sexta-feira, 14 de novembro de 2014

INSS: Cidadãos podem recorrer das decisões do INSS junto ao Conselho de Recursos


Leiam entrevista com o procurador federal e presidente da Câmera de Recursos da Previdência Social do INSS:

O procurador federal Carlos Alexandre de Castro Mendonça está a frente da presidência do CRPS desde outubro. Foto: Nicolas Gomes
LOC/REPÓRTER: O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) é um órgão do Ministério da Previdência que têm competência para julgar as decisões proferidas pelo INSS relacionadas  aos benefícios previdenciários. Desta forma, o cidadão pode recorrer ao Conselho para solicitar a revisão das decisões do instituto. O Conselho é constituído por 29 Juntas de Recursos que julgam as decisões em primeira instância e por quatro Câmaras de Julgamento que julgam as matérias em segunda e última instância.
Em 2013, as Juntas de Recursos movimentaram cerca de 225 mil novos processos e nas Câmaras de Julgamento foram protocolados aproximadamente 45 mil processos. O segurado só pode recorrer ás Câmaras de Julgamento após ter seu recurso julgado nas Juntas. Sobre esse assunto vamos conversar com o presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social, o procurador federal Carlos Alexandre de Castro Mendonça.
LOC/REPÓRTER:  Presidente, qual é o papel do Conselho de Recursos da Previdência Social?
TEC/SONORA – Carlos Alexandre de Castro Mendonça, presidente do CRPS
O Conselho de Recursos da Previdência Social é órgão de controle jurisdicional das decisões do INSS. É uma espécie de tribunal administrativo que tem a competência para revisar decisões do INSS quando elas destoam dos elementos normativos que regulam a área previdenciária.
LOC/REPÓRTER:  Por que é recomendado ao cidadão utilizar essa via antes de recorrer ao Judiciário?
TEC/SONORA – Carlos Alexandre de Castro Mendonça, presidente do CRPS
O cidadão, segurado, dependente tem a possibilidade de recorrer ao Judiciário ou a esfera administrativa. Na esfera administrativa ele não precisa de advogado, a esfera administrativa  tem se mostrado bem célere às soluções, então se ele quiser optar por não recorrer fazendo uso de advogados ou se ele acreditar que o Conselho de Recursos é capaz de resolver o seu problema a vantagem principal é o  tempo, a rapidez, as nossas decisões são bem mais rápidas do que as decisões judiciais. É mais uma ferramenta que vai auxilia-lo na busca do seu direito, é mais uma alternativa que ele tem. Ele escolhe se vai para o Judiciário ou se prefere recorrer na esfera administrativa.
LOC/REPÓRTER:  Como está organizada a estrutura do CRPS?
TEC/SONORA – Carlos Alexandre de Castro Mendonça, presidente do CRPS
O Conselho de Recursos da Previdência Social está pulverizado por todo o país, todos os estados possuem uma Junta de Recursos, ao todo são 29. Dependendo do tamanho do estado há uma descentralização com mais de uma junta. Essa junta ela é formada por um presidente que representa o governo e pelos julgadores . A composição dos julgadores  inclui um represente dos trabalhadores, um represente das empresas e um representante do governo. Essa decisão é tomada por maioria ou por unanimidade e dependendo desse resultado ainda cabe recurso aqui para uma das Câmaras do Conselho de Recursos que é aqui em Brasília.
LOC/REPÓRTER:  Quais os principais motivos de indeferimento?
TEC/SONORA – Carlos Alexandre de Castro Mendonça, presidente do CRPS
Na verdade, a Previdência Social basicamente trabalha com duas situações: aplicação da lei e análise de documentos, provas  então , as vezes, o inconformismo do segurado não é nem com a decisão do INSS mas com a aplicação da lei, neste caso, nós também não podemos fazer muita coisa porque nós também estamos vinculados ao princípio da legalidade, a gente aplica a mesma lei que o INSS. A nossa margem de interpretação é um pouco maior porque a gente tem um pouco mais de liberdade. Também é motivo de recursos, de indeferimento a análise probatória, às vezes o segurado ou dependente não apresenta a documentação necessária para a concessão do benefício e esse inconformismo tem gerado muito indeferimento de benefício. Esse indeferimento pode ser levado a uma junta de recursos aqui do CRPS.
LOC/REPÓRTER:  Presidente muito obrigada pelos seus esclarecimentos, o senhor gostaria de destacar mais alguma questão relacionada ao Conselho?
TEC/SONORA – Carlos Alexandre de Castro Mendonça, presidente do CRPS
Queria dizer aos  segurados, aos dependentes  que o CRPS é um órgão que está a disposição para   tentar ajuda-los a resolver seus conflitos com o INSS, peço a todos que confiem em nosso trabalho e espero que o resultados das suas demandas sejam plenamente atendidos  por este Conselho.
LOC/REPÓRTER:  O cidadão que for recorrer de uma decisão do INSS deve protocolar o seu recurso em uma Agência da Previdência Social. O acompanhamento do processo pode ser realizado pela Internet. O endereço éwww.previdencia.gov.br.
Fonte: Blog da Previdência (11/11/2014)

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