sexta-feira, 14 de novembro de 2014

Fundos de Pensão: Precificação de ativos e passivos, é chegada a hora da decisão.


"Embora originalmente pensássemos em 2015, nada impede que na reunião do CNPC no próximo dia 19 discutamos a vigência das novas regras já a partir de 2014", disse agora há pouco Maurício Nakata, Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc, na condição de expositor na sessão plenária 2 do 35º Congresso, sobre o tema "Precificação de Ativos e Passivos e Solvência dos Planos". Nakata explicou esse desejo de postergar a entrada em vigor pela preocupação da autarquia com aquelas entidades com duration inferior a 10 anos e que por conta disso poderiam ficar abaixo da taxa de juros atuarial de 5,5% que vale para este ano. Convém  lembrar ter a Abrapp já proposto, tendo a intenção de levar essa proposta à discussão, que EFPCs nessa situação sejam autorizadas a se manter em 2014 nos 5,5%.

Foram ao todo 27 reuniões desde abril último, consideradas as realizadas pela Comissão Ad Hoc criada pela Abrapp, a Comissão Temática 4 constituída pelo CNPC e aquelas havidas diretamente com a Previc, SPPC, ANAPAR, APEP, contadores, diretoria e conselho da ABRAPP, todas destinadas a construir uma proposta comum dos representantes da sociedade civil e do governo para que se aprimore as normas que tratam da precificação de ativos e passivo e solvência, cujo objetivo é assegurar que a situação real de equilíbrio seja expressada corretamente na apuração dos resultados das entidades. Essa fase de construção, explicou Sílvio Rangel, Coordenador da CT Ad Hoc momentos atrás, ao falar na sessão plenária 2 do 35º Congresso, chegou agora ao fim com a maior parte das questões consensadas entre os diversos atores do processo, ainda que restem algumas poucas pendências.

A principal delas é a inclusão dos pontos já consensados (precificação de passivos e de ativos) na pauta do CNPC para deliberação ainda em novembro, para início de vigência das normas ainda em 2014. Na sequência, espera-se que, conforme acordo obtido com os representantes do governo, a discussão sobre solvência seja finalizada ainda em 2014, mas com vigência só em 2015.

Da sessão plenária 2 participaram como expositores também o atuário Antônio Fernando Gazzoni, integrante da Comissão Ad Hoc (Gama Consultores Associados), Marcelo Nazareth (sócio-diretor da NetQuant) e Maurício Nakata (Diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc), sendo mediador Reginaldo José Camilo (Vice-presidente do Conselho Deliberativo da Abrapp).

Não são esperadas grandes dificuldades operacionais para a implantação das novas normas. O cálculo do duration do passivo, já exigido no DA, passará a ter uma fórmula padronizada, e o fluxo de contribuições e de pagamento de benefícios deverá ser enviado para a PREVIC, informação também já disponível para a maioria das entidades. Permanece a obrigação das entidades de adotar uma taxa atuarial compatível com a expectativa de retorno de seus investimentos, com a diferença que agora esta taxa deverá estar dentro de um intervalo de um teto (taxa parâmetro + 40 bps) e um piso (70% da taxa parâmetro). A taxa parâmetro será definida pela média de 3 anos do ponto da Estrutura a Termo das Taxas de Juros com mesmo duration do passivo atuarial de cada plano, sendo que esta ETTJ será construída pelas taxas diárias das NTN-Bs.

Segundo levantamento preliminar realizado pela PREVIC, estima-se que 95% dos planos já adotam taxas atuariais dentro do intervalo previsto nas novas normas. A exceção serão aqueles que tiverem duration inferior a 10 anos. No caso destes, a Abrapp vai levar à reunião do CNPC proposta no sentido de que eles possam manter em 2014 a taxa no teto de 5,5%, a título de “transição” para que consigam se adaptar.

Se, conforme esperado pela ABRAPP, as novas normas forem aprovadas no dia 19/novembro pelo CNPC, a ABRAPP tem planos de realizar uma série de eventos em suas regionais para orientar as associadas.

Para Sílvio, ainda que nem todas as propostas da ABRAPP tenham sido contempladas na versão final, o resultado "representa evidente avanços para o sistema, uma vez que elimina a escada de taxas de juros atuariais criada pela Resolução CNPC 9, permite o auto-ajuste aos cenários e aos planos, incentiva a gestão ativa na busca de um spread sobre a taxa livre de risco e, por fim, trata adequadamente as operações de cash flow matching". Gazzoni complementa que uma das grandes vantagens da nova norma é tratar cada plano de forma individual, respeitando suas características, conferindo tratamento desigual aos desiguais.

Ele reconhece, porém, que um último esforço precisará ser feito na reunião do CNPC para que um acordo seja possível em relação a três pontos: a vigência das alterações precisará ter início em 2014, a redução de 1% para distribuição do superávit precisará ser aplicada sobre o teto e, no caso dos planos CD, deve-se utilizar o intervalo como referência e não a taxa parâmetro.

A questão, explicou Sílvio na plenária do 35º Congresso, é que as regras atuais tendem a fazer com que o equilíbrio de um plano seja visto a partir da fotografia do valor presente, quando o que de fato interessa é o fluxo futuro, o filme da solvência.

Ele destaca também a importância de se buscar a verdadeira equidade normativa, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. O regramento atual, ao não contemplar as diferenças, produz injustiças. “Há entidades que podem estar registrando déficits irreais, arriscando-se a serem obrigadas a chamar participantes e patrocinadores a cobrir uma falta de recursos que não existe”, assinalou Sílvio.

Construir um consenso em um tema tecnicamente complexo, envolvendo diversas ciências (atuários, economistas, contadores, advogados, etc) e diversos atores (ABRAPP, ANAPAR, Patrocinadores e instituidores, PREVIC, SPPC, Fazenda, Planejamento, Casa Civil) se mostrou uma tarefa de grande dimensão e que demandou esforço de muitas pessoas, aos quais a ABRAPP agradece pela colaboração eempenho, em prol da sustentabilidade e do equilíbrio de longo prazo de nosso sistema, conclui Silvio.

“Uma das questões que suscitou interesse dizia respeito à continuidade ou não dos estudos da IN 7/13, perante a publicação da nova norma. Gazzoni esclareceu que em relação aos estudos de aderência, em especial os da taxa de juros atuarial nada muda com a nova norma e devem ser feitos normalmente pelas Entidades em relação aos seus planos. Os resultados obtidos pelos estudos da IN 7, em relação à taxa de juros, continuarão a indicar a convergência da taxa de juros atuarial de cada plano, sendo que a nova norma irá definir o intervalo que a referida taxa poderá ser utilizada, sem prévia consulta a Previc.”

Fonte: Suporte Cosult (14/11/2014)

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