quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Comportamento: STJ concede expurgos do Plano Verão (jan88) exclusivamente a clientes de poupança do BB

 A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os clientes do Banco do Brasil têm direito à correção monetária de suas cadernetas de poupança no Plano Verão, editado em janeiro de 1989. A decisão foi tomada no julgamento de um recurso contra sentença que condenou a instituição a fazer as correções.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) comemorou a decisão. “Os clientes do Banco do Brasil que tinham saldo em caderneta de poupança em janeiro de 1989, com data de abertura (data de aniversário) na primeira quinzena, no lançamento do Plano Verão, têm o direito de cobrar a diferença de correção monetária expurgada pelo plano econômico”, informou a entidade em nota.

“A decisão do STJ está alinhada com a previsão constitucional que proíbe a modificação de decisões já transitadas em julgado”, completou Mariana Alves Tornero, advogada do Idec.

Apesar da condenação do BB, a avaliação da área jurídica do governo é a de que a decisão não terá impactos para outras instituições financeiras. Isso porque, no início do julgamento, em 11 de junho, o relator do processo, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou uma questão levantada pelo Banco Central e informou que a decisão do caso só teria impacto para os clientes do BB que tinham saldos em caderneta de poupança dessa instituição em janeiro de 1989.

Essa assertiva foi confirmada pelo Idec. “É válido ressaltar que essa decisão se restringe a poupadores do Banco do Brasil e à correção monetária do Plano Verão” , diz a nota da entidade. “O julgamento no STF que abrange os planos econômicos ainda não possui data prevista para acontecer”, completou.
Fonte: Valor (14/08/2014)

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