terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Primeiras dúvidas começam a surgir nas novas regras de precificação dos fundos de pensão - II


No workshop de ontem em Brasília novas dúvidas surgiram:

Dívida contratada
Uma das questões levantadas foi em relação aos planos de benefícios que tenham dívida contratada, cujo financiamento tenha sido acertado com base nas regras vigentes antes da entrada em vigor da Resolução 15. Poderão mantê-las? Nakata explicou que sim, posto que o contrato respeitou as normas vigentes, sendo opção da EFPC, caso entenda mais vantajosas as novas regras, celebrar aditivo contratual para tanto.

Superavits
Outra pergunta que surgiu em Brasília foi se o fato de o balancete registrar reserva especial superior daquela que conste do DAL não caracterizaria afronta à Lei Complementar 109/01.  Nakata e Gazzoni responderam que não, sendo o principal argumento a circunstância de a Resolução 26/08 já prever essa possibilidade (divergência entre o valor da reserva especial e o montante efetivamente utilizado/destinado), em face das deduções previstas.

Regras de solvência
Outra questão ainda foi acerca dos motivos pelos quais as regras de solvência não foram aprovadas. Silvio Rangel explicou que a Abrapp apresentou proposta nesse sentido, mas não houve tempo suficiente para que a discussão sobre a matéria convergisse para um entendimento. Nakata lembrou a esse propósito que o CNPC autorizou a Comissão Temática 4 a avançar no assunto solvência, cuja coordenação continua com a Previc, mas não quis adiantar prognósticos nem prazos sobre a matéria.

Divergência de normas
Também houve questionamento acerca da convergência das normas ditadas pela CVM (Deliberação CVM 695) para as patrocinadoras e aquelas ora apresentadas para as EFPC. Evenilson e Rangel informaram que as regras são convergentes, com vários princípios comuns, sendo que a questão do valor justo do ativo mereceu reflexões no sentido de que há várias formas de apreciação de um bem, o que levou Nakata a completar informando que não apenas a CVM mas o próprio Banco Central utilizam regras que permitem a precificação na curva.

Houve inúmeros outros questionamentos, demonstrando uma plateia atenta e participativa, acionando os vários palestrantes a responderem tempestivamente, sanando as dúvidas da plateia. Gazzoni lembrou aos presentes, com reforço do Nakata, que as dúvidas levantadas que merecerem disciplinamento específico, serão atendidas via Instrução Normativa da Previc, a qual deverá ser publicada ainda neste ano.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (02/12/2014)


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