A área de pesquisa e desenvolvimento do CPqD será uma peça importante no projeto da Eletric Dreams de oferecer em dois anos um carro esportivo, de alta performance, com sistemas de conectividade a bordo e, principalmente, totalmente elétrico. Nas mãos do centro de pesquisa estará o desenvolvimento do sistema de armazenamento de energia, as baterias, um dos principais desafios do veículo elétrico. Para esse programa, recebeu financiamento de R$ 6,3 milhões do BNDES.
Para o CPqD a parceria com a Eletric Dreams para o desenvolvimento da bateria do carro também representa um marco importante. “Em um momento de transição tecnológica na área de mobilidade nós estamos nos posicionando para utilizarmos nosso conhecimento em tecnologia da informação e, com isso, entrarmos em outras áreas como sistemas de gerência de energia para diversas aplicações”, comentou Hélio Graciosa, presidente do CPqD.
“Estamos desenvolvendo uma bateria híbrida, combinando tecnologias avançadas de lítio e ultracapacitores”, disse Raul Beck, engenheiro responsável pela área de Sistemas de Energia do CPqD. No projeto, o centro de pesquisas também responde pelo inversor, o sistema que controla o motor nas rodas.
Fábio Giullaumon, presidente e diretor de Tecnologia da Eletric Dreams reconhece que o sistema de armazenamento de energia terá papel fundamental na finalização do projeto. Ele não responderá apenas pelo alto desempenho na aceleração esperado para o veículo mas também em autonomia equivalente à dos veículos de combustão. Ele prevê ainda a combinação de diversos sensores que enviarão informação para os sistemas de controle desenvolvido pela empresa e vai contar com sistema de recuperação de energia na frenagem.
Não se trata da primeira parceria fechada pela empresa para o desenvolvimento do carro elétrico. Em geral, seus parceiros estão mais concentradas no setor aeronáutico de onde, inclusive, vieram os sócios da companhia. “Nosso diferencial em relação às montadoras é que somos uma empresa de tecnologia”, comentou. Não por acaso, a maior referência para o executivo é a Tesla Motors, montadora que nasceu no Vale do Silício em 2003 focada em projetos de carros elétricos de alta performance. No ano passado, a montadora conseguiu lucro pela primeira vez em sua história e também se tornou a primeira fabricante de carros elétricos a alcançar resultado positivo. Outra referência, dessa vez em termos de performance que se planeja atingir, são os modelos produzidos pela inglesa Ariel Atom.
Com foco no mercado de luxo, a previsão é que o carro seja lançado no primeiro semestre de 2016. Giullamon acredita que a seu favor terá o interesse desse nicho de mercado em automóveis esportivos de alta performance e equipados com soluções avançadas tecnológicas. “A performance será superior ao que temos visto no mercado e ele contará com sistemas que também não vemos em outros carros”, observou o executivo. Em nove meses, será a vez de se dedicar ao desenvolvimento das soluções de conectividade que farão parte do veículo.
Fonte: site Momento Editorial (29/08/2014)
A Fundação CPqD pode receber uma quantia milionária em recursos do Fundo para o Desenvolvimento Tecnológico das Telecomunicações (Funttel) graças a uma ação popular movida em 2005 pelo diretor do SINTPq, José Paulo Porsani. A ação questiona o contingenciamento das verbas da União ao Funttel e, consequentemente, a diminuição de recursos repassados pelo Fundo ao CPqD.
De acordo com Porsani, a retenção estava resultando no descumprimento do decreto 3.737 de 30 de janeiro de 2001que trata do repasse desses recursos ao CPqD.
A ação popular foi vitoriosa em todas as instâncias em que tramitou, inclusive para o pagamento retroativo dos valores e pode gerar jurisprudência para outros casos em que o Governo Federal contingenciou recursos para o pagamento da dívida pública.
Para Porsani, a ação popular foi mais um passo em defesa de um CPqD de volta às origens, como um centro de excelência em P&D em telecomunicações. “As administrações passam, mas as instituições devem continuar com os objetivos que foram criadas. Movi a ação com o apoio do sindicato e vamos injetar um bom volume de recursos para preservação da capacidade tecnológica no CPqD”, conclui.
Para o SINTPq a vitória representa mais que o cumprimento da Lei, mas é resultado de seu compromisso com o desenvolvimento tecnológico brasileiro dentro e fora das empresas de sua base.
Acompanhe o processo pelo 2006.34.00.000161-1
Decreto 3.737
Instituído em 2001, o decreto 3.737 dispõe sobre a regulamentação do Funttel, incluindo sua fonte de recursos e atribuições.
O Funttel é mantido principalmente por contribuição de 0,5% da receita bruta das empresas prestadoras de serviços de telecomunicações. O repasse desses recursos ao CPqD deve levar em conta a necessidade de preservação da capacidade de pesquisa e desenvolvimento tecnológico:
“Na reestruturação e desestatização da Telecomunicações Brasileiras S.A. - TELEBRÁS deverão ser previstos mecanismos que assegurem a preservação da capacidade em pesquisa e desenvolvimento tecnológico existente na empresa.” (art. 190 da Lei nº 9.472 de 1997).
Em 2012, o Conselho Gestor do Funttel reduziu de 30% para 15% o repasse para o CPqD. Já na instituição do decreto era previsto o repasse de 20% dos recursos:
“A partir de 1o de agosto de 2001, vinte por cento das receitas do Funttel serão alocadas diretamente à Fundação CPqD, conforme cronograma financeiro por ela elaborado, de acordo com as normas do Conselho Gestor.” (art. 17 do Decreto 3.737, 30.1.2001)
No entanto, cabe ao Conselho Gestor alterações no percentual repassado ao CPqD:
"Compete ao Conselho Gestor do Funttel a definição do percentual de recursos a ser destinado a cada órgão e entidade legalmente habilitada, para efetivação das despesas operacionais de planejamento, prospecção, análise e estruturação de operações, contratação, aplicação de recursos, acompanhamento de operações contratadas, avaliação de operações e divulgação de resultados, necessárias à implantação e manutenção das atividades do Funttel, observado o limite de cinco por cento dos recursos arrecadados anualmente." (Parágrafo único incluído pelo Decreto nº 4.149, de 1.3.2002).
Fonte: site do SINTPq (28/08/2014)