quarta-feira, 6 de agosto de 2014

INSS: Sacar beneficio após a morte do beneficiário é crime de estelionato

Filha que sacou benefício previdenciário após a morte da mãe é condenada 
A Justiça Federal condenou pelo crime de estelionato qualificado uma mulher que de continuidade no recebimento de benefício previdenciário da sua mãe, mesmo após o seu falecimento. A filha, por ter a posse do cartão magnético e da respectiva senha que permitia o saque, causou o prejuízo de R$ 1.997,00 aos cofres públicos. 
A mulher sacou o benefício previdenciário de pensão por morte e não comunicou o fato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ela continuou recebendo o benefício como se fosse devido, tendo recebido ainda sete parcelas após a morte de sua mãe. 
O Ministério Público Federal denunciou a irregularidade, prática do crime de estelionato qualificado, em razão da mulher ter obtido para si vantagem ilícita em prejuízo do INSS. 
Na decisão, o desembargador federal Luiz Alberto Gurgel de Faria, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região afirmou: “Saliente-se que a própria acusada, tanto na fase inquisitiva quanto na judicial, confessou ter efetuado saques da pensão mesmo depois do falecimento da sua genitora, sendo certo que tinha consciência de que fazia de forma indevida, não militando em seu favor a tese da defesa, acolhida na sentença, de que usou o dinheiro para pagar as despesas contraídas em face da doença da sua mãe”.
Fonte: TRF-5 (06/08/2014)

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