terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Primeiras dúvidas começam a surgir nas novas regras de precificação dos fundos de pensão - V


Várias perguntas foram feitas, desta vez em Curitiba, o que ajuda a esclarecer ainda mais as associadas no tocante às alterações introduzidas nas regras de precificação.

Planos CV
Foi perguntado, por exemplo, se em planos de Contribuição Variável deve-se usar as informações relacionadas apenas aos atuais assistidos ou também considerar aquelas relativas aos atuais participantes e futuros assistidos.

Nakata e Sílvio lembraram que esta é uma dúvida que se apresentou em quase todos os eventos e, segundo Nakata, merecerá definição objetiva na Instrução Normativa da Previc, acerca da Resolução 15/14, que será publicada em breve. A resposta de ambos é que deve-se usar apenas as informações relativas aos assistidos, inclusive no que se refere ao patrimônio que está fornecendo hedge a esses benefícios.

Ainda sobre planos CV, foi perguntado se os resgates devem ser informados no preenchimento da planilha que foi instituída pela Portaria 615.  Sílvio  esclareceu que os resgates já compõem o fluxo informado.

Contribuições extraordinárias  
Questionado se as contribuições extraordinárias dos assistidos devem ser informadas na planilha divulgada pela Portaria 615, Nakata informou que sim.

Houve questionamento se, em face da adoção das regras da Resolução 15/14 em relação aos limites da taxa de juros, haveria necessidade de solicitar aprovação da patrocinadora, sendo respondido por Gazzoni que a taxa de juros não é objeto de aprovação da empresa que patrocina, posto que não relacionada diretamente com sua atividade. A aprovação dessa matéria é prerrogativa dos órgãos deliberativos da EFPC.

Demonstrativo 
Quanto ao preenchimento opcional do demonstrativo que acompanha a alteração da Resolução 8, Sílvio e Evenilson lembraram que na verdade  será obrigatório, independente de o plano se encontrar com destinação/utilização de superávit ou equacionamento de déficit. É que passa a ser o demonstrativo e não o balancete/balanço que demonstrará a necessidade de ajuste.

Fonte: Diário dos Fundos de Pensão (09/12/2014)

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