segunda-feira, 20 de outubro de 2014

Desaposentação: Proposta do relator do STF é ruim para todos aposentados, principalmente para quem aposentou-se antes de 1999, sem o fator previdenciário, onde a perda alcança 35%

Proposta resulta em diferenças de até 34,5% e não de 24,7% em média, como se pronunciou.
Ministro propôs usar expectativa de vida e idade do segurado no cálculo do fator à época da concessão

As regras propostas pelo relator do processo da desaposentação no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso (foto), reduzirão as correções de aposentados que continuam trabalhando com carteira assinada e reivindicam na Justiça a troca do benefício por um mais vantajoso. Os novos requisitos para basear processos que tramitam no Judiciário resultarão em diferenças no reajuste de 5,5% a 34,5%, em relação a critérios de cálculos de ações que já foram ganhas e tratam da troca das aposentadorias.

Em seu voto, o ministro propôs usar a expectativa de vida e a idade do trabalhador no cálculo do fator previdenciário à época da concessão do primeiro benefício. Os critérios se somariam às contribuições posteriores à liberação da aposentadoria para revisão.

Segundo cálculos do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), um trabalhador, por exemplo, que se aposentou em 2006, aos 55 anos de idade, após 35 anos de contribuição, e passou a receber R$ 1 mil à época, hoje ganha R$ 1.149,92. Mas como manteve a contribuição para a Previdência nas mesmas condições de antes da aposentadoria, teria direito a um benefício corrigido de R$1.890,42. Essa conta considera a idade atual de 63 anos e o fator previdenciário de 1,2116.
No entanto, com as regras propostas pelo ministro, esse mesmo segurado passaria a receber benefício de R$ 1.435,45, por considerar a expectativa de vida e a idade em que se aposentou pela primeira vez no cálculo do fator previdenciário. Ou seja, uma queda de 24,06%, em relação ao outro valor.
Inicialmente, teria correção de 64,39%, caso ganhasse a ação na Justiça com os critérios atuais. Só que teria reajuste de 24,83% pelo modelo proposto pelo ministro.

Já um trabalhador que se aposentou com 55 anos em 2010 recebendo R$1.322,76 passaria a ter R$ 1.689,41 por contribuir mais quatro anos. Hoje ele teria 59 anos de idade e alta de 27,71% em relação ao benefício original. Pela regra do ministro do STF, esse valor seria de R$1.483,76, ou seja, subiria 12,17% se comparado à primeira aposentadoria. Mas se for levado em conta os dois critérios para a desaposentação, a perda é de 12,17%.

Um outro segurado que se aposentou com 52 anos, em 2012, com R$2.423,11 por mês e contribuiu por mais dois anos, iria receber R$ 2.719,69 com a desaposentação (aumento de 12,23%). Pelas regras novas do ministro do STF, o benefício seria de R$ 2.570,08 (elevação de 6,06%). A diferença entre um e outro ficaria em 5,50%.

Já para o segurado que aposentou com 47 anos de idade e 36 anos de contribuição em dezembro de 1998, antes do fator previdenciário entrar em vigor (quando a idade do segurado não era levada em consideração), com R$ 1.050,06 por mês, que representava R$ 2.448,53 em 2011 (ano que ingressou com sua ação de desaposentação), depois de ter contribuído por mais 10 anos (até 2008), iria receber mais de R$ 3.689,66 (teto em 2011) com a desaposentação (aumento de 50,1%). Pelas regras do ministro do STF, o benefício em 2011 seria de R$  2.416,65 (redução de 1,3% sobre a primeira aposentadoria). A perda entre um e outro método ficaria em 34,5%.

Desaposentação 2
Presidente do Ieprev, o advogado Roberto Carvalho Santos critica a proposta do ministro-relator. Ele alega que a função do Poder Judiciário não é modificar regras de cálculo de aposentadorias. Segundo o advogado, a iniciativa deveria partir do Legislativo ou do Executivo. “O ministro usou argumento político. Ele deveria julgar e não criar mecanismos para o cálculo”, diz.

Desaposentação 3
O especialista chama atenção para o prazo que o ministro deu para que a proposta entre em vigor, após o fim do julgamento. “Só passará a valer seis meses depois. Entanto isso, o direito não existe para o segurado”, reclama. O Supremo deve retomar ainda neste mês o julgamento da desaposentação. A expectativa é que o assunto seja incluído na pauta do dia 29.
Fonte: Blog Aposentelecom e O Dia (20/10/2014)

Nota da Redação: O parágrafo acima, em cor diferenciada, foi exemplificado por este redator e bem demonstra como a proposta do relator é perversa com quem aposentou-se legalmente mais jovem e antes de 1999, quando não existia o fator previdenciário.
Na verdade a nova proposta de desaposentação é inconstitucional pois antecipa o uso do fator para um período anterior ao que foi instituído, não observando direito adquirido de quem o possuía. É lamentável juristas não terem observado esta anomalia até hoje.

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