quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Fundos de Pensão: Resumo das principais perguntas/respostas feitas durante os workshops da Abrapp


Após cinco encontros decorrentes da série de workshops promovidos pela ABRAPP, cujo tema foi “Conceitos, Interpretação e Aplicação da Nova Regra para Precificação de Ativos e Passivos nos Fundos de Pensão”, listamos abaixo as principais perguntas/respostas apresentadas durante os eventos.

1)     O limite para equacionamento de déficit de 15% estabelecido pela Resolução CNPC nº 14/14 continua em vigor?

Não, pois a norma estabelecia limite específico para o fechamento do exercício de 2013. O limite em vigor para 2014 é 10% do déficit, em relações às provisões matemáticas, retornando à disciplina promovida pelo artigo 28 da Resolução CGPC nº 26/08.

2)     Em relação aos planos com destinação e utilização de superávit, como fica o limite para a taxa de juros? E a taxa utilizada ficará fixa?

A taxa para precificação do passivo é aquela obtida de acordo com os testes de convergência, realizados pela Instrução PREVIC nº 7/13. Por sua vez, o limite a ser observado pela Resolução CNPC nº16/14 é aquele obtido pela aplicação das regras ditadas pela Resolução CNPC nº 15/14, sendo o teto diminuído em 1%.

3)     Se a minha taxa de juros atuarial se situar dentro do intervalo obtido pela Resolução CNPC nº15/14, posso ampliar o valor desta até o limite superior do intervalo?

Este assunto deverá ser abordado na Instrução normativa a ser publicada pela PREVIC, acerca da normatização da Resolução CNPC nº15/14, mas não é recomendado que a EFPC proceda dessa forma, uma vez que se ampliar o valor da taxa de juros atuarial, estará diminuindo a confiança em alcançar a meta atuarial para níveis inferiores a 50%.

4)     Se a minha duration não coincidir com ponto exato divulgado pela PREVIC, como devo proceder?

A Resolução CNPC nº 15/14 orienta que a EFPC busque o ponto mais próximo, em relação àqueles que serão publicados.

5)     Como devo proceder para calcular a duração do passivo em planos CV? E qual a taxa de juros devo utilizar para converter o saldo de conta em benefício vitalício?

Para fins de definição da duration, deve ser utilizado o fluxo que oferece cobertura aos benefícios concedidos em forma de renda vitalícia e aos benefícios de risco estruturados em BD, se houverem. Quanto à taxa a ser utilizada na conversão do benefício, é aquela definida pelo Conselho Deliberativo da Entidade, observando a taxa resultante do estudo da Instrução PREVIC nº 7/13, respeitados os limites da Resolução CNPC nº 15/14.

6)     Quando será publicada a Portaria pela PREVIC, com a ETTJ média válida para 2015, a exemplo da Portaria nº 615 válida para 2014?

A PREVIC pretende divulgar a Portaria até 30 de abril de 2015.

7)     Em relação aos pleitos dirigidos à PREVIC, com base na Instrução PREVIC nº 01/13, neste exercício, qual o prazo de resposta previsto pela PREVIC?

Primeiro é importante dizer que os planos com duration acima de 19 anos terão, pela Resolução CNPC nº15/14 e Portaria nº 615/14, o teto acima de 5,75% e não precisariam de retorno da PREVIC, bastando optar pela adoção dessas normas. Para as EFPC que querem aguardar a análise da PREVIC, a resposta prevista é para o final da primeira quinzena de dezembro deste ano. Mas, o prazo final da PREVIC é de quatro meses após o protocolo do pleito (ou seja, para aqueles que encaminharam o estudo no último dia do prazo – final de agosto – o prazo de retorno da PREVIC é 31 de dezembro de 2014).

8)     Em relação à Resolução CNPC nº 16/14, quais os títulos devem ser considerados para fins de ajuste de precificação?

 Devem ser considerados apenas os títulos que dão cobertura ao passivo do Plano que está estruturado na modalidade de Benefício Definido.

9)      Para plano CD, com benefícios calculados com base na taxa de juros atuarial, como devo calcular a duration e a TJP?

Para planos CD, que se utilizam da taxa de juros para cálculo de benefícios, a duration será fixa no ponto de duração de 10 anos, com a correspondente TJP. Com base nessa regra, acham-se os limites para utilização da taxa de juros.

10)   Em caso de reestruturação de plano, tal como cisão e migração, o novo plano decorrente observa a duração do passivo original?

Para cada avaliação atuarial que exija o envio das Demonstrações Atuariais- DA, deve ser calculada a duração do plano. No caso em questão, o plano decorrente da cisão terá a sua duração distinta daquela do plano originário. Portanto, deve utilizar a sua própria duration e não a do plano original.

11)   Em que casos será necessário solicitar autorização à PREVIC para aplicar uma taxa atuarial que esteja fora do corredor de intervalo dos novos limites mínimo e máximo estabelecidos pela norma?

Sempre que as EFPC não optarem por adequar a taxa a ser utilizada a uma que esteja dentro do intervalo (limites inferior e superior) estabelecido pela nova norma.

12)   Há necessidade de solicitar aprovação da PREVIC, para que as EFPC possam aplicar uma taxa inferior ao limite mínimo estabelecido no intervalo de variação da TJP?

O estabelecimento de um limite mínimo foi uma preocupação da PREVIC e da ANAPAR, para evitar que as EFPC usassem uma taxa de desconto muito baixa, já que isso pode gerar déficit (ou redução de superávit) e impacto sobre as contribuições dos participantes. No caso em questão, as EFPC que quiserem utilizar uma taxa abaixo do limite terão que, previamente, solicitar autorização da PREVIC.

13)   Em planos de Contribuição Variável, deve-se usar as informações relacionadas apenas aos atuais assistidos, ou também considerar aquelas relativas aos atuais participantes, futuros assistidos?

Devem-se usar as informações relativas à parcela BD do plano, ou seja, em um plano CV corresponde aos benefícios concedidos em caráter vitalício e aos benefícios de riscos estruturados em BD, se houverem.

14)   As contribuições dos assistidos devem ser informadas na planilha divulgada pela Portaria nº 615/14?

Sim.

15)  Em face da adoção das regras da Resolução CNPC nº 15/14, em relação aos limites da taxa de juros, haveria necessidade de solicitar aprovação da patrocinadora?

A taxa de juros não é objeto de aprovação da patrocinadora, posto que não está relacionada diretamente com sua atividade, sendo que a aprovação dessa matéria é prerrogativa dos órgãos deliberativos das EFPC.

16)   O preenchimento do demonstrativo que acompanha a alteração da Resolução CNPC nº 8/11 é opcional?

Seu preenchimento, a partir de 2015, será obrigatório, independente de o plano se encontrar com destinação/utilização de superávit ou equacionamento de déficit, justificando que passa a ser o Demonstrativo do Ativo Líquido e não o balancete/balanço que demonstrará a necessidade de ajuste.

Fonte: Gama Consultores (10/12/2014)

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