quarta-feira, 17 de setembro de 2014

Aposentadoria: Vale a pena investir em previdência privada?

No primeiro post da série ‘Vale a pena?’, saiba para que tipo de investidor a previdência privada pode ser interessante

A todos que pensam em se aposentar pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social), uma má notícia: seu benefício nunca será igual ou maior que o seu salário
mais alto. Isso porque para calcular o valor da aposentadoria o governo leva em
consideração apenas parte do maior salário que você já teve. Atualmente, o teto de
pagamento é de R$ 4. 390,24, mas pouquíssimos brasileiros conseguem obter este
valor.
O blog No Azul inicia hoje a série semanal “Vale a pena?” que abordará produtos
do mercado financeiro que são interessantes (ou não) para o pequeno poupador.
Para inaugurar as discussões, hoje o tema é a previdência privada. O baixo valor do
benefício da aposentadoria pública e o rombo nas contas do INSS – que faz até
com que alguns especialistas mais pessimistas falem que a previdência dos jovens
de hoje não esteja garantida daqui 50 anos – são bons argumentos para sinalizar
que a previdência privada é uma opção interessante no longo prazo.
A resposta para a pergunta “vale a pena?”, porém, não é tão simples, pois depende
entre outros fatores do custo do investimento, do tipo de plano e até da idade do
investidor.

Mas final, a previdência vale a pena?
A resposta inicial é sim, principalmente se o investidor for jovem. Quanto mais
cedo o investimento é iniciado, menor será o esforço mensal de poupança para
atingir uma aposentadoria confortável no futuro. A barreira no caso de
investimentos iniciados muito cedo (menos de 25 anos) é a disciplina. Muitos
começam e não conseguem com o passar dos anos seguir à risca o hábito de
investir mensalmente certa quantia. Se for empregado de alguma grande empresa,
uma saída é tentar aplicar via fundos de pensão, já que o valor investido é debitado
automaticamente do salário.
Para pessoas mais velhas (acima dos 60 anos), a resposta é depende, mas quase
sempre é não. Caso tenha 60 anos, por exemplo, e pense em se aposentar daqui
dois anos poderá pagar a maior alíquota de Imposto de Renda, de 35%, se a tabela
de imposto for a regressiva. Por isso, se a busca é por rentabilidade, existem outros
produtos no mercado mais interessantes, como o Tesouro Direto. Neste caso, a
dificuldade é ter a disciplina para fazer você mesmo a gestão do patrimônio, mas,
vale repetir, nessa situação financeiramente quase sempre vale a pena ficar de fora
da previdência privada.

Regimes de Tributação

Tabela Regressiva
É interessante para quem pensa em resgatar a aplicação no longo
prazo, pois o Imposto de Renda cai conforme o tempo.

Tabela Progressiva
Por essa tabela, o Imposto de Renda aumenta conforme o valor
retirado do plano. No resgate é cobrado IR, que pode ser
compensado ou restituído na declaração de ajuste anual

Para idosos, a previdência pode ser interessante se for vista como um instrumento
de transmissão da herança. Se o investidor falecer, o beneficiário do plano não
paga imposto para continuar a investir. Pagará somente o IR correspondente na
hora do resgate. Passar a herança via previdência em geral é um bom negócio
porque não há encargos com advogados e com a divisão do espólio.

Atenção!
Em ambos os casos (dos mais jovens e dos idosos) alguns pontos devem ser
observados:

+ Taxa de administração: não vale a pena ter uma previdência com alta taxa de
administração (acima de 1,5% ao ano). A maioria dos planos já tem rentabilidade
baixa em relação a fundos comuns de renda fixa e DI. Se tiver taxa elevada,
definitivamente vale a pena o investidor fazer ele mesmo a gestão do patrimônio.

+ Taxa de carregamento: alguns planos cobram taxa na entrada do investimento.
Se a tarifa for de 4%, por exemplo, a cada R$ 100 depositados, somente R$ 96
cairão no plano de previdência do investidor, pois R$ 4 são “comidos” pela taxa.
Regra geral, nenhum fundo com essa taxa é interessante, pois o investimento já
começa com prejuízo (deve ter boa rentabilidade por um tempo para empatar com
o dinheiro inicial).

+ VGBL X PGBL: para usufruir do benefício fiscal que cada plano proporciona, é
preciso entender a diferença entre eles. Planos VGBL são interessantes para quem
faz a declaração anual simplificada ou é isento de IR. O PGBL é voltado a quem faz
a declaração completa do IR. O investidor consegue abater o valor que aplicou da
base de cálculo do IR na declaração anual, respeitando o limite de não ultrapassar
12% da renda anual (veja simulação).
Caso o investidor queira aplicar mais que 12% da renda anual em previdência,
especialistas indicam ter os dois planos. Assim, a quantia que soma os 12% deveria
ser investida no PGBL e o que ultrapassar o porcentual, no VGBL. No resgate dos
planos também há diferença entre as modalidades. No VGBL, somente o
rendimento é tributado pelo IR, enquanto no PGBL todo o valor sacado terá
imposto.
Fonte: Blog NoAzul (17/09/2014)


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