sexta-feira, 19 de setembro de 2014

Plano de Saúde: Prioridade para paciente particular sobre paciente de plano de saúde em consulta médica pode ser proibida

Prioridade no atendimento a paciente particular, que paga diretamente por uma consulta médica, em detrimento de pacientes que usam planos de saúde, pode ser proibida por lei. É o que prevê projeto de lei que está em análise no Senado Federal.

O autor da proposta, senador Pedro Taques (PDT-MT), cita casos em que o paciente que paga pela consulta no ato do atendimento consegue ser atendido logo que busca o agendamento com o médico, enquanto aqueles que tentam marcar uma consulta a ser paga por um plano de saúde precisam aguardar por muitos dias ou até mesmo por meses. “Esse é um tipo de conduta mesquinha e discriminatória contra os pacientes consumidores de planos e seguros privados de assistência à saúde, cujo objetivo é coagi-los a pagar, com recursos próprios, por consultas, exames e procedimentos”, enfatiza.

O projeto altera a Lei 9.656/1998, que trata dos planos de saúde, para explicitar a proibição da prática de prazos diferenciados para marcação de consulta conforme a forma de pagamento pelo atendimento médico. E mantém regra prevista na Lei dos Planos de Saúde determinando que a marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos de saúde deve privilegiar casos de emergência, idosos, gestantes, lactantes e crianças de até cinco anos.

Quanto aos idosos, a prioridade contida na lei é para pessoas com 65 anos ou mais. Taques propõe que o atendimento prioritário seja para pessoas a partir dos 60 anos, conforme determina o Estatuto do Idoso.
Fonte: Agência Senado (19/09/2014)

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