terça-feira, 16 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Previc aprova taxa atuarial acima do teto para este ano, que é de 5,5%. 22 planos foram autorizados a utilizar até 5,75% para fugirem de déficits.


A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) acatou o pedido de fundos de pensão que solicitaram utilização da taxa atuarial acima do indicado para 2014. Ao invés de utilizar uma taxa de desconto de 5,5%, 22 planos foram autorizados a praticar até 5,75%, percentual que era válido para 2013. 

A exceção estava prevista na Instrução Normativa nº 1, de 2014. As fundações que quisessem utilizar taxa de desconto maior do que a prevista para o ano poderiam enviar estudo atuarial e justificativa à Previc até 31 de agosto. 

A medida é válida apenas para este ano, pois, a partir de 2015 as regras para o cálculo atuarial dos planos foram alteradas. A nova metodologia para a taxa de desconto, conhecida como “regra do corredor”, será obrigatória para os planos de benefício definido (BD) e de contribuição variável (CV) que tenham algum componente BD. 

Corredor
A nova regra define uma faixa para a meta atuarial, que tem como parâmetro uma tabela estimada pela Previc, com base na média das NTN-Bs (TJP – taxa de juros parâmetro) dos últimos três anos. A média das NTN-Bs é variável ainda de acordo com a duration de cada plano de benefícios. Essa taxa (TJP) admite ainda dois limites, um superior e outro inferior. O superior é de 0,4% acima da TJP, e o inferior é de 70% da taxa. 

As fundações que julgarem pertinente, poderão usufruir da regra do corredor já este ano. Entretanto, segundo Antônio Fernando Gazzonni, diretor presidente da Gama Consultores e membro da comissão da Abrapp que formulou as propostas para a mudança nas regras de precificação, a tendência é que as entidades optem pelo novo sistema somente em 2015. “As novas regras poderiam ser vantajosas para as mesmas fundações que já conseguiram aprovação com a Previc para extrapolar este ano o teto de 5,5,%. Ou seja, elas já foram atendidas, não havendo necessidade de aderir ao corredor imediatamente”, diz.

Fonte: Investidor Institucional (16/12/2014)

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