quinta-feira, 11 de setembro de 2014

Desaposentação pode ser votada na próxima semana

A desaposentação avança no STF e pode ser votada na semana que vem 

O processo que definirá se os aposentados que voltaram a trabalhar e continuam contribuindo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão trocar de aposentadoria está pronto para ser votado no Supremo Tribunal Federal (STF). 
Chamada na Justiça de desaposentação, a possibilidade de o aposentado conseguir um novo benefício que inclua as contribuições feitas depois da primeira aposentadoria, está perto de uma definição. 

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, liberou ontem o recurso extraordinário 661.256 para entrar na pauta do Supremo. O julgamento pacificará (ou não) o direito à desaposentação. 
Segundo informações do jornal Agora S.Paulo, o gabinete do ministro Barroso informou que o caso deve entrar na pauta do STF na semana que vem. O responsável pela definição da data do julgamento é o presidente da Corte, Ricardo Lewandowski.

A definição tomada neste processo, que tem repercussão geral, valerá para todas as ações do tipo. O processo está na Corte desde 2003 e foi apresentado para tentar reverter decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que negou o pedido de troca de aposentadoria um aposentado que continuou trabalhando. O julgamento começou em 2010, mas foi paralisado após o pedido de vistas do ministro Dias Toffoli.

A desaposentação não possui lei que a regule e foi uma tese criada a partir de um entendimento de juristas. A sua aplicação prática vem sendo consolidada por algumas decisões de tribunais federais e Cortes superiores brasileiras. 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente decisão, confirmou o direito do aposentado de renunciar ao benefício para requerer uma nova aposentadoria sem devolver o dinheiro que recebeu da Previdência Social. Porém, esse entendimento não é vinculante, ou seja, apenas orienta os tribunais a julgarem dessa forma.

Por esse motivo, milhares de segurados que possuem casos tramitando na Justiça aguardam uma decisão do Superior Tribunal Federal (STF). O que está em discussão é a inconstitucionalidade do artigo 18, parágrafo 2, da Lei 8.213/91 – Lei da Previdência Social -, que prevê ser apenas devido ao segurado aposentado que volta a contribuir salário-família e reabilitação profissional. 
Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Jane Berwanger, essa é a hora de reconhecer que a contribuição do aposentado tem que ser considerada.  “Espera-se coerência do STF, pois quando se trata de servidores públicos o Supremo entende que a contribuição só se justifica se repercute nos benefícios, caso contrário é inconstitucional”, lembra. 
Impacto 
O Poder Executivo se preocupa com o assunto. Teme o impacto da medida nas contas da Previdência Social. A alegação é que permitir a desaposentadoria, causaria um rombo de R$ 70 bilhões, em 20 anos, nos cofres da União.
Fonte: PrevTotal (11/09/2014)

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