segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Desaposentação: Julgamento do STF só em setembro e com repercussão geral

O Supremo Tribunal Federal (STF) não julgou ontem (14) um dos processos que discute a  desaposentação. O julgamento estava na pauta da tarde desta quinta-feira, mas, segundo informações do jornal Valor Econômico, a Corte Superior pretende retomar a análise do tema a partir de outro processo com repercussão geral, em setembro. A ideia dos ministros é a de fazer um julgamento único para todos os casos em tramitação no Judiciário. 
Chamada na Justiça de desaposentação, a troca é a possibilidade de o aposentado que continua trabalhando conseguir um novo benefício, que inclua as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria. O julgamento pelo STF pacificará (ou não) o direito à desaposentação. 
O processo que seria julgado ontem não tinha repercussão geral e, por isso, se fosse chamado à votação no plenário, haveria pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Ele é o relator do processo que dará repercussão para os demais que tratam do assunto. "A decisão desse recurso só produziria efeitos nesse caso", disse, referindo-se ao processo na pauta de ontem. 
Barroso pretende levar o seu voto sobre a desaposentação em setembro. "O caso não é simples e apenas no meu processo há diversas decisões a respeito", afirmou o ministro. 
Está na pauta do STF, o Recurso Extraordinário 381367, que está na Corte desde 2003 e foi apresentado para tentar reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido de troca de aposentadoria um aposentado que continuou trabalhando. O julgamento começou em 2010, mas foi paralisado após o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli. 
A desaposentação não possui lei que a regule e foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma. 
Por esse motivo, milhares de segurados que possuem casos tramitando na Justiça aguardam uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF). O que está em discussão é a inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2, da Lei 8.213/91 – Lei da Previdência Social -, que prevê ser apenas devido ao segurado aposentado que volta a contribuir salário-família e reabilitação profissional. 
Impacto 
O Poder Executivo se preocupa com o assunto. Teme o impacto da medida nas contas da Previdência Social. A alegação é que permitir a desaposentadoria, causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos, nos cofres da União. 
Fonte: site PrevTotal (18/08/2014)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".