) relativo aos honorários advocatícios.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
Original e cópia dos seguintes documentos: Carteira de Identidade, CPF, Documento Bancário que apresente: Agência, Conta Corrente (Primeira Titularidade, Nome do Substituído) e Comprovante de Residência.
O assistido casado deverá, ainda, fornecer o nome e o número do CPF de seu cônjuge (Não é necessário cópia).
No caso de participante falecido, serão necessários os documentos do Inventariante (Carteira de Identidade, CPF e Comprovante de Residência), acompanhado das respectivas Certidões de Óbito e de Nomeação de Inventariante atualizada, ficando o pagamento condicionado à apresentação de "formal de partilha" ou alvará judicial.
Na hipótese de já haver formal de partilha expedido, o pagamento será realizado na conta bancária dos herdeiros, sendo necessário, para tanto, a apresentação da Carteira de Identidade, CPF, Documento Bancário que apresente: Agência, Conta Corrente (Primeira Titularidade, Nome do Substituído) e Comprovante de Residência de cada um dos mencionados no formal. 
Fonte: site do Sinttel-RJ (02/07/2014) 

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