sexta-feira, 21 de novembro de 2014

Fundos de Pensão: Abrapp comenta aprovação parcial de suas propostas no CNPC referentes a precificação dos passivos de cada plano (nova taxa de juros atuarial)

Certificação de dirigentes e riscos de longevidade ficaram para dezembro. Solvência de planos para 2015
   
Reunido na última quarta-feira (19), o CNPC - Conselho Nacional de Previdência Complementar aprovou novas regras para a precificação de ativos e passivos, após um intenso esforço de defesa de nossas teses pela Abrapp e conforme já previsto pelas autoridades que participaram na semana passada do 35º Congresso Brasileiro dos Fundos de Pensão.  As duas outras matérias que estavam pautadas foram debatidas, mas não votadas, ficando a sua apreciação para a reunião que o Conselho fará em dezembro, sendo uma delas relativa à certificação de dirigentes e a segunda ao compartilhamento de riscos de longevidade com seguradoras.

O Conselho também autorizou a Comissão Temática 4, vencida essa etapa, a estender os seus trabalhos, agora em busca da melhor forma de tratar a questão da solvência dos planos.

Tendo chegado a um desfecho favorável, a Abrapp vai agora, explicou o Presidente José Ribeiro Pena Neto, desenvolver uma série de wokshops através do País para ajudar a orientar as associadas na implementação das mudanças aprovadas ainda no exercício de 2014. O primeiro evento irá acontecer em São Paulo, no próximo dia 28.

No que diz respeito às regras de precificação, foi aprovado o conjunto de  propostas amplamente debatidas e acordadas na Comissão Temática 4 e, em seguida, votados alguns destaques apresentados pelos representantes da sociedade civil. A Abrapp, inclusive expressando a vontade destes, apresentou três.

As propostas da CT 4 aprovadas implicam em uma série de aprimoramentos em relação às normas que vigem hoje quanto à precificação. As mudanças, no que diz respeito ao passivo, referem-se  entre outras à criação de um intervalo entre teto e piso, dentro do qual a taxa de juros atuarial de cada plano,  respeitada a convergência, passa a poder variar sem a necessidade de prévia autorização pela Previc. Esse corredor será formado a partir de uma taxa de juros parâmetro, obtida com base na estrutura a termo da taxa de juros, considerando a média de três anos, com base nos títulos públicos federais indexados ao IPCA, anualmente divulgada pela autarquia

O limite superior desse corredor será obtido através da adição de 0,4% ao ano à taxa de juros parâmetro. O inferior será 70% da taxa de juros parâmetro. Essa é a regra geral, sendo que a norma prevê situações específicas, com o fornecimento de regras a serem observadas nesses casos.

Em relação aos procedimentos de verificação da convergência da taxa de juros atuarial, e demais  hipóteses atuariais aplicadas ao plano de benefício, o Conselho ratificou a manutenção dos procedimentos hoje em vigor.

A norma trouxe outros aprimoramentos, tais como  a parametrização  da forma de cálculo da duração do passivo (duration) e a  unificação do prazo máximo de amortização de eventuais insuficiências de cobertura patrimonial, que equivalerá à duração do passivo de cada plano de benefícios (quando for o caso). Isto é, desaparecem os prazos distintos para participantes ativos e assistidos.

Em relação às adequações na Resolução nº 26 (2008), a principal foi o ajuste feito em relação à taxa máxima de juros real anual, a ser utilizada em processo de destinação de superávit, a qual corresponderá ao teto do corredor reduzido em 1 ponto percentual. Os ajustes na precificação, nos casos de destinação de superávit e equacionamento de déficit,  deverão observar a diferença entre o valor dos títulos públicos  federais atrelados à índice de preço classificado na categoria “títulos mantidos até o vencimento”, calculada  considerando a taxa de juros real utilizada na respectiva avaliação atuarial e o valor contábil desses papéis.

Tal ajuste deverá ser evidenciado na demonstração do ativo líquido por plano de benefício, tendo sido alterado o anexo à Resolução 8, de 2011.

Foram três os destaques apresentados pela Abrapp. Um tratou prioritariamente da entrada em vigor das novas regras em 2014. O segundo pedia que a  ETTJ (Estrutura a Termo da Taxa de Juros) contemplasse a média de 5 anos ao invés de 3. O terceiro propunha que, ao entrar em vigor em 2014, houvesse regra de transição para aquelas entidades que trabalham com o teto de 5,5%, hoje previsto na Resolução nº 9, de 2012.

Dois desses destaques  foram aprovados: as normas vigirão (sic) a partir de 2015, considerando 3 anos da ETTJ. Porém, sendo facultado às entidades adotarem as regras ainda em 2014 ou opcionalmente optarem pelos procedimentos atuais ditados pela Resolução CNPC nº 9.

A nova norma deverá ser publicada no Diário Oficial nos próximos dias, tão logo se conclua a redação que regerá a transição das normas atuais para as novas.

Ainda que nem todas as propostas da ABRAPP tenham sido contempladas na versão final, o resultado "representa evidente avanços para o sistema, uma vez que elimina a escada de taxas de juros atuariais criada pela Resolução CNPC 9, permite o auto-ajuste aos cenários e aos planos, incentiva a gestão ativa na busca de um spread sobre a taxa livre de risco e, por fim, trata adequadamente as operações de cash flow matching".

Tratamento individual 
Uma das grandes vantagens da nova norma é tratar cada plano de forma individual, respeitando as suas características próprias, conferindo assim tratamento desigual aos desiguais.

O Secretário de Políticas de Previdência Complementar, Jaime Mariz, ouvido pela Assessoria de Comunicação do Ministério da Previdência também deu a sua visão: “Criou-se uma regra permanente, que refletirá a tendência futura das taxas de juros de acordo com o tempo que cada plano tem para pagamento dos benefícios, de forma automática e transparente, sem que seja necessária a arbitragem de taxas pelo órgão regulador, conforme aconteceu no passado. Isso permite que todos conheçam as tendências e se adaptem a cada nova realidade automaticamente”.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (21/11/2014)

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