quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: PREVIC não reconhece direito acumulado pelos participantes antes de sua elegibilidade ao benefício e ANAPAR entra como parceira em processo do STJ para defende-los


Conforme já afirmamos em posts anteriores, a PREVIC tem uma interpretação tendenciosa de só reconhecer os direitos adquiridos do participante a partir de sua elegibilidade ao benefício e faz valer somente os direitos constantes no regulamento do plano vigente na data desta elegibilidade e não de sua adesão. Apesar de sempre mencionar a LC 109 (Art. 17) para sua decisão, que não é clara neste sentido, esta interpretação duvidosa anula por completo os direitos acumulados pelos participantes até a data de sua elegibilidade, tanto que contraria o caput do mesmo artigo mencionado.
Nada melhor para os participantes que a Justiça decidir este impasse, que se mantem desde 2001, com a Anapar os defendendo.


ANAPAR | Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão
17 de dezembro de 2014Boletim Anapar Nº 515
Anapar defende na Justiça manutenção do contrato previdenciário

A Anapar protocolou pedido junto à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça para ingressar como "amicus curiae" no Recurso Especial nº 1.435.835-RS, com objetivo de defender a manutenção dos direitos dos participantes constantes do Regulamento do Plano de Benefício Definido da Fundação Banrisul, o contrato previdenciário vigente quando da adesão do participante ao plano de benefícios.

Alterações posteriores no regulamento reduziram os benefícios a conceder dos participantes e a Fundação Banrisul, assim como a imensa maioria das entidades de previdência, concedeu benefícios de acordo com as regras do novo regulamento a participantes que há décadas faziam suas contribuições e acumulavam suas reservas.

"Amicus curiae" significa colocar-se como amigo da Corte - neste caso, o Superior Tribunal de Justiça - para colaborar na fundamentação de tese favorável aos participantes e assistidos.

O objetivo da Anapar é defender a preservação dos direitos e impedir que os benefícios daqueles que ainda não forem elegíveis sejam revistos e reduzidos devido a alterações no regulamento feitas durante a fase de capitalização. A Associação entende que mudanças regulamentares podem acontecer durante a vigência e execução do plano de benefícios, mas não podem impor prejuízos ou reduzir benefícios para os quais o participante contribuiu durante anos. A Anapar defende a preservação do direito que vem sendo acumulado pelo participante. Se houver mudança, que seja para melhor e não para pior.

Em virtude da experiência de acompanhar inúmeras alterações de regulamentos de planos a Anapar observa que, na imensa maioria dos casos, as mudanças são feitas por orientação e demanda das patrocinadoras e em detrimento dos interesses dos participantes. São aprovadas no Conselho Deliberativo das entidades de previdência pela maioria dos membros, indicados pela patrocinadora, ou então pelo voto de minerva, utilizado para favorecer a patrocinadora. Alterações são feitas usualmente para reduzir benefícios e desonerar as empresas.

Assim como em todas as regras, nesta também há exceção. As exceções ficam por conta dos casos em que os participantes - capitaneados por sindicatos, associações de participantes e aposentados e por dirigentes eleitos dos fundos de pensão - conseguem pressionar as patrocinadoras e encontrar soluções negociadas para os impasses. É mais comum que isto aconteça quando destinações de superávit envolvem negociação de melhorias de benefícios utilizando parte dos recursos excedentes nos planos de benefícios.

Infelizmente, a regra é a patrocinadora impor mudanças à revelia dos participantes, atentando contra o contrato previdenciário e a preservação de seus direitos.
ANAPAR - Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão 
SCS Qd. 06 Bl. A Ed. Carioca sala 709, Brasília-DF | Fones: (61) 3326-3086 / 3326-3087 | anapar@anapar.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário

"Este blog não se responsabiliza pelos comentários emitidos pelos leitores, mesmo anônimos, e DESTACAMOS que os IPs de origem dos possíveis comentários OFENSIVOS ficam disponíveis nos servidores do Google/ Blogger para eventuais demandas judiciais ou policiais".