terça-feira, 25 de novembro de 2014

Fundos de Pensão: PREVIC publica portaria indicando a taxa de juros atuarial que as EFPC's podem optar por utilizar em 2014 em seus balanços, em função da duração de cada plano

Supondo-se um plano com duração (tempo que falta para pagar seu último assistido) de 25 anos, então a taxa parâmetro seria de 5,43% a.a. e a EFPC poderia poderia utilizar qualquer taxa entre 3,8 e 5,83% a.a. Assim, vemos que as entidades fechadas de previdência complementar ficaram com uma boa margem para reduzir os déficits de cada um de seus planos elevando sua taxa atuarial até o seu limite superior, sempre em função da duração de cada plano. Já para os planos que destinarão superavit, considerando a mesma duração do plano, a taxa máxima é reduzida de 1 ponto percentual. No exemplo acima a taxa teto seria de 4,83%.


Portaria PREVIC Nº 615 DE 24/11/2014

Publicado no DO em 25 nov 2014
Dispõe sobre os critérios para definição da Taxa de juros parâmetro, para o exercício de 2014, de que trata a Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, que alterou a Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
A DIRETORIA COLEGIADA DA SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - PREVIC, em sessão extraordinária nº 18 realizada em 24 de novembro de 2014, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, artigo 2º da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2009, e o inciso XXIII, artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 7.075, de 26 de janeiro de 2010, e tendo em vista o contido no artigo 3º da Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, alterada pela Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar,
Decide:
Art. 1º Esta portaria se aplica somente aos planos de benefícios que optarem pela aplicação da Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, para o exercício de 2014, conforme faculdade concedida no art. 6º dessa resolução, para fins de definição da taxa de juros real anual utilizada como taxa de desconto para apuração do valor presente dos fluxos de benefícios e contribuições do respectivo plano de benefícios.
Art. 2º Para a definição da Taxa de juros parâmetro de que trata o item 4 do Anexo à Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, alterada pela a Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar, para o exercício de 2014, aplica-se a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média disposta no Anexo a esta portaria, com posição de 19 novembro de 2014.
Parágrafo único. Também estão dispostos no Anexo, os limites inferior e superior de que trata o item 4.2 do Anexo à Resolução nº 18, de 28 de março de 2006, alterada pela a Resolução nº 15, de 19 de novembro de 2014, do Conselho de Gestão da Previdência Complementar.
Art. 3º A Taxa de juros parâmetro aplicável corresponderá àquela cujo ponto da Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média seja o mais próximo à duração do passivo do respectivo plano de benefícios.
Art. 4º O cálculo da duração do passivo deve ser feito por meio de planilha eletrônica divulgada na página da Previc.
Art. 5º A entidade fechada de previdência complementar (EFPC) deverá encaminhar à Previc, até o dia 31 de março de 2015, a planilha eletrônica descrita no art. 4º, por meio de mensagem eletrônica intitulada pelo texto "Planilha de cálculo da duração - "seguido pela sigla da EFPC e pelo CNPB e deve ser endereçada à previc.diace@previc.gov.br, para cada um dos planos de benefícios.
Art. 6º Compete à Diretoria de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos a divulgação do disposto nessa portaria para os próximos exercícios.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ROBERTO FERREIRA
ANEXO
Ponto (prazo em anos)Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.)Limite InferiorLimite Superior
1,03,212,253,61
1,53,642,554,04
2,03,992,804,39
2,54,252,974,65
3,04,433,104,83
3,54,573,204,97
4,04,673,275,07
4,54,763,335,16
5,04,823,385,22
5,54,883,425,28
6,04,933,455,33
6,54,973,485,37
7,05,013,515,41
7,55,043,535,44
8,05,073,555,47
8,55,103,575,50
9,05,123,595,52
9,55,143,605,54
10,05,163,615,56
10,55,183,635,58
11,05,203,645,60
11,55,213,655,61
12,05,233,665,63
12,55,243,675,64
13,05,253,685,65
13,55,273,695,67
14,05,283,695,68
14,55,293,705,69
15,05,303,715,70
15,55,313,725,71
16,05,323,725,72
16,55,323,735,72
17,05,333,735,73
17,55,343,745,74
18,05,353,745,75
Ponto (prazo em anos)Taxa de Juros Parâmetro (% a.a.)Limite InferiorLimite Superior
18,55,363,755,76
19,05,363,755,76
19,55,373,765,77
20,05,373,765,77
20,55,383,775,78
21,05,393,775,79
21,55,393,775,79
22,05,403,785,80
22,55,403,785,80
23,05,413,795,81
23,55,413,795,81
24,05,423,795,82
24,55,423,805,82
25,05,433,805,83
25,55,433,805,83
26,05,433,805,83
26,55,443,815,84
27,05,443,815,84
27,55,453,815,85
28,05,453,825,85
28,55,453,825,85
29,05,463,825,86
29,55,463,825,86
30,05,463,825,86
30,55,473,835,87
31,05,473,835,87
31,55,473,835,87
32,05,483,835,88
32,55,483,845,88
33,05,483,845,88
33,55,483,845,88
34,05,493,845,89
34,55,493,845,89
35,05,493,845,89
Fonte: Legisweb (25/11/2014)

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