sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Comportamento: Novas ações para receber FGTS atrasado só valem para os 5 últimos anos e não mais 30 anos, segundo o STF


A partir de agora, trabalhador só poderá buscar na Justiça os valores não pagos nos últimos cinco anos; prazo vigente era de 30 anos 

O Supremo Tribunal Federal (STF) modificou a regra para as reclamações sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não depositado pelas empresas na conta dos empregados. Atualmente, o empregado, depois que deixa a empresa, tem até dois anos para entrar na Justiça do Trabalho pedindo esses depósitos - isso não foi mudado. Mas, pelas regras que valiam até agora, ele podia reivindicar depósitos não feitos nos últimos 30 anos. Ontem, o Supremo reduziu esse prazo para apenas cinco anos. 
O prazo de 30 anos era reconhecido na Lei do FGTS e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Ontem, contudo, oito dos dez ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo da lei.

Eles entenderam que o prazo deve ser mesmo de cinco anos, assim como das demais ações sobre relações de trabalho. Mas a mudança de entendimento só terá efeito para os trabalhadores que, apartir de hoje,não tiverem os valores depositados em sua conta no fundo. 
Para o relator do processo no Supremo, ministro Gilmar Mendes, a previsão de prazo de 30 anos na Lei do FGTS, além de estar "em descompasso" com a Constituição, "atenta contra a necessidade de certeza e estabilidade nas relações jurídicas". Ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Teori Zavascki. 
Nos casos passados, os trabalhadores ainda têm direito a reivindicar os valores não depositados com base numa regra de transição estabelecida pela Corte. O que o Supremo considera é a data a partir de quando o valor deixou de ser depositado no FGTS. 

Caso um funcionário já trabalhe há 23 anos em empresa que não recolhe o valor para o Fundo, por exemplo, terá direito a buscar o valor não pago por todo o período. Mas, pela regra de transição, terá apenas mais cinco anos para questionar o pagamento - e não mais sete anos. 
Crimes. O ministro Luís Roberto Barroso apontou que o prazo de 30 anos não é razoável e comparou operíodo com outros prazos de prescrição estabelecidos pela legislação. 
"Nem mesmo crimes graves têm prazo prescricional tão alargado, o maior prazo prescricional do Código Penal é de 20 anos", disse o ministro. "A previsão de um prazo tão dilatado eterniza pretensões no tempo e estimula a litigiosidade. Nenhuma dívida pecuniária deveria poder ser cobrada 30 anos depois de seu inadimplemento", completou Barroso. 
"É absolutamente não razoável o prazo de 30 anos comparando-se com outros prazos prescricionais", afirmou o presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. 

O que motivou o debate no Supremo foi discussão relativa a uma funcionária do Banco do Brasil que não teve valores depositados no FGTS. O tema teve repercussão geral reconhecida na Corte e faz com que o entendimento deva ser aplicado pelos outros tribunais e instâncias da Justiça nos casos semelhantes.

Fonte: O Estado de S.Paulo (13/11/2014)

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".