sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Fundos de Pensão: Julgamento da ACP sobre a ilegalidade da reversão de valores em superavits pode ter jurista Ives Gandra como defensor dos assistidos da Previc. Superavit do PBS-A da Sistel pode ser afetado


ACP do MPF sobre ilegalidade da reversão de valores às patrocinadoras, mesmo depois de inicialmente rejeitada pela Previc, pode ter emérito jurista como defensor da causa dos assistidos da PREVI

Vejam mensagem transmitida a todos assistidos da PREVIC:

"Atendendo o pleito de vários partícipes da nossa REDE-SOS, iniciamos diligências a partir de julho do corrente, junto ao Escritório Jurídico do reconhecido jurista Professor Dr. Ives Gandra da Silva Martins de São Paulo, em vista de o haver conhecido nos tempos de minha formação jurídica em 1986, consultando-o, bem como sua banca, se estariam dispostos à análise jurídica e qual seria o caminho mais adequado para desvendar-se o imbróglio a que se revestiu a conhecida e discutida Resolução 26, relativamente à Reversão de Valores ao patrocinador, de superávit de recursos financeiros, existentes na conta Reserva Especial de Fundo de Pensão. 

Assim, após receber sinal positivo quanto à disposição de sua banca de analisar o assunto à luz da ótica jurídica, sem qualquer custo inicial, nessa parte preliminar , e depois de ouvir, antecipada e particularmente,colegas partícipes de nossa Rede, Pedro Ferreira, Nasser e Balduino, quanto
à pretensa empreitada, passamos, após solicitar-nos (Dr. Ives e sua banca), em subsidiá-los com as cópias dos vários e excelentes trabalhos desenvolvidos pelos nossos experts colegas na área das Entidades Fechadas de Previdência Complementar sobre a Resolução 26, transitados pela nossa REDE-SOS, bem como da ACP/MPF do Rio de Janeiro RJ, subscrita pelo Procurador da República Dr. Gustavo Magno Albuquerque; do PDS 275 de autoria do Senador Paulo Bauer, os quais se encontram transitando, bem como da ADI 4644 e respectivo despacho do Ministro Dr. Celso de Mello do Supremo Tribunal Federal, providências essas que fizemos durante o meses de agosto/setembro, com o objetivo de sintonizá-los do que já houvera ocorrido, quanto à discussão da enfocada resolução. 

Após ser analisada a citada documentação, recebemos convite daquele escritório jurídico em meados do mês de outubro, combinando-se para o dia 06 de novembro para realização de uma reunião,preliminar. 
Entrementes, iniciamos contatos e convites a diversos colegas interessados e com conhecimentos sobre esses assuntos previdenciários, acabando por ser circunscrita e limitada a apenas 6 pessoas, que ocorreu com a participação dos colegas Ruy Brito, Faraco, Daisy, Ivo Ritzmann, Hindemburgo (representando a FAABB, a pedido de sua presidente Isa Musa) e Adilson, muito embora é de se reconhecer que outras dezenas de colegas também estariam aptos à participação dessa primeira reunião, quando foram discutidos vários assuntos, quanto aos constantes assédios aos recursos financeiros existentes no nosso Fundo de Pensão.

Presente o Dr. Ives Gandra, bem como sua assessora jurídica Dra. Fátima Fernandes, podemos adiantar que a reunião foi muito frutífera, e pudemos ouvir a afirmativa, até então apenas verbal, do Dr. Ives, de sua convicção de que os artigos que orientam a distribuição dos recursos existentes em conta de Reserva Especial, no que tange à Reversão de Valores ao patrocinador são ilegais, visto extrapolar os ditames da legislação vigente.

Dessa forma, conforme entendimento desse respeitado jurista, afirmou ele aos presentes que a melhor alternativa, no momento, após analisar todo o contexto, que deveria ser desenvolvido fundamentado memorial jurídico sustentando essa ilegalidade, o qual deverá ser juntado ao processo da ACP/MPF, como reforço às razões já contidas no pleito desta ação, aproveitando-se o seu já adiantado estado de sua movimentação, já concluso ao juízo, desde 09.07.14, para despacho, onde o Dr. Ives discorrerá tese de sua absoluta convicção jurídica, quanto à ilegalidade dos artigos da Resolução 26, no que tange à Reversão de Valores ao patrocinador, relativamente aos recursos financeiros existentes nas contas de reservas de Fundo de Pensão. 

Muito embora saibamos que a decisão/sentença é de alçada exclusiva do magistrado, é também de se reconhecer, que a entrada no processo, dessa reconhecida autoridade jurídica, será, sem sombra de dúvidas, de extrema valia, inclusive no que tange aos futuros recursos judiciais, se for o caso. 
Tendo recebido nesta data, via epistolar, o valor proposto dos honorários advocatícios ao preparo desse memorial, e em breve, de outros demais processos que serão elencados e que pretendemos levar aos estudos desse conhecido Escritório Jurídico, à proposição das devidas ações quanto aos demais atos havidos, de que temos dúvidas quanto à sua licitude, comentados neste encontro. 

Assim, por consenso havido entre os partícipes dessa reunião, está sendo a citada proposta repassada à Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas do Banco do Brasil - AFABB, solicitando à sua Presidente Isa Musa, em assumir, a condução das negociações, para que envide todos os necessários esforços junto às nossas entidades associativas, com a finalidade de angariar os exigidos recursos financeiros ao pagamento das custas, do contrato de honorários advocatício e demais exigências protocolares, esperando-se que haja bom senso de todos, pois, já diz a conhecida frase em latim: 
Dormientibus non sucurrit jus, ou seja: O direito não protege os que dormem. "

Fonte: Mensagem de Adilson Santos. Colaboração Houw Ho Ling (13/11/2014)

Nota da Redação: Não seria o caso da Fenapas interagir com a AFABB (Assoc. dos Funcionários Aposentados do BB) visando concomitantemente a não destinação do superavit do PBS-A às patrocinadoras daquele plano?





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