terça-feira, 1 de julho de 2014

INSS: Tribunal dá revisão do teto também para aposentados entre outubro de 88 e abril de 91 (período do buraco negro)

O TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que julga ações de segurados em São Paulo e Mato Grosso do Sul, garantiu o direito à revisão do teto aos segurados que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, período chamado de buraco negro.
Na época, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) errou no cálculo das aposentadorias.
Quando os valores foram corrigidos, muitos desses benefícios ganharam o direito a outra revisão, a do teto.
O INSS, no entanto, diz que não paga a correção para esses segurados.
A Justiça em São Paulo mandou pagar.
Em pelo menos cinco decisões publicadas neste ano, a 8ª Turma do tribunal negou pedidos do INSS e determinou a revisão do teto para segurados com a aposentadoria no período conhecido como buraco negro.
Como houve a limitação ao teto após a correção do erro do buraco negro, a Justiça disse que há o direito à revisão.
Fonte: Agora SP (01/07/2014)

4 comentários:

  1. me enquadro nesse "buraco negro"... isso só é válido para S.Paulo e Mato Grosso do Sul, ou é a nível nacional? Gostaria que alguém me ajudasse messe sentido... várias solicitações minhas foram negadas pelo INSS, desde 1991.

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  2. Aldenice Franco 3 de julho de 2014

    como isso está sendo tratado em São Paulo, é válido para o restante do Brasil??? Já moro num 'BURACO NEGRO' CHAMADO NORDESTE... parece que aqui, é um lugar esquecido e discriminado! Há muito que procuro pelos meus direitos, haja visto estar enquadrada nesse "Buraco"... será que alguém pode me orientar, uma vez que, já dei entraa em vários processos sendo negada pelo INSS??? É válida essa decisão a nivel nacional, ou só em S.Paulo??? (shayeny60@hotmail.com) por favor... agradeço!

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    Respostas
    1. Bom dia Aldenice,
      Como vc. sabe, não sou advogado, porem pelo pouco que entendo desta área, vc deveria entrar com um advogado no TRF da sua região. É comum algumas Varas Federais concederem o pedido e outras não. De posse da negativa do INSS que vc já possui, bastaria consultar um advogado de sua confiança no seu Estado e ingressar com uma ação na Justiça Federal. Ele usaria a jurisprudência alcançada no TRF3.
      É sempre bom lembrar também que estas ações mencionadas no post podem ser recorridas pelo INSS no STF. Então pode não ser uma decisão definitiva.
      Creio que meu escasso conhecimento só vai até aí.
      Abraços, Joseph

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    2. Aldenice Franco 4 de julho de 2014

      Prezado amigo... sempre atencioso e prestativo... muito obrigada!
      Embora seja uma área que não tenha tido muita sorte..."com advogados", vou insistir... o tempo passa rápido vejo a necessidade constante de lutar pelos meus direitos! Chego a ser chata e insistente, mas é um assunto que só me benificia e coopera com minha situação financeira atual que não é das melhores! Vou tentar novamente no TRF, já que entrei com uma ação em 2004, se não me equivoquei, mas não deu certo... me negaram como sempre, mas como tudo muda, vou insistir...
      Obrigada de coração... sempre sua admiradora... Aldenice

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