quinta-feira, 23 de outubro de 2014

Fundos de Pensão: Entidades, através da Abrapp, preparam-se para regular no CNPC transferência de gestão e rearranjo societário nos fundos de pensão

Das quatro comissões temáticas criadas pelo Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC), a primeira vem tratando das questões associadas aos rearranjos societários, cisão, fusão, incorporação e transferência de gestão, sendo o foco colocado num primeiro momento sobre o último desses temas.  Embora se sinta o desejo de se caminhar sem pressa, menos por falta do sentimento de urgência e mais pelo cuidado em aprofundar as análises, existe a expectativa de que o assunto entre na pauta da reunião ordinária que o CNPC fará em dezembro.  Poderá haver outra extraordinária antes, mais exatamente no próximo dia 29,  mas nesta se tratará apenas da precificação de ativos e passivo e do novo desenho da certificação.

Em relato que fez para a Diretoria da Abrapp, o Vice Presidente do Conselho Deliberativo e nosso representante na Comissão Temática 1 do CNPC, Reginaldo José Camilo, explicou que a questão da troca de gestores, por ser o fenômeno mais comum, é o que mais preocupa e por essa razão passou à frente dos demais. Mesmo assim o avanço nas discussões foi retardado por ser este um ano eleitoral e pela prioridade dada a questões sem dúvida mais urgentes, como a precificação de ativos e passivo.

De qualquer modo, já se saiu do lugar, uma vez que perto de 45% de uma nova minuta a respeito da troca de gestores já está redigida. Há, é verdade,  controvérsia em torno da visão da PREVIC sobre aproveitar  na nova redação o que se fez no passado relativamente ao normativo que rege a retirada de patrocinadora. Discute-se também a necessidade de se liquidar ou não ativos e de se transferir a titularidade do que está no CNPJ do gestor que está sendo substituído.

Para o advogado Roberto Messina, que tem acompanhado o assunto de perto e conhece bem o pensamento da Abrapp a respeito, o tema transferência de gestão segue despertando interesse no sistema fechado de previdência complementar, demandando inclusive indagações sobre a oportunidade e conveniência de sua regulamentação pelo CNPC. A razão disto é a transformação que vimos percebendo no segmento, a partir do momento em que os custos de gestão e a crescente complexidade  das atividades de administração de planos de benefícios começaram a sugerir que soluções mais racionais fossem buscadas.

Eficiência  
“Com efeito”, nota Messina, “com o desenvolvimento do segmento fechado e a necessidade de buscar-se, cada vez mais, eficiência, é natural que patrocinadores – atuais e candidatos a sê-lo – comecem a fazer contas avaliando opções que apresentem melhores condições, num processo de comparação que, de resto, permeia todas as decisões econômicas a serem tomadas: o ser humano compara e o sistema fechado de previdência complementar não poderia ficar fora dessa regra”.

Já em 2005 Messina estudou o tema e se recorda de já então perceber que a legislação em vigor não fornecia um terreno seguro para a tomada de decisões. De lá para cá o desafio só fez crescer no que concerne à administração, investimentos e processos internos, numa época em que de tudo se exige qualidade e custos adequados.

“Penso, ainda, que à par da importância do tema, também é necessário não esquecer de que qualidade de gestão não é o único elemento motivador da transferência de planos de benefícios para novos gestores, mas aliado a isto  há de se notar uma adequada relação custo/benefício, impondo aos candidatos a tanto que tenham a condição de bem avaliar as opções disponíveis e, ao mesmo tempo, servindo de estímulo a que cada fundo de pensão reveja sua estrutura organizacional, marcadamente com o olhar na Resolução CGPC nº 13, de 2004 (Princípios de Governança nas EFPC's)”, observa Messina. Sem esse exercício, as entidades terão dificuldade em aparecer como destino da gestão nesses processos de transferência.

Para Messina, a norma a ser expedida certamente contará com a soma de esforços e de visões dos membros do CNPC,  sobretudo dos representantes da chamada sociedade civil (representação dos participantes e assistidos, dos patrocinadores e instituidores e da própria  ABRAPP), para assim “dar continuidade ao processo democrático e plural que presidiu a expedição da Resolução CNPC nº 11, de 2013” (Retirada de Patrocínio).
Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (23/10/2014)

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